© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AÇÃO MONITÓRIA COM LASTRO EM CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CHEQUE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE EMISSÃO. Não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade quando o tribunal adota outro fundamento que não aquele defendido pela parte. Orienta a Súmula 07 desta Corte que a pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial. "A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos de que trata o artigo 206, § 5º, I, do Código Civil". (AgRg no REsp 1011556/MT, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 27/05/2010) 4...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. - A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. Inexiste omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada tão-só mantém tese diferente da pretendida pela parte recorrente. - Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no Ag 1360260/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/06/2011, DJe 28/06/2011)
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA-CORRENTE. Prescrição. Tratando-se a ação monitória visando à constituição de título executivo, o prazo prescricional da ação monitória é qüinqüenal (art. 206, § 5º, I, do CCB). O mesmo prazo aplica-se aos acessórios. Pagamento de custas. Lei 8.121/85. Isenção estatal ao pagamento de custas em vara judicializada. APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030064455, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rubem Duarte, Julgado em 25/05/2011)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. DESCRIÇÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil. O Acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é desnecessário que o credor comprove a causa debendi do cheque prescrito que instrui a ação monitória. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1401202/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 16/08/2011)
HONORÁRIOS PERICIAIS - AÇÃO MONITORIA - PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO - COMANDO LEGAL QUE NÃO FAZ DISTINÇÃO ENTRE AÇÃO DE CONHECIMENTO E DE EXECUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - A pretensão do perito para recebimento de honorários fixados em sede judicial prescreve em um ano, independentemente da via processual eleita, haja vista que a lei não faz distinção de prazo entre ação de conhecimento e ação de execução - Apelo improvido.
DIREITO COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. CHEQUES. BENEFICIÁRIA DOMICILIADA NO EXTERIOR. PRAÇA DE EMISSÃO. OBSERVÂNCIA AO QUE CONSTA NA CÁRTULA. AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA DE NATUREZA CAMBIAL. TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 61 DA LEI 7.357/85. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE COBRANÇA, COM DESCRIÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE, OU DE AÇÃO MONITÓRIA, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS. O cheque é título de crédito que se submete aos princípios cambiários da cartularidade, literalidade, abstração, autonomia das obrigações cambiais e inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé, por isso deve ser considerado como local de emissão o indicado no título. O artigo 33 da Lei 7.357/85 prevê expressamente que o cheque pode ser emitido no exterior, não ...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EMBASADA EM CHEQUE PRESCRITO. VIABILIDADE. MENÇÃO AO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA DISCUTINDO O NEGÓCIO QUE ENSEJOU A EMISSÃO DO CHEQUE. POSSIBILIDADE. O cheque é ordem de pagamento à vista, sendo de 6 (seis) meses o lapso prescricional para a execução após o prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também a contar da emissão, se consta no título como sacado em praça diversa, isto é, em município distinto daquele em que se situa a agência pagadora. Se ocorreu a prescrição para execução do cheque, o artigo 61 da Lei do Cheque prevê, no prazo de 2 (dois) anos a contar da prescrição, a possib...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÕES. NOTA PROMISSÓRIA. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ART. 206, §5º, II, DO CC/02 NÃO IMPLEMENTADO NA ESPÉCIE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70039084173, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 09/06/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. É de cinco anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória referente a cheque já prescrito. Inteligência do art. 206, §5º, I, do Código Civil. Precedentes desta Corte e do STJ. PRATICA DE AGIOTAGEM. O NEGÓCIO JURÍDICO QUE ORIGINOU O CHEQUE QUE FUNDAMENTA A PRETENSÃO DAS AUTORAS TEM OBJETO ILÍCITO E, EM RAZÃO DISSO, É NULO. REJEITARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041897398, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 13/04/2011)
APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. AÇÃO MONITÓRIA E RECONVENÇÃO. RECONHECIMENTO PARCIAL DA PRESCRIÇÃO E PROCEDÊNCIA PARCIAL DA MONITÓRIA. A contagem do prazo prescricional, para a propositura da ação monitória, é da emissão do cheque. Demonstrada a dívida e a obrigação assumida, da parte não prescrita, deve ser acolhida a pretensão monitória da ação. APELOS DESPROVIDOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70041936949, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/11/2011)
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios