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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. PEÇA DE DEFESA.
ANIMUS DEFENDENDI. REPRESENTAÇÃO CONTRA A VÍTIMA. ANIMUS NARRANDI.
ADVOGADO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. AUSÊNCIA DO ANIMUS CALUNIANDI.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. INJÚRIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
Os crimes contra a honra exigem, além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima.
A calúnia exige a presença concomitante da imputação de fato determinado qualificado como crime; da falsidade da imputação; e do elemento subjetivo, que é o animus caluniandi.
O propósito de esclarecimento e de defesa das acusações anteriormente sofridas configura o animus defendendi e...
...Trata-se de ação penal pública iniciada mediante representação d...
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LEI N° 12.033, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 194...
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A HONRA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELO CABIMENTO DA SUSPENSÃO PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE LEGITIMAÇÃO CONCORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 714/STF. AÇÃO PRIVADA. NESTES CRIMES, A LEGITIMIDADE PARA PROPOR O SURSIS PROCESSUAL É DO QUERELANTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
É de entendimento uníssono dos Tribunais Superiores que o Ministério Público pode impetrar o remédio heroico (art. 654, caput, CPP), desde que seja para atender ao interesse do paciente.
Cabe a propositura da queixa-crime ao ofendido que optou em promover a ação penal privada, não se podendo aceitar que o Ministério Público ingresse no pólo ativo da demanda, exceto no caso de representação ou flagrante negligência do titular no seu ...
... queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação pena...
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PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.015/2009. VIOLÊNCIA REAL. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA. DISCUSSÃO ACERCA DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA REAL. SÚMULA 608/STF. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. RETROATIVIDADE DA NOVA LEI. DEPENDENTE DA CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA REAL. RECURSO DESPROVIDO.
Até o advento da Lei 12.015/2009, os crimes definidos nos arts.
a 220 do Código Penal procediam-se mediante queixa, com as exceções dispostas nos §§ 1º e 2º da antiga redação do art. 225 do Código Penal, na Súmula 608 do Supremo Tribunal Federal, que previa a hipótese de ação penal pública incondicionada, para os casos em que se houvesse emprego de violência real, bem como nos casos que resultassem em lesão cor...
... mediante ação penal pública condicionada à representação, nos termos da nova redação d...
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Direito Processual Penal. Recurso, em Sentido Estrito. Rejeição da Denúncia, no Primeiro Grau de Jurisdição. Inconformismo Ministerial. Lesão Corporal Leve, Praticada no Contexto de Violência Doméstica e Familiar. Retratação da Representação. Descabimento. Ação Penal Incondicionada. I. O Representante do Ministério Público Estadual, em Laboriosa Peça Recursal, Pretende Seja Recebida a Denúncia, em Desfavor do Recorrido, ao Argumento de que a Ação Penal, em Casos de Lesão Corporal Leve ou Culposa, Seria Pública Incondicionada, Levando-se, em Linha de Conta, que a Lei Maria da Penha Proíbe, Expressamente, a Aplicação da Lei 9.099/95, a Qual Determina, ao Seu Turno, Ser a Predita Ação Penal Condicionada à Representação da Vítima. No Caso Solvendo, a Vítima, Agredida por Seu Companheiro, Co...
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE. RECURSO REPETITIVO. RESP 1.097.042/DF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A Terceira Seção desta Corte Superior consolidou, em sede de recurso representativo da controvérsia, Resp 1.097.042/DF, que a natureza da iniciativa da ação penal relativa ao parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal é pública condicionada à representação.
Agravo regimental a que se nega seguimento.
(AgRg no REsp 1124371/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 24/08/2011)
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIMES CONTRA A HONRA. AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
- Cumpre ressaltar, inicialmente, que o processo n. 001/1.06.0189928-1 trata de causa de natureza cível, conforme se pode observar pelas cópias dos documentos acostados a fls. 515 usque 592 (4º volume), bem como no site desta Corte (movimento processual abaixo reproduzido parcialmente). Resulta, daí, que qualquer inconformidade com as decisões nele lançadas devem ser manifestadas através de recurso ou medida adequada junto ao Órgão Fracionário competente desta Corte, que não é esta Câmara Criminal.
- "O remédio heróico do habeas corpus,¿ conforme já proclamou o Superior Tribunal de Justiça, "precisamente por força do seu angusto âmbito, hostil à dilação probatória,...
... Federal, é cabível o trancamento da ação penal por falta de justa causa, se (I) o fato for ...
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PENAL. LESÃO CORPORAL LEVE. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUDIÊNCIA ESPECIAL. NECESSIDADE. ESTUPRO. IRRETRATABILIDADE POSTERIOR À DENÚNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS DA VÍTIMA E CONSENTIMENTO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CARÁTER ABSOLUTO. RECURSO DESPROVIDO.
Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata a Lei Maria da Penha, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
II. O ato praticado pela ofendida e sua representante ao se dirigirem ao Cartório, não pode ser tido como uma retratação formal nos termos da Lei de Violência Doméstica, dada a sua irregularidade proced...
...III. Hipótese de ação penal pública condicionada à representação, no...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9.º DO CP. NATUREZA DA AÇÃO PENAL. INICIATIVA PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA. CARÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO.
Em interpretação conjugada dos arts. 16 e 41 da Lei Maria da Penha, conclui-se que se está a tratar, na hipótese do art. 129, § 9.º, do Código Penal, de caso de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação. Precedentes. In casu, tendo havido retratação da representação em audiência, é inviável a promoção da ação penal de iniciativa pública condicionada, dada a ausência de condição de procedibilidade.
Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau, declarando, com o transcurso do prazo decadenc...