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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
INVIABILIDADE. AÇÃO MONITÓRIA COM LASTRO EM CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CHEQUE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE EMISSÃO.
Não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte.
Orienta a Súmula 07 desta Corte que a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial.
"A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil". (AgRg no REsp 1011556/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 27/05/2010) 4...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL.
- A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela parte recorrente.
- Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no Ag 1360260/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 28/06/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PARA DEFESA. A RETIRADA DOS AUTOS EM CARTÓRIO EVIDENCIA A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AÇÃO A SER CONTESTADA, FLUINDO DAÍ O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA. APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DOS EMBARGOS À MONITÓRIA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029624798, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 10/11/2011)
... que rejeitou liminarmente os embargos à ação monitória, opostos contra . ESTADO DO RIO GRANDE ...
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. DESCRIÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
O Acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é desnecessário que o credor comprove a causa debendi do cheque prescrito que instrui a ação monitória.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1401202/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 16/08/2011)
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Prestação de serviços educacionais - Ação Monitoria - Prescrição - Prazo qüinqüenal - Inocorrência - Sentença mantida. Prescreve em cinco anos a ação monitoria para o recebimento de mensalidades escolares em atraso, contado tal prazo a partir de cada vencimento, nos termos do artigo 206, § 5o, inciso I, do Código Civil. Recurso ímprovido.
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DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. CHEQUES. BENEFICIÁRIA DOMICILIADA NO EXTERIOR. PRAÇA DE EMISSÃO. OBSERVÂNCIA AO QUE CONSTA NA CÁRTULA. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA DE NATUREZA CAMBIAL.
TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 61 DA LEI 7.357/85.
POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA, COM DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE, OU DE AÇÃO MONITÓRIA, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS.
O cheque é título de crédito que se submete aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, por isso deve ser considerado como local de emissão o indicado no título.
O artigo 33 da Lei 7.357/85 prevê expressamente que o cheque pode ser emitido no exterior, não ...
..., a possibilidade de ajuizamento de ação de locupletamento ilícito que, por ostentar natur...
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. VIABILIDADE. MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA DISCUTINDO O NEGÓCIO QUE ENSEJOU A EMISSÃO DO CHEQUE.
POSSIBILIDADE.
O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora.
Se ocorreu a prescrição para execução do cheque, o artigo 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo de 2 (dois) anos a contar da prescrição, a possib...
..., a possibilidade de ajuizamento de ação de locupletamento ilícito que, por ostentar natur...
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE. Prescrição. Tratando-se a ação monitória visando à constituição de título executivo, o prazo prescricional da ação monitória é qüinqüenal (art. 206, § 5º, I, do CCB). O mesmo prazo aplica-se aos acessórios. Pagamento de custas. Lei 8.121/85. Isenção estatal ao pagamento de custas em vara judicializada. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030064455, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 25/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. O prazo para o ajuizamento da ação de cobrança, fundada em cheque sem eficácia de título executivo, é de cinco anos, consoante art. 206, § 5º, I, do Código Civil brasileiro. Caso em que a cártula foi emitida em junho de 2004 e ocorreu protesto cambial em novembro 2006, causa interruptiva da prescrição, nos termos do art. 202, III do Código Civil vigente. Assim, ajuizada a ação monitória em dezembro de 2006 e ordenada a citação em janeiro de 2007, comparecendo a ré espontaneamente aos autos para contestar em novembro de 2009, não há falar em prescrição da pretensão formulada. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70041468299, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore...
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
PRETENSÃO DE EFEITO INFRINGENTE. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUE PRESCRITO. DESNECESSIDADE DE DECLINAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. O CHEQUE PRESCRITO SERVE COMO INSTRUMENTO DE AÇÃO MONITÓRIA, MESMO VENCIDO O PRAZO DE DOIS ANOS PARA A AÇÃO DE ENRIQUECIMENTO (LEI DO CHEQUE, ART. 61), POIS O ART. 1.102A. DO CPC EXIGE APENAS "PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO". PRECEDENTES.
EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA.
(EDcl no AgRg no REsp 1102294/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 26/10/2010)
... que a Turma se limitou a afirmar que, em ação monitória, é prescindível a declinação da ori...