Acao Direta de Inconstitucionalidade
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Ação Direta de Inconstitucionalidade, LIMINAR - REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO DE ICMS - REGRAS ESTABELECIDAS, VIOLAÇÃO - LEI Nº 4.160/2008, SUSPENSÃO DA EFICÁCIA
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Ação Direta de Inconstitucionalidade - DESAFETAÇÃO E ALTERAÇÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS - CONSULTA PRÉVIA À POPULAÇÃO, EXIGÊNCIA MITIGADA
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Desição. DECISÃO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PORTARIA N. 35/2006, DA ...AÇÃO DIRETA PREJUDICADA. Relatório 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de med...
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Requerentes- OAB/DF e Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Requeridos - Governador do DF e outros. Relator Designado - Des. Otávio Augusto. Conselho Especial
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Requerente - Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal. Relator Designado - Des. Romão C. Oliveira. Conselho Especial
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 761/208, DO MUNICÍPIO DE LAGOÃO (ARTIGO 3° E § ÚNICO). SECRETÁRIO MUNICIPAL, CARGO EM COMISSÃO. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. SUBSÍDIO QUE SE DEVE DAR EM PARCELA ÚNICA, VEDADA QUALQUER TIPO DE GRATIFICAÇÃO. DESATENDIMENTO À REGRA PROIBITIVA DE QUALQUER ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO, PRÓPRIO DO SERVIDOR PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL OU SUBSTANCIAL. PRECEDENTES. AÇÃO PROCEDENTE, POR MAIORIA. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70039366992, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ari Azambuja Ramos, Julgado em 07/02/2011)
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Requerente - Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Requeridos - Governador do Distrito Federal e outros. Relatora - Desa. Vera Andrighi. Conselho Especia
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - SÚMULA 266/STF - MANDADO DE SEGURANÇA - CORTE DO PONTO DE SERVIDORES GREVISTAS MEDIDA QUE PODE SER LEVADA A TERMO PELA ADMINISTRAÇÃO.
O mandado de segurança não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade. Aplicação da Súmula 266/STF.
O Pretório Excelso, a partir do julgamento do MI n° 708/DF, firmou entendimento de que a paralisação de servidores públicos por motivo de greve implica no consequente desconto da remuneração relativa aos dias de falta ao trabalho, procedimento que pode ser levado a termo pela própria Administração. Precedentes.
Segurança denegada.
(MS 15.272/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/2010, DJe 07/02/2011)
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(Reg. Ac. 468.634). Relator Designado: Des. Romão C. Oliveira. Requerente: Procurador Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Requeridos: Presidente da Câmara Legislativa do DF (Advs. Dr. Sidraque David Monteira Anacleto e Dr. Fernando Augusto Miranda Nazaré - Procuradores) e Governador do DF.Decisão: rejeitar a arguição de incompetência da Corte, por maioria. No mérito, julgar procedente a ação, por maioria. Redigirá o acórdão o Desembargador