acao debito declaratoria negativa

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  • AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MULTA. Ação declaratória de inexistência de dívida. Negativa de contratação. Antecipação da tutela. Art. 273, CPC. Exclusão do cadastramento. Conhecidos prejuízos ao consumidor. Inversão do ônus da prova. Art. 6º, VIII, CDC. Imposição de multa diária. Possibilidade. Seguimento negado ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70041629379, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 14/03/2011)

  • AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. MULTA. Ação declaratória de inexistência de dívida. Negativa de contratação. Antecipação da tutela. Art. 273, CPC. Exclusão do cadastramento. Conhecidos prejuízos ao consumidor. Inversão do ônus da prova. Art. 6º, VIII, CDC. Imposição de multa diária. Possibilidade. Seguimento negado ao agravo. (Agravo de Instrumento Nº 70041629379, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 14/03/2011)

  • Agravo regimental em agravo de instrumento - prestação de serviços - ação declaratória de negativa de débito cumulada com anulação de negativação indevida e indenização de danos morais - decisão de indefere pedido da ré, de ser desonerada de cumprir a obrigação de exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito - agravo de instrumento pela ré interposto - decisão que a este nega seguimento por manifestamente improcedente inconformismo da agravante - se a recorrente fez o mais que lhe incumbia resgatou cheques para devolvê-los ao recorrido que os emitira), descurando-se do menos que dai decorria (obtenção de anuência para excluir o nome do emitente deles junto a órgão de proteção ao crédito) , continua exposta aos termos da sentença, da exposição não podendo livrar-se por int...

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. O quantum arbitrado está de acordo com o parâmetro utilizado em situações equivalentes, razão pela qual resta mantido o valor indenizatório. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está adstrito a enfrentar todos os dispositivos constitucionais/legais invocados pelas partes, desde que expresse seu convencimento acerca da matéria em decisão devidamente fundamentada. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043446889, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 28/09/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. O quantum arbitrado está de acordo com o parâmetro utilizado em situações equivalentes, razão pela qual resta mantido o valor indenizatório. PREQUESTIONAMENTO. O julgador não está adstrito a enfrentar todos os dispositivos constitucionais/legais invocados pelas partes, desde que expresse seu convencimento acerca da matéria em decisão devidamente fundamentada. APELO IMPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70043446889, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 28/09/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA POR TERCEIRO. FRAUDE. INSCRIÇÃO EM ÓRGAO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. MAJORAÇÃO PREJUDICADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO A. UNÂNIME. PROVIDA, EM PARTE, A DA R. MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70040764896, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nara Leonor Castro Garcia, Julgado em 03/03/2011)

  • DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE E REPARAÇÃO DE DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. PROVA DOCUMENTAL COMPROBATÓRIA DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA AUTORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A CELEBRAÇÃO DA AVENÇA E O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA REPETIÇÃO DE VALORES OU QUALQUER INDENIZAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA. PROVIDA A APELAÇÃO DA RÉ. (Apelação Cível Nº 70038095378, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/08/2011)

  • DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR PERDA DE UMA CHANCE E REPARAÇÃO DE DANO MORAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL. PROVA DOCUMENTAL COMPROBATÓRIA DA EFETIVA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA AUTORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A CELEBRAÇÃO DA AVENÇA E O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SITUAÇÃO QUE NÃO AUTORIZA REPETIÇÃO DE VALORES OU QUALQUER INDENIZAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA AUTORA. PROVIDA A APELAÇÃO DA RÉ. (Apelação Cível Nº 70038095378, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 09/08/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O princípio cambiário da inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé somente se aplica quando a transferência do crédito a este terceiro se faz por meio de endosso do próprio título, não quando esta ocorre por cessão civil. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação Cível Nº 70042155861, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 28/09/2011)

  • INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO ACÓRDÃO. ART. 543-C § 7º INC. II DO CPC. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESP. Nº 1.061.530. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE INADIMPLEMENTES - Inscrição no SPC. Quitação do débito em atraso. Ônus da devedora em proceder ao levantamento do aponte. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJAM REBATIDAS AS CONCLUSÕES FIRMADAS PEL E. STJ - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DO JUIZ. Mantida a decisão recorrida. (Apelação Cível Nº 70025493859, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Pereira da Costa Vasconcellos, Julgado em 19/05/2011)



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