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Agravo de instrumento. Gestão de negócio. Ação de prestação de contas. Ausência de intimação da decisão que deu início à fase de cumprimento de sentença. Constatação pela Serventia. Publicação da decisão para que se tenha início o prazo para eventual interposição de recursos. Determinação pelo i. Juízo ?a quo?. Ocorrência. Comprovação. Juízo de retratação. Perda do objeto. Recurso prejudicado.
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AÇÃO DE RESSARCIMENTO E DANOS. GESTÃO DE NEGÓCIO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO, POR LITIGAR AO ABRIGO DA AJG. NULIDADE DE PENHORA. PROPRIEDADE DE TERCEIRO.
Cerceamento de defesa afastado, pois a prova da propriedade é feita com a apresentação da matrícula do Registro de Imóvel, sendo desnecessária a instrução.
O fato do recorrente ser beneficiário da AJG não torna o título inexigível, pois a isenção, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, é referente às custas do processo e verba honorária, a contar do momento em que foi deferida.
Penhora mantida, pois o imóvel é de propriedade do devedor, sendo, inclusive, por ele indicado.
AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70023768831, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça ...
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SUBCLASSE "NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO". REPETITIVIDADE. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. Em se tratando de ação que visa a prestação de contas da gestão promovida pela instituição financeira relativa à conta corrente da autora, a demanda se insere na subclasse "negócios jurídicos bancários", sendo sua apreciação, em razão da repetitividade, incluída, também, na competência das Câmaras Especiais Cíveis, a teor dos itens 3, d, e 4, do Ato n. 02/2006-1.ª VP. Caso concreto em que o recurso deve ser encaminhado para a relatora originária, que atualmente se encontra na 12ª Câmara Cível, e segue com competência para a matéria. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE (Conflito de Competência Nº 70038836458, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do R...
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...VII - a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas co...Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a...ARTIGO 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intent...
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Ação de prestação de contas - Desenvolvimento em duas fases: a primeira diz respeito ao dever de prestar contas - fase de conhecimento condenatório; a segunda diz respeito ao exame de prestação de contas. A ação de prestação de contas pode decorrer de contrato de mandato, de representação mercantil, decorrer de lei, de gestão de negócio, de existência de contrato de mútuo, de financiamento, uma vez que a Cooperativa vem atuando como se Supermercado fosse a descaracterizar a natureza jurídica de constituição nos termos da legislação especial. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE GESTÃO. LICITAÇÃO. DISPENSA.
O contrato de gestão administrativo constitui negócio jurídico criado pela Reforma Administrativa Pública de 1990.
A Lei n. 8.666, em seu art. 24, inciso XXIV, dispensa licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Instituto Candango de Solidariedade (organização social) versus Distrito Federal. Legalidade de contrato de gestão celebrado entre partes.
Ausência de comprovação de prejuízo para a Administração em razão do contrato de gestão firmado.
A Ação Popular exige, para sua procedência, o binômio ilicitude e lesividade.
Recurso especial improvido.
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COMPRA E VENDA DE COTAS SOCIAIS - Ação promovida pelos vendedores - Inadimplemento do preço e da obrigação de realizar a alteração contratual - Reconvenção promovida pelo comprador - Descumprimento da obrigação de outorgar procuração para possibilitar a gestão do negócio - Cotas objeto do negócio anteriormente vendidas para terceiro - Procedência da ação e improcedência da reconvenção - Inconformismo - Inadmissibilidade - Prova dos autos indicativa de que o vendedor não teve problemas para administrar a empresa sem a procuração - Alegação de venda das cotas para terceiro não demonstrada - Sentença mantida - Recurso desprovido.
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Levantamento de Auditoria Realizado Na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (slti) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Objetivo de Conhecer o Conjunto de Sistemas Informatizados que Compõem Ou Subsidiam o Portal Www.comprasnet.gov.br. Determinações e Recomendações. Ciência à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos
... de especificação de regras de negócio (fls. 176/181, anexo 4) não trata completamente d... para a elaboração de Plano de ação para a correção dos desvios ou implementação d...
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. SEPARAÇÃO DE FATO.
RESPONSABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTES DA FORMALIZAÇÃO DA PARTILHA DE BENS. EVENTUAL PREJUÍZO NA POSTERIOR DIVISÃO PATRIMONIAL. CABIMENTO DA AÇÃO.
A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 282 do STF).
A "prestação de contas é devida por quantos administram bens de terceiros" (REsp nº 327.363-RS e AgRg no Ag nº 45.515/MG, relator Min. Barros Monteiro; AgRg no Ag nº 33.211/SP, relator Ministro Eduardo Ribeiro).
Na hipótese dos autos, os bens comuns dos cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens, e separados de fato desd...
Ação Civil Pública › Administrativo › Servidor Público › Civil
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FUNDO DE INVESTIMENTO BASA SELETO 2. TERCEIRIZAÇÃO DA GESTÃO DO FUNDO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DEVER DE INFORMAR. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. 1. Interesse processual: existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. 2. Legitimidade passiva: não há falar em carência de ação, pois o demandado depositário dos investimentos do demandante delegou a gestão do fundo de investimento a terceira empresa, devendo responder por eventuais prejuízos daí advindos. Ademais, não se trata de pedido de ressarcimento movido diretamente ao fundo, por motivos de gestão, por exemplo, mas sim de pedido de ressarc...