acao curatela

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2.258 documentos para acao curatela
  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CURATELA. INTERDITANDO SURDO-MUDO. AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. NECESSIDADE. Sentença desconstituída, de plano. (Apelação Cível Nº 70043417393, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)

  • PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. INTERDIÇÃO E CURATELA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CASO DE EXTREMA GRAVIDADE. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR. POSSIBILIDADE. CURADOR SUBSTITUTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. PECULIARIDADES. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. A cessação do exercício da curatela, por meio da remoção do curador, exige procedimento próprio, com observância da forma legal disposta nos arts. 1.194 a 1.198 do CPC. A suspensão da curatela, prevista no art. 1.197 do CPC, pode ser determinada no bojo de outra ação, desde que esteja configurado caso de extrema gravidade que atinja a pessoa ou os bens do curatelado. Admitida a existência de fatos sérios passíveis de causar dano ao patrimônio da curatelada, deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CURATELA. COMPETÊNCIA ESTABELECIDA QUANDO DA PROPOSITURA DA AÇÃO (CPC, ART. 87). Agravo de instrumento provido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70042113381, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 12/04/2011)

  • Conflito Negativo de Competência - Ação de Curatela - A competência é determinada no momento da propositura da ação, conforme art. 87 do CPC. Não ocorrência das ressalvas do referido artigo. Competência do Juízo Suscitado.

  • APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. BUSCA E APREENÇÃO DE INCAPAZ. Sendo julgada improcedente a ação de substituição de curatela, nada mais lógico que a curatelada retornasse ao convívio da curadora, assim restando procedente, quiçá prejudicada, a cautelar de busca e apreensão. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70040995847, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 13/07/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALIMENTOS. CURATELA DE INTERDITO. CABIMENTO. HÁ INTERESSE PROCESSUAL NA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GENITOR ALIMENTANTE QUANDO NÃO SE TRATE DE AÇÃO PERANTE ALIMENTANDO, REPRESENTADO PELA GENITORA, MAS SIM DE AÇÃO DO ALIMENTANTE PERANTE A CURADORA, DIRETAMENTE, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE FILHO MENOR, MAS DE INCAPAZ POR RAZÃO DE SAÚDE, HIPÓTESE NA QUAL A GENITORA ATUA NÃO NA INCUMBÊNCIA DE SEU PODER PARENTAL, MAS SIM NO MÚNUS DA CURATELA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO POR MAIORIA. Vencido o Des. Elton Leme.

  • APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR. BUSCA E APREENÇÃO DE INCAPAZ. Sendo julgada improcedente a ação de substituição de curatela, nada mais lógico que a curatelada retornasse ao convívio da curadora, assim restando procedente, quiçá prejudicada, a cautelar de busca e apreensão. APELAÇÃO DESPROVIDA (Apelação Cível Nº 70040995847, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 13/07/2011)

  • REMOÇÃO DE CURADOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO. A ação de remoção de curador não perdeu o objeto com o julgamento da ação de curatela, quando esta não enfrenta a discussão acerca da curadoria. Manifesto interesse no prosseguimento da demanda. Apelação provida. Sentença desconstituída (Apelação Cível Nº 70043215680, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 20/10/2011)

  • AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO PROFERIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO DECISUM. Tendo a sentença determinado a realização de prestação de contas e a prestação de caução, mostra-se descabida a sua dispensa, de ofício, pelo juízo, em decisão posterior, sem que tenha havido qualquer provocação. Inteligência do art. 463, do CPC. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70033012295, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 23/02/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. Estamos diante de ação de prestação de contas incidental à ação de substituição de curador proposta pela recorrente, tendo sido adotado pelo Magistrado o procedimento correto condizente com as disposições legais. O exagero na prestação de contas acaba por prejudicar a própria curatelada, a qual deveria ser protegida. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043158567, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 27/07/2011)



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