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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO. É de ser rechaçada a alegação de prescrição do título que embasa a ação de cobrança, porquanto a ação foi proposta antes do decurso do prazo de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Precedentes. MÉRITO. Diante da prova robusta da dívida e não tendo o réu se desincumbido do ônus de derruí-la, correta a decisão que julgou procedente a ação monitória. Situação em que prevalecem, como decorrência, os princípios da autonomia, abstração e cartularidade do cheque. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042446146, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 30/06/2011)...
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. Aplicável a prescrição quinquenal prevista no artigo 206, parágrafo 5º, I, do CCB. Sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039349147, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 19/10/2011)
apelação civel. ação de cobrança. cheque. prescrição. . Aplicável a...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I DO CÓDIGO CIVIL. DIVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. É de ser mantida a sentença que reconheceu a prescrição do direito alegado pelo autor, diante da aplicação das regras dos artigos 206, §5º, I c/c 2.028 do Código Civil em vigor. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040637407, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 24/02/2011)
... Código Civil, porquanto o que está em cobrança é uma dívida, não o cheque, o qual perdeu sua l... representante de dívida, passando a ação a ter natureza pessoal, razão por que aplicável ...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 206, § 5.º, I do Código Civil, para o ajuizamento da ação de cobrança fundada em cheque sem eficácia de título executivo. Demandada que não comprovou suas alegações, o que se impunha, a teor do disposto no art. 333, II, do CPC. PRIMEIRA APELAÇÃO PROVIDA. SEGUNDA APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036975076, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 06/07/2011)
...Da prescrição. A cobrança está lastreada em cheques prescritos...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. É de ser afastada a decretação da prescrição do título que embasa a ação de cobrança, porquanto a ação foi proposta antes do decurso do prazo de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Precedentes. Sentença desconstituída. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70037917523, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 30/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de cobrança referente a cheque já prescrito. Inteligência do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Precedentes desta Corte. CAUSA DEBENDI. A ação de cobrança representada por cheque independe de comprovação da origem da dívida, pois é título de ordem de pagamento à vista e circulante, incumbindo à parte ré o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito da autora (art. 333, II, do CPC). APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70039529854, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 06/07/2011)
... o apelante sustenta a ocorrência da prescrição. Alega ser necessário a demonstração da . causa...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART. 206, § 5º, INCISO I DO CCB. Tratando-se a ação de cobrança de cheque o prazo prescricional da ação é qüinqüenal (art. 206, § 5º, I, do CCB). Inocorrência da prescrição. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70031014475, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 14/09/2011)
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Ação de cobrança. Cheque. Prescrição. Marco de contagem. À pretensão de constituição de título executivo judicial baseado em cheque prescrito, aplica-se o prazo qüinqüenal, previsto no artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, por se tratar de pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. O início da contagem do qüinqüenal é o termino do prazo para a ação executiva, que se inicia a partir da apresentação da cártula, nos termos artigo 59 da Lei do Cheque. Prescrição afastada e retorno dos autos ao Juízo de origem para se manifestar sobre o mérito propriamente dito da ação de cobrança. (Apelação Cível Nº 70041444118, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)...
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AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. AVAL. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MODIFICADA. Exoneração do avalista pelas obrigações cambiárias ante a prescrição do título. Ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Ação extinta nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Apelo provido para extinguir a ação. Unânime. (Apelação Cível Nº 70046025367, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 24/01/2012)
..., a qual julgou procedente a ação de cobrança movida por EDGAR AMALCABÚRIO, perante a 3ª Vara ...
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Ação de cobrança. Cheque. Prescrição. Marco de contagem. À pretensão de constituição de título executivo judicial baseado em cheque prescrito, aplica-se o prazo qüinqüenal, previsto no artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, por se tratar de pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. O início da contagem do qüinqüenal é o termino do prazo para a ação executiva, que se inicia a partir da apresentação da cártula, nos termos artigo 59 da Lei do Cheque. Prescrição afastada e retorno dos autos ao Juízo de origem para se manifestar sobre o mérito propriamente dito da ação de cobrança. (Apelação Cível Nº 70041444118, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 30/03/2011)...