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AÇÃO DE COBRANÇA - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO ("PREÇO DE CUSTO") -LEI 4.591/64 - DEFESA DO RÉU FUNDADA NA MORA DA CONSTRUTORA, NA ENTREGA DO IMÓVEL - INADMISSIBILIDADE - ANDAMENTO DAS OBRAS QUE DEPENDIA DO APORTE DE RECURSOS DOS CONDÔMINOS - AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO -INTELIGÊNCIA DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO 1MPROVIDO
...Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou procedente ação de cobranç...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE A ADMINISTRADORA NÃO ADOTOU AS MEDIDAS CABÍVEIS NA EXECUÇÃO DE SEU MISTER, NÃO TENDO AJUIZADO DEMANDA PARA BUSCAR OS LOCATIVOS E A RESCISÃO DE CONTRATO. ALÉM DISSO, QUEDOU EVIDENCIADO QUE A AUTORA TINHA CONHECIMENTO QUE OS LOCATIVOS ESTAVAM SENDO QUITADOS DIRETAMENTE PELOS LOCATÁRIOS À LOCADORA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70038477527, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 16/03/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. MANDATOS. AÇÃO DE COBRANÇA. ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS QUE A ADMINISTRADORA NÃO ADOTOU AS MEDIDAS CABÍVEIS NA EXECUÇÃO DE SEU MISTER, NÃO TENDO AJUIZADO DEMANDA PARA BUSCAR OS LOCATIVOS E A RESCISÃO DE CONTRATO. ALÉM DISSO, QUEDOU EVIDENCIADO QUE A AUTORA TINHA CONHECIMENTO QUE OS LOCATIVOS ESTAVAM SENDO QUITADOS DIRETAMENTE PELOS LOCATÁRIOS À LOCADORA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70038477527, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 16/03/2011)
Civil. Ação de cobrança. Corretagem. Compra e venda imobiliária. Mediação. Contrato verbal. Aplicação do disposto nos artigos 722 e 724 do Código Civil. Faz jus à comissão de corretagem aquele que promove aproximação exitosa entre comprador e vendedor, apesar de não ter habilitação profissional para o exercício da função de corretor. A eventual infração de norma administrativa não tem o condão de desnaturar o contrato de mediação evitando-se, assim, que haja locupletamento ilícito por parte do contratante. Hipótese dos autos em que o cotejo entre a prova documental e testemunhal revela que o preço da compra e venda do imóvel foi muito superior ao valor declarado na escritura. Embora possa o Juiz arbitrar o valor da comissão do corretor, no caso de que se trata não há peculiaridades qu...
Comissão de corretagem imobiliária. Ação de cobrança. Procedência que se impunha. Recurso improvido. '
.... Tendo eles contratado os serviços do autor e em documento escrito se ob...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDATO. ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO AJUIZADA PELO LOCADOR CONTRA A IMOBILIÁRIA. PRELIMINAR DE "ERROR IN JUDICANDO". ÔNUS DA PROVA. CASO CONCRETO. O ADMINISTRADOR DE IMÓVEL RESPONDE, EM FUNÇÃO DO MANDATO QUE LHE FOI OUTORGADO, PERANTE O LOCADOR, PELO PREJUÍZO EMERGENTE DE CULPA SUA, SENDO SEU DEVER O BOM E FIEL DESEMPENHO DO MANDATO. TENDO SIDO COMPROVADO QUE O MANDATÁRIO AGIU DESPROVIDO DE SUA DILIGÊNCIA HABITUAL NA EXECUÇÃO DO MANDATO E QUE O PREJUÍZO CAUSADO OCORREU POR SUA CULPA, É CABÍVEL A INDENIZAÇÃO POSTULADA COM BASE NOS ARTS. 186 E 927 DO NCCB. REJEITADA A PRELIMINAR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70036813947, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Bar...
MANDATOS. AÇÃO DE COBRANÇA. - Caso em que a imobiliária, na condição de administradora/mandatária do condomínio, adiantou despesas de seu mandante. Não-demonstração de exercício negligente do mandato. Dever de reembolsar as despesas (arts. 675 e 676 do Código Civil). - Juros incidentes sobre o valor da dívida devem observar o limite legal de 1% ao mês. APELAÇÕES DESPROVIDAS. (Apelação Cível Nº 70041575564, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 25/08/2011)
... apelações manejadas por ambas as partes contra a sentença das fls. 393-396, que julgou parcialme...
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS LOCATIVOS POR PARTE DO LOCATÁRIO A IMOBILIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. 1. Trata-se de ação de cobrança c/c rescisão contratual, embasada na ausência de repasse de valores referentes ao aluguel do imóvel de propriedade do autor. 2. No caso vertente, a autora busca a rescisão do contrato entabulado com a ré, bem como a cobrança das diferenças dos aluguéis, respectivamente nos valores de R$ 709,75, referente ao período de 20/08/2003 a 20/08/2004, R$ 1.309,40, referente ao período de 20/08/2004 a 20/08/2005 e, R$ 742,71, referente ao período de 01/09/2005 a 01/11/2005. 4. Como regra, a administradora de imóveis não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. MATÉRIA AFEITA ÀS CÂMARAS INTEGRANTES DO 8º GRUPO CÍVEL (15ª E 16ª CÂMARAS CÍVEIS) CONSOANTE ESTABELECE O ART. 11, INC. VIII, LETRA "C" DA RESOLUÇÃO Nº 01/98. DECLINARAM DA COMPETÊNCIA. (Apelação Cível Nº 70033532607, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 06/10/2010)
... FORMULADO NA AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA ADELMA SCHERER SPERANDIO E OUTROS, NOS TERMOS DO A...
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS LOCATIVOS POR PARTE DO LOCATÁRIO A IMOBILIÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. 1. Trata-se de ação de cobrança c/c rescisão contratual, embasada na ausência de repasse de valores referentes ao aluguel do imóvel de propriedade do autor. 2. No caso vertente, a autora busca a rescisão do contrato entabulado com a ré, bem como a cobrança das diferenças dos aluguéis, respectivamente nos valores de R$ 709,75, referente ao período de 20/08/2003 a 20/08/2004, R$ 1.309,40, referente ao período de 20/08/2004 a 20/08/2005 e, R$ 742,71, referente ao período de 01/09/2005 a 01/11/2005. 4. Como regra, a administradora de imóveis não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ...
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