acao declaratoria trabalhista

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  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E TRABALHISTA. CONVÊNIO E TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DESTINADOS À PROTEÇÃO DE RELAÇÕES DE TRABALHO E OUTROS VALORES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM REFLEXOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Na origem, a petição inicial foi apresentada pela Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu contra a União, o Estado do Paraná e o Município de Foz do Iguaçu (ulteriormente excluídos os dois primeiros e integrados o MPT e o MPE). Narra a Associação que o MPT, o MPE e a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Foz do Iguaçu debatiam problemas decorrentes da geração de lixo na cidade e a situação dos catadores. O MPT, a partir dessa discussão, tem apresentado Termo de Ajustamento de Conduta às empre...

  • Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Deferida a assistência judiciária. Habilitação de crédito trabalhista. Reclamação ajuizada posteriormente ao pedido de recuperação. Sentença que reconhece vínculo trabalhista. Ação de natureza declaratória. Vínculo trabalhista que, se reconhecido tempestivamente, certamente ensejaria a inclusão dos respectivos créditos no quadro-geral de credores da recuperanda. Valor que deve ser equalizado à data da recuperação judicial, sob pena de concessão de privilégio em relação aos demais credores. Inteligência do art. 9º, II, CPC. Decisão mantida. Agravo improvido.

  • CONFLITO POSITIVO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PASSIVO TRABALHISTA DA ANTERIOR CONCESSIONÁRIA. SERVIÇO DE TRENS URBANOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO TRABALHISTA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO NA JUSTIÇA COMUM. POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. PRECEDENTES. Tramita perante o Juízo de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro ação declaratória, na qual se objetiva a declaração de inexistência de responsabilidade da concessionária Supervia em relação a terceiros titulares de direitos trabalhistas anteriores à concessão. Nesta foi determinada a citação dos reclamantes, autores das reclamações objeto do presente conflito, na qualidade de litisconsortes passivos necessários. Por outro lado, no âmbito das re...

  • A Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas trabalhistas pagas no curso do vínculo empregatício informal, porque a competência material atribuída à Justiça do Trabalho para proceder à execução de contribuições sociais das sentenças proferidas ou acordos homologados, em decorrência do art. 114, VIII, da CF/88, não contempla aquelas resultantes de ação declaratória de reconhecimento do contrato de trabalho, restando a execução previdenciária trabalhista limitada às parcelas pecuniárias constantes da condenação ou do acordo judicial, nos termos da Súmula nº. 368, do C. TST Decisão: ACORDAM o Desembargador e os Juizes Convocados da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, negar provimen...

  • RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AÇÃO DECLARATÓRIA. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos (Súmula 268 do TST). Assim, se as duas ações forem propostas em momentos diversos e com pretensões diferentes, não há falar em interrupção do prazo prescricional. Recurso de Revista de que se conhece e a que se nega provimento.

  • Demonstra-se inepta a petição inicial da ação rescisória, porque busca o autor a rescisão da sentença proferida na ação declaratória de nulidade, aduzindo, para tanto, haver vícios de citação e de legitimidade, na reclamação trabalhista originária, pugnando pela nulidade de atos praticados naquele processo, conforme resta claro no item “e” do rol de pedidos da inicial (fl. 15). Assim, indefiro a petição inicial, extinguindo-a, sem resolução do mérito, com esteio no artigo 267, I c/c 295, parágrafo único, IV, do CPC Decisão: ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno da 6ª Região, preliminarmente, por unanimidade, deferir os benefícios da justiça gratuita, ao autor, dispensando-o do recolhimento do depósito prévio de que trata o art. 836, da CLT. Renovado o relatório, por unanimida...

  • APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. AJUIZAMENTO DO FEITO COM O ESCOPO DE REPRESENTAÇÃO DO FALECIDO EM DEMANDA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. Existe possibilidade de se abrir inventário ainda que o falecido não tenha deixado bens. Isso porque, há interesse dos herdeiros em representar o de cujus em ação trabalhista, bem como em eventual sentença declaratória de inexistência de bens. Precedentes jurisprudenciais. DERAM PROVIMENTO AO APELO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70036894558, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/09/2011)

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. OGMO. JUSTIÇA TRABALHISTA. Segundo entendimento pacífico da Segunda Seção, é competente para processar e julgar ação que envolva trabalhador portuário avulso e OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) a Justiça do Trabalho. Aplicação dos arts. 643 e 652 da CLT, notadamente porque versa a demanda sobre acesso ao trabalho, ou seja, ingresso do trabalhador nas dependências do Porto de Santos. Precedentes. O fato de haver sido proferida sentença, antes das alterações legislativas, no Juízo Cível Comum, não muda essa conclusão, pois, tratando-se de incompetência absoluta, a aplicação daqueles dispositivos é imediata. Nada impede que o Tribunal Regional do Trabalho julgue a apelação como entender de direito. Conflito de ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. INVENTÁRIO. AJUIZAMENTO DO FEITO COM O ESCOPO DE REPRESENTAÇÃO DO FALECIDO EM DEMANDA TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. Existe possibilidade de se abrir inventário ainda que o falecido não tenha deixado bens. Isso porque, há interesse dos herdeiros em representar o de cujus em ação trabalhista, bem como em eventual sentença declaratória de inexistência de bens. Precedentes jurisprudenciais. DERAM PROVIMENTO AO APELO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70036894558, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 22/09/2011)

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA. TRABALHADOR PORTUÁRIO. OGMO. JUSTIÇA TRABALHISTA. Segundo entendimento pacífico da Segunda Seção, é competente para processar e julgar ação que envolva trabalhador portuário avulso e OGMO (Órgão Gestor de Mão-de-Obra) a Justiça do Trabalho. Aplicação dos arts. 643 e 652 da CLT, notadamente porque versa a demanda sobre acesso ao trabalho, ou seja, ingresso do trabalhador nas dependências do Porto de Santos. Conflito de competência conhecido para declarar competente o TRT da 2ª Região, suscitante. (CC 70.456/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26.09.2007, DJ 11.10.2007 p. 284)



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