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(Reg. Ac. 417.784). Relator: Des. J.J. Costa Carvalho. Apelantes: João Xavier Ribeiro Filho (Adv. Dr. Erivan Romão Batista) e Cecilia Lorrane Mesquita de Oliveira Gonçalves (Defensoria Pública). Apelados: os mesmos. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 74Decisão: negar provimento a ambos os recursos, unânime.
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INDENIZAÇÃO. AÇÃO PENAL. AÇÃO CIVIL 'EX DELITO'. SUSPENSÃO. FACULDADE. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JULGADOR. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. DECRETAÇÃO 'EX OFFICIO'. IMPOSSIBILIDADE. ATO ILÍCITO. FIXAÇÃO DO DANO MORAL. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISPENDIO. IMPROCEDÊNCIA. VOTO VENCIDO. A suspensão da ação civil ex delito até que a Justiça Criminal se pronuncie, prevista no artigo 64, parágrafo único, do CPP, não tem caráter obrigatório, constituindo uma faculdade conferida ao Julgador, que deverá apurar a pertinência da medida, através de seu prudente arbítrio. A essência facultativa da suspensão em análise afasta a possibilidade de decretação 'ex officio' de nulidade por parte do Tribunal, haja vista que a questão não constitui matéria de ordem pública. A dosagem da inde...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO EX DELICTO. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO. LEI N.º 9.099/1995. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AGIR CULPOSO RECONHECIDO. DANO MORAL. PENSIONAMENTO. QUANTUM. A suspensão condicional do processo é um benefício concedido a autores de delitos de baixo potencial ofensivo, que não envolve reconhecimento de culpa; portanto, não se equivale a uma condenação, devendo no juízo cível ser perquirida a culpa. No caso, pela prova colhida, está reconhecido o agir culposo do demandado pelo disparo efetuado, causando o óbito do filho dos autores. Presença do nexo de causalidade entre a ação e o resultado danoso, o que se impõe o dever de indenizar. Dano moral in re ipsa decorrente dos sofrimentos sofridos pelo...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO EX DELICTO. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO. LEI N.º 9.099/1995. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AGIR CULPOSO RECONHECIDO. DANO MORAL. PENSIONAMENTO. QUANTUM. A suspensão condicional do processo é um benefício concedido a autores de delitos de baixo potencial ofensivo, que não envolve reconhecimento de culpa; portanto, não se equivale a uma condenação, devendo no juízo cível ser perquirida a culpa. No caso, pela prova colhida, está reconhecido o agir culposo do demandado pelo disparo efetuado, causando o óbito do filho dos autores. Presença do nexo de causalidade entre a ação e o resultado danoso, o que se impõe o dever de indenizar. Dano moral in re ipsa decorrente dos sofrimentos sofridos pelo...
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RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DEVIDO A ACUSAÇÃO REALIZADA SEM CAUTELAS. DESNECESSIDADE DE DOLO.
AÇÃO PROCEDENTE. INDENIZAÇÃO DETERMINADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ.
- Provoca dano moral indenizável quem, em inquérito policial instaurado devido a fatos imputados à empresa de que sócia representante, acusa ex-empregada da prática de delito que afinal se mostrou inexistente com o arquivamento de inquérito policial contra esta instaurado.
- Impõe-se o dever de indenizar, por acusação, que se provou infundada, desnecessária a prova de dolo, bastando a descautela em acusar por crime não cometido.
- Indenização de R$ 10.500,00, corrigida a partir da data do ajuizamento, mantida, por não se configurar exorbitante.
- Impossível se to...
... CARLOS GARCIA), proferido nos autos de ação de indenização, assim ementado (e-STJ fls. 180)::. Responsabilidade civil - Ex-funcionária de empresa que se torna alvo de ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SOBRESTAMENTO. AÇÃO PENAL . ARTIGO 110 DO CPC.
A suspensão da ação civil ex delito até que a Justiça Criminal se pronuncie, prevista no artigo 64, parágrafo único, do CPP, não tem caráter obrigatório, constituindo uma faculdade conferida ao Julgador, que deverá apurar a pertinência da medida, através de seu prudente arbítrio.
NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70032891566, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 23/10/2009)
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO EX DELICTO. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO. LEI N.º 9.099/1995. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AGIR CULPOSO RECONHECIDO. DANO MORAL. PENSIONAMENTO. QUANTUM. A suspensão condicional do processo é um benefício concedido a autores de delitos de baixo potencial ofensivo, que não envolve reconhecimento de culpa; portanto, não se equivale a uma condenação, devendo no juízo cível ser perquirida a culpa. No caso, pela prova colhida, está reconhecido o agir culposo do demandado pelo disparo efetuado, causando o óbito do filho dos autores. Presença do nexo de causalidade entre a ação e o resultado danoso, o que se impõe o dever de indenizar. Dano moral in re ipsa decorrente dos sofrimentos sofridos pelo...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SOBRESTAMENTO. AÇÃO PENAL . ARTIGO 110 DO CPC.
A suspensão da ação civil ex delito até que a Justiça Criminal se pronuncie, prevista no artigo 64, parágrafo único, do CPP, não tem caráter obrigatório, constituindo uma faculdade conferida ao Julgador, que deverá apurar a pertinência da medida, através de seu prudente arbítrio.
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70034629840, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 13/05/2010)
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APELAÇÃO CRIME. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. FALSO TESTEMUNHO.
CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Ausente interesse recursal da defesa porque a julgadora unipessoal absolveu o incriminado deste delito. Embora seja possível o recurso defensivo contra uma sentença penal absolutória, visando a afastar futura ação civil ex delito, no caso, a defesa busca apenas a absolvição do réu, provimento já obtido na própria sentença recorrida.
CRIME DE ROUBO. ÉDITO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO. Materialidade e autoria demonstradas pelas provas carreadas aos autos. Confissão administrativa corroborada pela prova judicial. Acusado que confidenciou a prática delitiva a uma testemunha. Teses exculpatórias, de que confessou o crime por medo e p...
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AÇÃO CIVIL EX DELITO. HOMICÍDIO DOLOSO COMETIDO MEDIANTE ATROPELAMENTO E GOLPES DE TACO DE BEISEBOL.
TRATA-SE DE HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CIVIL ORIUNDA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO, CUJA COMPETÊNCIA RESIDE NO ÂMBITO DE ATRIBUIÇÕES DO 3º E 5º GRUPOS DE CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL (ART. 11, RESOL. 01/98, INC. III, `G¿; E INC. V, `D¿, RI DO TJ/RS).
DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70022840789, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 27/08/2008)
...Cuida-se, pois, de típica ação civil ex delito, cuja competência situa-se no âm...