acao cobranca contas prestacao

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  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. ART. 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e/ou encargos bancários. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos) e pela Resolução/ STJ nº 8/2008. Recurso especial provido. (REsp 1117614/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/...

  • AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDATOS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DEMONSTRADA NA ESPÉCIE. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. NÃO SE DESINCUMBINDO O AUTOR DO SEU ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, IMPROCEDE A DEMANDA. AMBOS OS APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70040138885, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 06/04/2011)

  • AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO DE COBRANÇA. MANDATOS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DEMONSTRADA NA ESPÉCIE. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. NÃO SE DESINCUMBINDO O AUTOR DO SEU ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO, IMPROCEDE A DEMANDA. AMBOS OS APELOS DESPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70040138885, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Julgado em 06/04/2011)

  • Agravo de Instrumento. Ação de prestação de contas e de cobrança. Suspensão da ação de cobrança para aguardar-se decisão definitiva na prestação de contas, sob o fundamento de prejudicialidade. Admissibilidade da suspensão do processo, até o julgamento do processo prejudicial, nos termos do art. 265, IV, "a", do Cód. de Proc. Civil. Recurso improvido.

  • RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, NA MODALIDADE "DAR CONTAS", PROPOSTA POR COOPERATIVA EM FACE DE EX-COOPERADOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NO VIÉS NECESSIDADE - VERIFICAÇÃO - NOS TERMOS LEGAIS E/OU ESTATUTÁRIOS, A ASSEMBLÉIA GERAL, OU ÓRGÃO EQUIVALENTE, PROCEDE AO ACERTAMENTO DE CONTAS DE CADA EXERCÍCIO SOCIAL - REPETIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM JUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CARÁTER DÚPLICE - COBRANÇA DE VALOR DEFINIDO - INADEQUAÇÃO DA AÇÃO - OCORRÊNCIA - CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO COMO DE COBRANÇA - INVIABILIDADE - EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - NECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - A prestação de contas de cada exercício social é, por determinação legal e/ou estatutária, realizada pela Assembléia Geral ou órg...

  • APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, APENSADA A AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. MANDATO. MATÉRIA AFEITA A UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO 8º GRUPO CÍVEL, POR FORÇA DO ART. 11, INC. VIII, ALÍNEA "d", DA RESOLUÇÃO N.º 01/98 DA E. PRESIDÊNCIA DO TJRS. MATÉRIA QUE SE ENQUADRA NA SUBCLASSE "MANDATOS". DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041460007, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 28/04/2011)

  • AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA SOMENTE EM RELAÇÃO À AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. 1. A alegação de litispendência entre a ação de prestação de contas e a ação de separação judicial não prospera, pois não se confundem os objetos das ações. 2. A ação de prestação de contas é a sede própria para apurar eventuais valores devidos pelo varão, relativamente a aluguéis auferidos pela locação de bem partilhado igualitariamente entre as partes, mas a cobrança somente poderá ser procedida no processo de separação, até porque a sistemática prevista para a prestação de contas é incompatível com a da ação de cobrança. 3. Não há litigância de má-fé quando não comprovada quaisquer das hipóteses previstas no art. 17 do CPC. Recurso parcialmente pro...

  • APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, APENSADA A AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PROFISSIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. MANDATO. MATÉRIA AFEITA A UMA DAS CÂMARAS INTEGRANTES DO 8º GRUPO CÍVEL, POR FORÇA DO ART. 11, INC. VIII, ALÍNEA "d", DA RESOLUÇÃO N.º 01/98 DA E. PRESIDÊNCIA DO TJRS. MATÉRIA QUE SE ENQUADRA NA SUBCLASSE "MANDATOS". DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041460007, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 28/04/2011)

  • AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CARTÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRAZO DECADENCIAL. ART.26 DO CDC. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. O titular de cartão de crédito, independentemente do recebimento de faturas mensais, pode propor ação de prestação de contas contra a administradora de cartão de crédito para obter esclarecimentos sobre os encargos cobrados. Precedentes. Nos termos do posicionamento consolidado na jurisprudência de ambas as Turmas componentes da Segunda Seção do STJ, "o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre o prazo decadencial para a reclamação por vícios em produtos ou serviços prestados ao consumidor, não sendo aplicável à ação de prestação de contas ajuizada pelo correntista com o escopo de obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas, tarifas e...

  • AÇÃO DE COBRANÇA. RETENÇÃO DE VALORES PERTENCENTES AO MANDATÁRIO PELO MANDANTE. RECONVENÇÃO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. 1. Revelando os elementos constantes nos autos que há relação de prejudicialidade entre a ação de cobrança que os autores-reconvindos movem em face do co-réu reconvinte e ação de prestação de contas que este move em face daqueles, impõe-se a desconstituição do capítulo da sentença que apreciou a ação de cobrança, para que seja julgada em conjunto com a ação de prestação de contas. 2. A ação de arbitramento de honorários tem lugar entre o mandante e mandatário quando não há estipulação acerca da remuneração pelos serviços contratados. Hipótese em que o mandante carece de interesse processual, pois previamente pactuada sua remuneração. APELO DO CO-RÉU RECONVINTE...



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