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Embargos infringentes. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Negativa de pagamento da cobertura securitária. Alegação de embriaguez e agravamento do risco. A embriaguez do motorista somente conduz à perda da indenização securitária se for robustamente comprovada e se for determinante para a ocorrência do sinistro. Inocorrência de comprovação de que o sinistro tenha sido decorrente do estado etílico. A embriaguez excludente do seguro deve ser devidamente comprovada pela seguradora para o afastamento da cobertura. Não caracterização do agravamento do risco. Embargos acolhidos. Unânime. (Embargos Infringentes Nº 70040498420, Terceiro Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 01/04/2011)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Sinistro decorrente de apropriação indébita. Fato incontroverso. Inexistência do dever de arcar com a cobertura securitária. Expressa exclusão contratual. Sentença mantida. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70043962778, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 27/10/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. PERFIL DO SEGURADO. BOA-FÉ E TRANSPARÊNCIA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. COBERTURA DEVIDA. 1. Infundada a alegação de ilegitimidade ativa, pois o contrato de seguro foi celebrado entre a parte autora e a seguradora demandada, em nada interferindo o fato de o veiculo ter sido alienado fiduciariamente. 2. Para que a seguradora, ora apelada, restasse isenta do pagamento do seguro, a má-fé ou dolo da parte segurada deveria ter sido cabalmente demonstrada, o que não se verificou na hipótese vertente. Ao revés, caso em o autor agiu com transparência e boa-fé na contratação o seguro, pois a seguradora tinha ciência de que o veículo seria utilizado também pela empresa em que trabalhava o demandante.Cobertura devida. 3. É devida a indenização em ...
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro. Segurado com dois domicílios, em cidades diversas. Apólice com apenas uma residência. Manutenção do dever de indenizar a cobertura securitária. Inaplicabilidade do art. 766 do Código Civil. Ausência de má-fé. Apelo do autor provido; apelo da ré desprovido. (Apelação Cível Nº 70039635180, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 31/03/2011)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro. Alegação de fraude quando da ocorrência do sinistro. A seguradora, para se exonerar da obrigação de indenizar, deveria ter comprovado a ocorrência da fraude de forma inequívoca. Na dúvida, responde pela obrigação. Dever de indenizar mantido. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70043801513, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 27/10/2011)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Embriaguez. Acidente de trânsito. Inexistência de comprovação do agravamento do risco. Ônus da seguradora. A embriaguez do condutor, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato. A perda da cobertura está condicionada à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante na existência do sinistro. Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70045920576, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 15/12/2011)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro. Segurado com dois domicílios, em cidades diversas. Apólice com apenas uma residência. Manutenção do dever de indenizar a cobertura securitária. Inaplicabilidade do art. 766 do Código Civil. Ausência de má-fé. Apelo do autor provido; apelo da ré desprovido. (Apelação Cível Nº 70039635180, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 31/03/2011)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Embriaguez. Acidente de trânsito. Inexistência de comprovação do agravamento do risco. Ônus da seguradora. A embriaguez do condutor, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato. A perda da cobertura está condicionada à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante na existência do sinistro. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70042482927, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 28/07/2011)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro. Preenchimento errôneo da apólice no momento da renovação. Contratação do seguro para fins comerciais. Necessidade de pagamento da verba securitária. Multa do art. 475-J do CPC. Necessidade de intimação do devedor. REsp 1135186. Recursos repetitivos. Inteligência do art. 543-C. Transferência dos salvados. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70045846870, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 26/01/2012)
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Apelação cível. Seguros. Ação de cobrança. Seguro de veículo automotor. Embriaguez. Acidente de trânsito. Inexistência de comprovação do agravamento do risco. Ônus da seguradora. A embriaguez do condutor, por si só, não enseja a exclusão da responsabilidade da seguradora prevista no contrato. A perda da cobertura está condicionada à efetiva constatação de que o agravamento de risco foi condição determinante na existência do sinistro. Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70042482927, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 28/07/2011)