acao direta de inconstitucionalidade nº 3772

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a seu cadastro. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em nenhum caso. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
100 documentos para acao direta de inconstitucionalidade nº 3772
  • MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFESSOR. REQUISITO TEMPORAL. NÃO PREENCHIDO. Ainda que irregular a impetração da segurança junto à 1ª Vara da Fazenda Pública, mostra-se inviável a extinção do feito, dado que a julgadora a quo declinou da competência para este Juízo, atendendo à norma inscrita no artigo 95, inciso XII, alínea b, da Constituição Estadual. A aposentadoria especial para professores (CF, art. 40, inciso III, alínea b ¿ com redação anterior à EC n. 20/98), pressupõe o efetivo exercício do magistério em sala de aula, em funções de regência de classe. Precedentes desta Corte. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURANÇA DENEGADA. (Mandado de Segurança Nº 70023421357, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ro...

    ... que o Ministério Público Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF (ADI n. 3772, Rel. Ministro Carlos Britto), inexistindo qualque...

  • APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO. ART 67, § 2º, DA LEI Nº 9.394/96. ADIN Nº 3772. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUROS MORATÓRIOS. A situação jurídica da autora é regida pelo disposto nos termos dos arts. 40, § 5º e 201, § 7º e § 8º, ambos da Constituição Federal, bem como pelo art. 67, §2º, da Lei nº 9.394/96, introduzido pela Lei nº 11.301/06. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da referida alteração legislativa, na ação direta de inconstitucionalidade3772, reconhecendo que a atividade do magistério compreende funções que não se relacionam diretamente com regência de classe, para fins de concessão de aposentadoria especial. Precedentes jurisprudenciais. O Estado é isento das custas processuais, n...

  • ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO NAS FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. POSSIBILIDADE. Para efeito de aposentadoria especial de Professores, prevista no art. 40, III, a e § 5o. da Constituição Federal, computa-se o tempo de efetivo exercício de magistério, o que abrange, além do serviço prestado dentro de sala de aula, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que exercidos em estabelecimento de ensino básico, por Professores de carreira, excluídos os especialistas em educação. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS 27.797/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 08...

    ...AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1.... III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interp... conforme, nos termos supra (ADI 3772⁄DF, Rel. Min. CARLOS BRITO, DJe 26.3.2009). AGRAVO RE...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PROFESSOR. A aposentadoria especial para professores (CF, art. 40, inciso III, alínea b ¿ com redação anterior à EC n. 20/98), pressupõe o efetivo exercício do magistério em sala de aula, em funções de regência de classe. Precedentes desta Corte. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70025435751, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rogerio Gesta Leal, Julgado em 04/09/2008)

    ... que o Ministério Público Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao STF (ADI n. 3772, Rel. Ministro Carlos Britto), inexistindo, até e...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO. ART 67, § 2º, DA LEI Nº 9.394/96. ADIN Nº 3772. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. A situação jurídica da autora é regida pelo disposto nos termos dos arts. 40, § 5º e 201, § 7º e § 8º, ambos da Constituição Federal, bem como pelo art. 67, §2º, da Lei nº 9.394/96, introduzido pela Lei nº 11.301/06. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da referida alteração legislativa, na ação direta de inconstitucionalidade3772, reconhecendo que a atividade do magistério compreende funções que não se relacionam diretamente com regência de classe, para fins de concessão de aposentadoria especial. Precedentes jurisprudenciais. A fixação de verba honorária contra a Fazenda Pública deve pautar...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. MAGISTÉRIO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO. ART 67, § 2º, DA LEI Nº 9.394/96. ADIN Nº 3772. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. A situação jurídica da autora é regida pelo disposto nos termos dos arts. 40, § 5º e 201, § 7º e § 8º, ambos da Constituição Federal, bem como pelo art. 67, §2º, da Lei nº 9.394/96, introduzido pela Lei nº 11.301/06. O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da referida alteração legislativa, na ação direta de inconstitucionalidade3772, reconhecendo que a atividade do magistério compreende funções que não se relacionam diretamente com regência de classe, para fins de concessão de aposentadoria especial. Precedentes jurisprudenciais. A fixação de verba honorária contra a Fazenda Pública deve pautar...

  • ..., conforme decidido no julgamento da ADI 3772, em. 29/10/08. 4. A comprovação de exercício de...es desempenhadas pela recorrente são diretamente interligada a 'coordenação e assessoramento peda... foi dada pela Suprema Corte ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.772/DF. É ...

  • APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CACHOEIRINHA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ORIENTADORA EDUCACIONAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. NEGATIVA DE REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ADIN Nº 3772. EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.301/2006, EXCLUSÃO DOS ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039930045, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 13/04/2011)

    ...VERA LUCIA CORREA SOUZA, nos autos da ação de rito ordinário movida contra . MUNICÍPIO DE C..., a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas...AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2...

  • SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. PLEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. 1. A autora faz jus à aposentadoria especial, tendo em vista a prova acostada aos autos. Inteligência dos artigos 40, § 1º, inciso III, e § 5.º, da CF-88, na dicção dada pela EC n.º 41/03, e artigo 67, § 2º, da Lei n.º 9.394/96, acrescido pela Lei nº 11.301/06. Explicitação da Súmula n.º 726 do STF, tendo em vista o julgamento da ADI n.º 3.772-DF. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos dos efeitos apenas os especialistas em educação, tendo direito aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos artigos 40, § 4º, e 201, § 1º...

    ...MARILENE TEREZINHA PIZZUTI. ajuizou ação constitutiva, preconizando a concessão de aposent... Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratór... Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 3772/DF, a aposentadoria especial para professores (CF,...

  • SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA. PLEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. 1. A autora faz jus à aposentadoria especial, tendo em vista a prova acostada aos autos. Inteligência dos artigos 40, § 1º, inciso III, e § 5.º, da CF-88, na dicção dada pela EC n.º 41/03, e artigo 67, § 2º, da Lei n.º 9.394/96, acrescido pela Lei nº 11.301/06. Explicitação da Súmula n.º 726 do STF, tendo em vista o julgamento da ADI n.º 3.772-DF. As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos dos efeitos apenas os especialistas em educação, tendo direito aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos artigos 40, § 4º, e 201, § 1º...

    ...MARILENE TEREZINHA PIZZUTI. ajuizou ação constitutiva, preconizando a concessão de aposent... Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratór... Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 3772/DF, a aposentadoria especial para professores (CF,...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa