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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. Ação declaratória de inexistência de dívida. Negativa de contratação. Contestação de assinatura. Ônus da prova. Art. 388, I, CPC. Antecipação da tutela. Art. 273, CPC. Suspensão do desconto em folha de pagamento. Seguimento negado ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70045604352, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 17/10/2011)
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APELAÇÃO. DECLARATÓRIA. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO E INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. TEMPESTIVIDADE. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. Ação declaratória de inexistência de contratação. Contestação. Tempestividade. Revelia afastada. Ausência de prova da contratação dos serviços. Ônus da ré, art. 333, II, CPC. Cobrança indevida. Cadastro de inadimplentes. Danos Morais. Afastaram a revelia, negaram provimento à apelação da ré e proveram em parte a do autor. (Apelação Cível Nº 70037915030, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/09/2011)
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PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE CONTRATO - AÇÃO IMPROCEDENTE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO NÃO RECONHECIDA - INADIMPLEMENTO CONFIGURADO - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA VÁLIDO - APELAÇÃO NÃO PROVIDA
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APELAÇÃO. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL CONFIGURADO. Ação declaratória de inexistência de dívida e indenizatória por danos morais. Contratos bancários. Contestação, pelos autores, das assinaturas. Ônus da prova. Arts. 388 e 389, CPC. Presunção de inautenticidade até demonstração contrária. Ausência de prova da autenticidade. Inscrição indevida. Dano moral configurado. Ação procedente. Por maioria, deram provimento á apelação. (Apelação Cível Nº 70040126971, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 27/09/2011)
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APELAÇÃO. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL CONFIGURADO. Ação declaratória de inexistência de dívida e indenizatória por danos morais. Contratos bancários. Contestação, pelos autores, das assinaturas. Ônus da prova. Arts. 388 e 389, CPC. Presunção de inautenticidade até demonstração contrária. Ausência de prova da autenticidade. Inscrição indevida. Dano moral configurado. Ação procedente. Por maioria, deram provimento á apelação. (Apelação Cível Nº 70040126971, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 27/09/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTESTAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para oferecimento da contestação inicia-se da juntada aos autos da carta de citação com AR devidamente cumprida, observado o disposto no inciso I, artigo 241, do CPC. Assim, reconhece-se a intempestividade da contestação que restou interposta após o prazo de 15 dias iniciado em 31 de agosto de 2009, data de juntada do aviso de recebimento. A adoção de termo inicial diverso somente se mostraria possível na hipótese de justa causa, o que se verificaria no caso de eventual indução a erro provocada por serventuário da justiça, contudo, tal situação não se ocorreu. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040405474, Primeira Câmara Cível, Tribunal de ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTESTAÇÃO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. O prazo para oferecimento da contestação inicia-se da juntada aos autos da carta de citação com AR devidamente cumprida, observado o disposto no inciso I, artigo 241, do CPC. Assim, reconhece-se a intempestividade da contestação que restou interposta após o prazo de 15 dias iniciado em 31 de agosto de 2009, data de juntada do aviso de recebimento. A adoção de termo inicial diverso somente se mostraria possível na hipótese de justa causa, o que se verificaria no caso de eventual indução a erro provocada por serventuário da justiça, contudo, tal situação não se ocorreu. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040405474, Primeira Câmara Cível, Tribunal de ...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. Contestação de assinatura. Reconhecimento da aplicação do artigo 389, II, do Código de Processo Civil. Processo anulado desde a decisão posterior à réplica por não ter sido a ré intimada especificamente da contestação da assinatura, com o fim de lhe evitar prejuízo. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70037962701, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 13/04/2011)
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APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA, ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONTESTAÇÃO DE ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. Pretensão de declaração de inexistência de contratação e indenização por danos morais. Alegação de inexistência de contratação. Contestação de assinatura. Ônus da prova. Arts. 388 e 389, CPC. Presunção de inautenticidade até demonstração contrária. Ausência de prova da autenticidade. Contratação não demonstrada. Inscrição indevida. Dano moral configurado. Ausência de demonstração dos danos materiais. Sucumbência pelos réus. Deram parcial provimento á apelação. (Apelação Cível Nº 70040230690, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos ...
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APELAÇÃO. DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÉBITO INEXIGÍVEL. DANO MORAL. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida. Negativa de contratação. Contestação da assinatura de contratos. Ônus da prova da autenticidade da parte que produziu os documentos. Art. 389, II, CPC. Inscrição no cadastro de inadimplentes. Irregularidade. Dano moral. Dever de indenizar. Deram provimento à apelação. (Apelação Cível Nº 70039852777, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 13/09/2011)