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(Reg. Ac. 419.762). Relator Designado: Des. Getulio Pinheiro. Embargante: Distrito Federal (Adv. Dr. Gustavo Geraldo Pereira Machado - Procurador do DF). embargatribunal de justiça do distrito federal e dos territórios 270 dos: marinete leite silva dos santos, mário célio dos santos, marlene lima barreto, marlene alves da silva, marlene bayer dos santos, marluci rodrigues da silva, marly divina de andrade almeida, marly inácio junqueira silva, marta maria martins elói de souza, milton flaviano de souza, mírian ferreira santos de carvalho, nair campos de morais, nair de paula brito, neide portela da costa, neide vieira da silva, nelson elias abdon, nely alves da silva, nercy gonçalves da silva, niuza rosa de jesus, nivaldo ferreira dos santos, olímpia de fátima vitor dias, osni g. dos sa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SFH. DEC. LEI 70/66. CONSTITUCIONALIDADE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STF. AÇÃO ANULATÓRIA DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. REGULARIDADE. Conforme orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a execução extrajudicial prevista no Decreto Lei nº 70/66. Embora haja opção de processo pelo credor (Decreto-Lei n. 70/66 ou ação executiva na forma da Lei n. 5.741/71), a escolha não afasta a incidência de normas como a do artigo 7º da Lei n. 5.741/71, de que se extrai a possibilidade de adjudicação do imóvel hipotecado ao exeqüente, pelo valor do saldo devedor e que se aplica à generalidade dos contratos celebrados sob a égide do Sistema Financeiro da Habitação. A regularidade do processo de execução extrajudicial exige observância das formalid...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EXECUTIVA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DO AFASTAMENTO DO MOTIVO QUE EMBASOU ANTERIOR EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Omissão no acórdão embargado, em decorrência da não-manifestação sobre o prosseguimento da execução, já que estaria preclusa a oportunidade de apresentar o argumento que ensejou sua extinção, em sede de embargos do devedor, relativo ao termo de adesão da LC n. /01. A tese acerca da preclusão foi acolhida, no parcial provimento de recurso especial, sem que se tenha referido, contudo, à consequência lógica - regular prosseguimento da execução. Embargos de declaração acolhidos, para fazer constar do dispositivo do acórdão embargado que a ação executiva deve prosseguir, nos m...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. DECRETO N. 20.910/1932. PRAZO QUINQUENAL CONTADO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA N. 150/STF. - O prazo quinquenal para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é contado do trânsito em julgado da sentença condenatória, ex vi do verbete n. 150 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 23.023/RS, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 25/10/2011)
Tributário. Execução Fiscal. Iptu. Constituição do Crédito Tributário. Prazo Prescricional. Termo Inicial. Primeiro Dia do Exercício Correspondente. Prescrição dos Créditos Tributários Reclamados. 1. O Iptu é Modalidade de Imposto Cujo Lançamento Opera-se de Ofício, Pois o Fisco, Dispondo de Dados Suficientes para Efetuar a Cobrança do Crédito, Realiza-a, Dispensando o Auxílio do Contribuinte. Deste Modo, a Constituição Definitiva do Crédito Decorrente Deste Imposto Ocorre Invariavelmente, Ex VI Legis, Todo Primeiro Dia do Exercício Corresponde, desde que Não Haja Impugnação Pelo Sujeito Passivo ou Revisão Ex Officio, nos Termos do Art. 145 do Ctn. 2. A Partir da Constituição do Crédito Tributário Tem o Poder Público o Prazo de 05 (Cinco) Anos para Promover a Ação de Execução Fiscal, so...
... pena de prescrição da sua pretensão executiva. 3. A Fazenda Municipal, no caso em apreço, por m...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS SITUADAS NA ILHA DO GOVERNADOR. AEROPORTO DO GALEÃO - RIO DE JANEIRO. DEMANDA INICIADA EM 1951. ARTIGO 535 DO CPC. OMISSÕES E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. VÍCIO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. QUESTÕES DE FATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO SUMULAR N. /STJ. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. Na origem, cuida-se de ação ordinária de impugnação de ato administrativo da Comissão de Desapropriação de Terras do Galeão proposta pela Cia Brasília, em razão de decisão de não ressarcimento no valor das terras em discussão, mas tão-somente pelas benfeitorias que a mesma fizera no local. A referida Comissão concluiu que o aludido terreno pertencia à União antes mesmo da desapropriação direta de toda a área ocidental da...
... título executivo que sustenta a ação executiva, configurando, portanto, ação autônoma à execu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA N. 150/STF, POR ANALOGIA. TÍTULO ILÍQUIDO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRESCRIÇÃO MANTIDA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com a Súmula n. 150/STF. E este só poderá ser interrompido uma única vez, recomeçando a correr pela metade, resguardado o prazo mínimo de cinco anos, nos termos da Súmula n. /STF. Nos casos que não se faz necessária a liquidação da sentença, mas apenas a re...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA ENTREGA DAS FICHAS FINANCEIRAS. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEMÓRIA DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 150/STF. Segundo entendimento consolidado desta Corte, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos da Súmula 150/STF. Nos casos em que a execução se dá pela realização de meros cálculos aritméticos, o simples atraso no fornecimento de fichas não tem o condão de alterar o termo inicial para a propositura da ação executiva. Precedentes. O protesto interruptivo interposto pelo Sindicato fora do prazo de cinco anos estabelecido no art. 1º do Decreto n. 20.910/32 para o a...
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. FALÊNCIA. JUSTIÇA PORTUGUESA. ART. , PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. ART. 3º DA LEI 11.101/05. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO BRASILEIRO, DO LOCAL DO PRINCIPAL ESTABELECIMENTO DO DEVEDOR. SENTENÇA ESTRANGEIRA QUE RESTRINGE A JURISDIÇÃO BRASILEIRA. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL. INDEFERIMENTO DA HOMOLOGAÇÃO. Nos termos do parágrafo único do art. 1.030 do CC de 2002, justifica-se o interesse do requerente na presente homologação em razão de ser sócio do requerido em empreendimento situado no Brasil. Segundo o princípio da universalidade, a decretação da falência compete ao Juízo do local do principal estabelecimento do devedor (art. 3º da Lei 11.101/05). Incabível a homologação da sentença estrange...
... ou o prosseguimento de qualquer ação executiva contra o falido, restringindo a jurisdi...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. DEMORA NA ENTREGA DAS FICHAS FINANCEIRAS. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. MEMÓRIA DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO PELO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 150/STF. Segundo entendimento consolidado desta Corte, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos da Súmula 150/STF. Nos casos em que a execução se dá pela realização de meros cálculos aritméticos, o simples atraso no fornecimento de fichas não tem o condão de alterar o termo inicial para a propositura da ação executiva. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1169205/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 02/09/2011...
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