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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. Não pode o banco demandado responder por crédito identificado em nota promissória não emitida por sua pessoa. Observância do princípio da literalidade dos títulos de crédito. Teoria da aparência inaplicável ao caso concreto, já que o conjunto probatório não autoriza reconhecer que eventual recurso captado pela empresa Credisul tenha se dado em nome do recorrido ou em seu benefício. Precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70040678435, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 04/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. Findo o prazo prescricional previsto para a propositura da ação cambial, perde a eficácia as obrigações acessórias previstas no título. Logo, é de ser afastada a obrigação cambiária assumida pelo avalista. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043866102, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. Findo o prazo prescricional previsto para a propositura da ação cambial, perde a eficácia as obrigações acessórias previstas no título. Logo, é de ser afastada a obrigação cambiária assumida pelo avalista. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043866102, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. Findo o prazo prescricional previsto para a propositura da ação cambial, perde a eficácia as obrigações acessórias previstas no título. Logo, é de ser afastada a obrigação cambiária assumida pelo avalista. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043866102, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. Findo o prazo prescricional previsto para a propositura da ação cambial, perde a eficácia as obrigações acessórias previstas no título. Logo, é de ser afastada a obrigação cambiária assumida pelo avalista. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043866102, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. Findo o prazo prescricional previsto para a propositura da ação cambial, perde a eficácia as obrigações acessórias previstas no título. Logo, é de ser afastada a obrigação cambiária assumida pelo avalista. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043866102, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. Findo o prazo prescricional previsto para a propositura da ação cambial, perde a eficácia as obrigações acessórias previstas no título. Logo, é de ser afastada a obrigação cambiária assumida pelo avalista. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043866102, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. Findo o prazo prescricional previsto para a propositura da ação cambial, perde a eficácia as obrigações acessórias previstas no título. Logo, é de ser afastada a obrigação cambiária assumida pelo avalista. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043866102, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. Findo o prazo prescricional previsto para a propositura da ação cambial, perde a eficácia as obrigações acessórias previstas no título. Logo, é de ser afastada a obrigação cambiária assumida pelo avalista. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043866102, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA. AVALISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. Findo o prazo prescricional previsto para a propositura da ação cambial, perde a eficácia as obrigações acessórias previstas no título. Logo, é de ser afastada a obrigação cambiária assumida pelo avalista. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70043866102, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 24/08/2011)