-
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS CONFINANTES. ART. 942. NULIDADE DA SENTENÇA. Trata-se de ação de usucapião na qual os demandantes objetivam o domínio sobre o imóvel descrito na inicial. O artigo 942 do Código de Processo Civil dispõe que, para o manejo da ação de usucapião, é imprescindível que se proceda à citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados. Trata este dispositivo, portanto, dos requisitos genéricos, mas indispensáveis à regularidade do procedimento, que tem por escopo o anúncio e o chamamento público para que qualquer pessoa possa levantar óbice à aquisição da propriedade imobiliária pelo exercício da posse qualificada...
-
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS CONFINANTES. ART. 942. NULIDADE DA SENTENÇA. Trata-se de ação de usucapião na qual os demandantes objetivam o domínio sobre o imóvel descrito na inicial. O artigo 942 do Código de Processo Civil dispõe que, para o manejo da ação de usucapião, é imprescindível que se proceda à citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados. Trata este dispositivo, portanto, dos requisitos genéricos, mas indispensáveis à regularidade do procedimento, que tem por escopo o anúncio e o chamamento público para que qualquer pessoa possa levantar óbice à aquisição da propriedade imobiliária pelo exercício da posse qualificada...
-
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS CONFINANTES. ART. 942. NULIDADE DA SENTENÇA. Trata-se de ação de usucapião na qual os demandantes objetivam o domínio sobre o imóvel descrito na inicial. O artigo 942 do Código de Processo Civil dispõe que, para o manejo da ação de usucapião, é imprescindível que se proceda à citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados. Trata este dispositivo, portanto, dos requisitos genéricos, mas indispensáveis à regularidade do procedimento, que tem por escopo o anúncio e o chamamento público para que qualquer pessoa possa levantar óbice à aquisição da propriedade imobiliária pelo exercício da posse qualificada...
-
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS CONFINANTES. ART. 942. NULIDADE DA SENTENÇA. Trata-se de ação de usucapião na qual os demandantes objetivam o domínio sobre o imóvel descrito na inicial. O artigo 942 do Código de Processo Civil dispõe que, para o manejo da ação de usucapião, é imprescindível que se proceda à citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados. Trata este dispositivo, portanto, dos requisitos genéricos, mas indispensáveis à regularidade do procedimento, que tem por escopo o anúncio e o chamamento público para que qualquer pessoa possa levantar óbice à aquisição da propriedade imobiliária pelo exercício da posse qualificada...
-
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS CONFINANTES. ART. 942. NULIDADE DA SENTENÇA. Trata-se de ação de usucapião na qual os demandantes objetivam o domínio sobre o imóvel descrito na inicial. O artigo 942 do Código de Processo Civil dispõe que, para o manejo da ação de usucapião, é imprescindível que se proceda à citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados. Trata este dispositivo, portanto, dos requisitos genéricos, mas indispensáveis à regularidade do procedimento, que tem por escopo o anúncio e o chamamento público para que qualquer pessoa possa levantar óbice à aquisição da propriedade imobiliária pelo exercício da posse qualificada...
-
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE USUCAPIÃO. CITAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS CONFINANTES. ART. 942. NULIDADE DA SENTENÇA. Trata-se de ação de usucapião na qual os demandantes objetivam o domínio sobre o imóvel descrito na inicial. O artigo 942 do Código de Processo Civil dispõe que, para o manejo da ação de usucapião, é imprescindível que se proceda à citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes e dos réus em lugar incerto e de eventuais interessados. Trata este dispositivo, portanto, dos requisitos genéricos, mas indispensáveis à regularidade do procedimento, que tem por escopo o anúncio e o chamamento público para que qualquer pessoa possa levantar óbice à aquisição da propriedade imobiliária pelo exercício da posse qualificada...
-
AGRAVO. DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IDENTIFICAÇÃO DOS CONFINANTES. HERDEIROS DOS PROPRIETÁRIOS. Nos termos do art. 942 do CPC, é requisito da petição inicial da ação de usucapião a identificação de todos os confinantes bem como do proprietário que consta no registro. Assim, é ônus da parte autora identificar os confinantes e respectivos cônjuges bem como buscar informações para localizar todos os herdeiros dos proprietários. Negado seguimento ao agravo em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70040725921, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 11/01/2011)
-
*Ação de divisão e demarcação - Cerceamento de defesa inocorrente - O objetivo da ação demarcatória é a fixação dos limites entre os prédios confinantes, quando houver divergências entre os vizinhos, ou aviventar os já apagados -Ação improcedente - Recurso improvido. *
-
Ação de usucapião extraordinário. Sentença de procedência do pedido. Julgamento antecipado da lide. Descabimento diante das circunstâncias do caso. Ausência de citação. Alegação dos terceiros de que são possuidores e confrontantes do imóvel. Sentença desconstituída. Inviável, no caso, o julgamento antecipado da lide, sem que plenamente comprovados os requisitos para a aquisição do domínio mediante a prescrição aquisitiva. Além disso, na ação de usucapião é indispensável a citação dos possuidores e de todos os confinantes do imóvel usucapiendo. Sentença desconstituída. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70040602997, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 23/02/2011)
-
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 290.063-8 - CAMPO BELO - 21.06.2001
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - USUCAPIÃO - FALTA DE CITAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E CONFINANTES DO IMÓVEL - NULIDADE IPSO JURE DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA CONTRA OS AA. - RESCISÓRIA - CARÊNCIA DA AÇÃO - DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO PROCESSO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO.
- O vício atinente à falta de citação daquele em nome de quem está transcrito o imóvel usucapiendo não permite a constituição da relação processual, não se operando a coisa julgada, autorizando-se a declaração da nulidade em ação ajuizada para esta finalidade.
- No entanto, sendo impossível julgar-se procedente a rescisória, em face da inexistência de coisa julgada, torna-se viável a decretação da nulidade do processo da ação de usucapião, a partir da c...