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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E REVOGAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. NULIDADES INSANÁVEIS. A constatação de inúmeras nulidades ao longo do feito, caracterizando, inclusive, cerceamento de defesa, motiva a desconstituição da sentença. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA DESCONSTITUIR A SENTENÇA. (Apelação Cível Nº 70025706748, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 28/08/2008)
... respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo;. II- a que não possa responder sem deson...
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE MERECE SER MANTIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. Comprovada a ausência de vínculo afetivo com a infante, após a separação de sua genitora, inexiste motivo para a manutenção da guarda até então exercida pelo autor. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70026802371, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Vasco Della Giustina, Julgado em 17/12/2008)
AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE GUARDA C/C BUSCA E APREENSÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Em sede de ação de modificação de guarda de menor, imperioso o cotejamento de motivos para seu deferimento, dilargando-se a prova. Temerária a decisão que, "inaudita altera pars", defere a busca e apreensão do menor.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA À AVÓ. REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. Havendo verossimilhança das alegação trazidas na inicial, quais sejam, de que a menor encontra-se sob a guarda fática da avó desde o nascimento, bem como o ambiente familiar propiciados pelos pais é inadequado à menina, situação esta que vem corroborada pela prova carreada aos autos, é de ser mantida a guarda provisória com a avó até que se possa averiguar, na instrução, os fatos narrados na exordial. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70045621125, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 17/01/2012)
Agravo de Instrumento. Ação de Substituição de Guarda. Revogação da Ordem Deferida ao Genitor, no Início da Demanda, e Após Cinco Anos de Estreito Convívio Familiar. Escassez Absoluta de Indícios a Autorizar a Drástica Medida. Prevalência do Interesse da Criança. Restabelecimento do Status Quo Ante. Revogação do Decisório. Provimento do Recurso. Revela-se Abusivo o Ato Judicial que, à Margem dos Requisitos Legais, Decreta a Alteração da Guarda de Menor, Retirando-o Abruptamente do Convívio Paterno. Ausente Situação Excepcional em Abono da Modificação da Guarda de Menor, Há Muito Exercida Pelo Genitor, a Revogação do Decisório é Medida que se Impõe.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA À AVÓ. REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. Havendo verossimilhança das alegação trazidas na inicial, quais sejam, de que a menor encontra-se sob a guarda fática da avó desde o nascimento, bem como o ambiente familiar propiciados pelos pais é inadequado à menina, situação esta que vem corroborada pela prova carreada aos autos, é de ser mantida a guarda provisória com a avó até que se possa averiguar, na instrução, os fatos narrados na exordial. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70045621125, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 17/01/2012)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA À AVÓ. REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. Havendo verossimilhança das alegação trazidas na inicial, quais sejam, de que a menor encontra-se sob a guarda fática da avó desde o nascimento, bem como o ambiente familiar propiciados pelos pais é inadequado à menina, situação esta que vem corroborada pela prova carreada aos autos, é de ser mantida a guarda provisória com a avó até que se possa averiguar, na instrução, os fatos narrados na exordial. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70045621125, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 17/01/2012)
REVOGAÇÃO DO REGIME DE VISITAS - Provas dos autos indicativas de conduta imprópria do pai - Minucioso laudo psicológico que desaconselhou a retomada das visitas - Depoimento concludente de menor com doze anos de idade, confirmando abuso sexual, embora sem consumação de coito - Dúvida fundada sobre os fatos que não permitem normal convivência entre pai e filha - Comportamento do pai, somado à agressividade e consumo exagerado de álcool, que não recomendam a restauração do regime de visitas - Menor profundamente traumatizada, que não deseja visitar o pai em nenhuma hipótese - Melhor interesse da criança a ser tomado como fator primordial na decisão judicial - Visitas que poderiam agravar o sofrimento e os traumas da adolescente Ação de revogação, ou melhor, suspensão de visitas procedente...
... - Pedido reconvencional de alteração de guarda improcedente - Recurso não provido. Vistos, relat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. GUARDA PROVISÓRIA CONCEDIDA À AVÓ. REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. Havendo verossimilhança das alegação trazidas na inicial, quais sejam, de que a menor encontra-se sob a guarda fática da avó desde o nascimento, bem como o ambiente familiar propiciados pelos pais é inadequado à menina, situação esta que vem corroborada pela prova carreada aos autos, é de ser mantida a guarda provisória com a avó até que se possa averiguar, na instrução, os fatos narrados na exordial. Agravo de instrumento desprovido, de plano. (Agravo de Instrumento Nº 70045621125, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 17/01/2012)
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