-
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. ISONOMIA DE CELETISTAS E ESTATUTÁRIOS. DECRETO N. 1.663/79. COISA JULGADA. Verifica-se a coisa julgada quando se reproduz idêntica ação a outra anteriormente ajuizada, havendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (art. 301, §§ 1º a 3º do CPC), constituindo a chamada tríplice identidade. É o caso do pleito relativo à inclusão em folha de pagamento das diferenças salariais relativas à isonomia entre celetistas e estatutários, prevista no Decreto n. 1.663/79, já deferida em ação na qual o sindicato atuou como substituto processual do autor. O mesmo não se diga em relação ao pleito relativo à Gratificação por Horário Integral. Recurso do reclamado provido em parte.
DIFERENÇAS SALARIAIS. DECRETO N. 1.663/79. LEI N. ...
-
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, fundamentado no artigo 102, I, d, da Constituição Federal, impetrado por Domingos Spina contra ato do Tribunal de Contas da União que determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a inscrição do nome do impetrante no CADIN/SISBACEN, em virtude da falta de quitação de valores decorrentes do cumprimento do Acórdão 1.315/2009, proferido pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União, conforme comunicação recebida pelo impetrante por intermédio do Ofício 018/2010-APPM, de 11.5.2010. Diz o impetrante que foi instaurado perante o Tribunal de Contas da União o procedimento de Tomada de Contas Especial (Processo TC 004.422/2004-0) com o fim de averiguar a ocorrência de concessão de sessenta dias de férias a juízes clas...
-
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. EXTENSÃO DA COISA JULGADA.
Segundo regramento contido no Código de Processo Civil - art. 499 - deve o recorrente demonstrar interesse em recorrer para o efeito de admissibilidade do recurso.
Ausente o requisito quando a interposição do recurso não se afigura necessária nem útil, situação que se verifica quando o recorrente tem acolhida sua pretensão, mesmo que por fundamentos jurídicos diversos dos que pretendia fossem examinados.
Apesar da inexistência no ordenamento jurídico de regramento sobre a coisa julgada coletiva, sua extensão, segundo dispõe o art.
do Código de Defesa do Consumidor, dá-se: inter partes - vincula as partes litigantes; ultra partes - atinge terceiros, nas hipóteses em que haja...
... de pessoas vinculadas ao objeto da ação. . 4. Para que exista coisa julgada como pressupos... necessária a repetição de uma ação idêntica a que se pretende propor já transitada em julgado...
-
AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍTICA DE VENCIMENTOS DO ESTADO. LEI ESTADUAL Nº 10.395/95. COISA JULGADA. AJUIZAMENTO DE AÇÕES IDÊNTICAS. RESCISÃO DA SEGUNDA. O ajuizamento de ação idêntica a anterior com decisão transitada em julgado, configura ofensa à coisa julgada (art. 485, IV, do Código de Processo Civil). É passível de rescisão a decisão judicial que aprecia a segunda demanda idêntica, a fim de se preservar a coisa julgada material. Precedentes jurisprudenciais. Ação rescisória procedente. (Ação Rescisória Nº 70036108678, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 19/04/2011)
-
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. PROPAGANDA DE CARÁTER PESSOAL. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
"Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" (art. 301, § 2º, do CPC).
No caso, não há coisa julgada entre a ação apreciada pela Justiça Eleitoral, na qual a coligação adversária à do ora recorrido postulou o reconhecimento de afronta ao art. 73, VII, da Lei 9.504/97, por excesso de gastos com publicidade no período pré-eleitoral, e a presente ação civil pública, na qual o recorrente busca a condenação do recorrido por ato de improbidade decorrente do uso de verbas públicas para o custeio de propaganda de caráter pess...
-
RECLAMAÇÃO. PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ. JUÍZO RECLAMADO QUE DEFERIU, NA AÇÃO PRINCIPAL, TUTELA ANTECIPADA IDÊNTICA À LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO CAUTELAR SUSPENSA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO RECLAMADO.
Impossibilidade de concessão, no processo principal, de tutela antecipada idêntica à liminar concedida na ação cautelar suspensa por esta Corte.
Afronta à decisão deste Superior Tribunal que, na ação cautelar, reconhecera a incompetência do juízo reclamado, em razão de cláusula de eleição de foro.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
(Rcl 1.383/BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2011, DJe 22/09/2011)
-
HABEAS CORPUS. FORO PRIVILEGIADO. PROCURADOR DO ESTADO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O foro por prerrogativa de função existe para resguardar o exercício de determinados cargos públicos que trazem consigo maior responsabilidade e importância para o Estado. Assim, é medida de precaução inclusive para garantir uma prestação jurisdicional íntegra.
Havendo, no art. 96, III, da Constituição Federal de 1988, disposição expressa a respeito da competência dos Tribunais, e não sendo a competência legislativa do ente federado ilimitada, poder-se-ia inferir que tal determinação estivesse adstrita às hipóteses elencadas na Carta Magna.
O Supremo Tribunal Federal, no entanto, em recentes julgados, tem se posicionado no sentido de considerar legítima a ampliação das carre...
... fora beneficiado por decisão do STF, em ação idêntica, na qual também alegava a incompetênci...
-
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL BANCÁRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. LITISPENDÊNCIA. REQUISITOS. Há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, e uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Aplicação dos §§ 1º e 2º do art. 301 do CPC. INCIDÊNCIA DO CDC. As disposições do Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações negociais relativas aos Cartões de Crédito. JUROS REMUNERATÓRIOS. Nos cartões de crédito não é ilícita a previsão de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano quando guardam razoabilidade em relação à taxa média de mercado. A revisão contratual somente se justifica mediante a demonstração de abusividade. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. A capitalização mensal dos juros é lícita quando ajustada n...
-
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COISA JULGADA. EXISTÊNCIA DE DEMANDA IDÊNTICA JÁ JULGADA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Impõe-se reconhecer a existência de coisa julgada quando já houve ação idêntica pleiteando indenização com base nos mesmos fatos, movida contra a mesma parte. Ação extinta nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70046136222, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 19/12/2011)
-
LITISPENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELA BASE DE CÁLCULO. Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada e que ainda está em curso, sendo que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, nos termos do art. 301, §§ 1º e 3º, do CPC. No caso em análise, observada a identidade de pedidos, impõe-se a extinção do feito, sem resolução de mérito, forte no art. 267, V, do CPC.