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- Ação rescisória de sentença - Contestação em ação de cobrança de aluguéis que, embora protocolada tempestiva e regularmente, não foi juntada aos autos - Decretação da revelia do réu que deve ser anulada, para que não se perpetue a nulidade por cerceamento de defesa - Ação julgada procedente.
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR - REQUISITOS - "FUMUS BONI JURIS" E "PERICULUM IN MORA" - CAUTELA REQUERIDA PARA INDISPONIBILIDADE DE BEM DE LOCATÁRIOS DEMANDADOS EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO EM ATRASO - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CONDIÇÕES DA AÇÃO - EXISTÊNCIA - PROCESSAMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO. Para que seja possível a concessão de liminar em medida cautelar inominada incidental, faz-se imprescindível a coexistência de elementos que indiquem a probalidade do direito invocado, bem como o perigo na demora da solução da lide principal. (...) (Apelação Cível nº 364.457-9 - Relator: Exma. Des. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO)
...66-68, proferida nos autos da 'Ação de Cobrança' ajuizada por Tiago Nobres da Silva e...
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locação. Ação de cobrança de aluguéis e encargos. Improcedência que se impunha, salvo no tocante à verba não impugnada. Apelação parcialmente provida. -
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e acessórios, julgada procedente no juízo a quo, para o fim de condenar a locatária ao pagamento dos aluguéis em atraso, postulados na exordial. Conhecimento do recurso - Não conhecido o recurso no que tange ao pedido de afastamento da multa rescisória, por ausente o prejuízo, requisito indispensável de recorribilidade. Mérito recursal - A rescisão do contrato se dá com a efetiva entrega das chaves, expressa previsão contratual neste sentido. Necessidade de prova da entrega das chaves, principalmente se a desocupação do imóvel ocorreu em período inferior a vigência contratual e sem as notificações exigidas pelo contrato. Ente...
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS SOBRE MEAÇÃO. USO EXCLUSIVO DO BEM. Determinada a partilha do imóvel, na proporção de 50% para cada parte, extinta a mancomunhão sobre o bem, é devida compensação monetária pelo uso exclusivo de um dos ex-companheiros. Apelação Cível desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº 70037757622, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)
apelação cível. UNIÃO ESTÁVEL. ação de cobrança de aluguéis sobre meação. uso excl...
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. Trata-se de ação de cobrança de aluguéis e acessórios, julgada procedente no juízo a quo, para o fim de condenar a locatária ao pagamento dos aluguéis em atraso, postulados na exordial. Conhecimento do recurso - Não conhecido o recurso no que tange ao pedido de afastamento da multa rescisória, por ausente o prejuízo, requisito indispensável de recorribilidade. Mérito recursal - A rescisão do contrato se dá com a efetiva entrega das chaves, expressa previsão contratual neste sentido. Necessidade de prova da entrega das chaves, principalmente se a desocupação do imóvel ocorreu em período inferior a vigência contratual e sem as notificações exigidas pelo contrato. Ente...
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MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR - REQUISITOS - "FUMUS BONI JURIS" E "PERICULUM IN MORA" - CAUTELA REQUERIDA PARA INDISPONIBILIDADE DE BEM DE LOCATÁRIOS DEMANDADOS EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO EM ATRASO - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS - CONDIÇÕES DA AÇÃO - EXISTÊNCIA - PROCESSAMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA EM JUÍZO. Para que seja possível a concessão de liminar em medida cautelar inominada incidental, faz-se imprescindível a coexistência de elementos que indiquem a probalidade do direito invocado, bem como o perigo na demora da solução da lide principal. (...) (Apelação Cível nº 364.457-9 - Relator: Exma. Des. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO)
...109/110-TJ), nos autos da ação de reintegração de posse ajuizada por Amadeu Cos...
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APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRELIMINAR CARÊNCIA DE AÇÃO. REJEITADA. É ônus do devedor comprovar fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do credor. Caso em que o locatário não logrou demonstrar o adimplemento total dos aluguéis NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70042495044, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 25/08/2011)
apelação cível. locação. ação de despejo e cobrança de aluguéis. PRELIMINAR CA...
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. A ação de cobrança de aluguéis cumulada com pedido de despejo exige, apenas, prova da existência de contratação de locação pelas partes, por isso desimporta o fato da demanda ter sido ajuizada por quem não era proprietário do bem. Tendo a autora figurado como locadora no pacto locatício avençado com as rés, é parte legítima para pleitear o despejo e os valores devidos pelos aluguéis impagos. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70043698679, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 20/07/2011)
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE. A ação de cobrança de aluguéis cumulada com pedido de despejo exige, apenas, prova da existência de contratação de locação pelas partes, por isso desimporta o fato da demanda ter sido ajuizada por quem não era proprietário do bem. Tendo a autora figurado como locadora no pacto locatício avençado com as rés, é parte legítima para pleitear o despejo e os valores devidos pelos aluguéis impagos. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70043698679, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 20/07/2011)