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AGRAVO INTERNO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. Cuidando-se, a ação negatória de paternidade, de ação de estado personalíssima, em que se impugna a paternidade de filhos havidos no casamento é de exclusiva iniciativa do pai. Inteligência do art. 1601 do Código Civil. Por outro lado, a ação declaratória de inexistência de filiação por falsidade ideológica no registro de nascimento pode ser proposta por quem tenha legítimo interesse econômico ou moral. Inteligência do art. 1.604 do CC e entendimento jurisprudencial do E. STJ. Já tendo falecido o pai, o filho não possui legitimidade para promover pedido em face dos irmãos, quando inexiste alegação de falsidade ideológica no registro. Agravo interno desprovido. (Agravo Nº 70041450255, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Just...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DO LIAME BIOLÓGICO APONTADA NO EXAME DE DNA. DESCABIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCABIMENTO DO ESTUDO SOCIAL PARA INVESTIGAR O LIAME SOCIOAFETIVO. 1. Ficando cabalmente comprovada a inexistência do liame biológico entre a autora e o investigado, inexiste título jurídico que a habilite a continuar recebendo a pensão previdenciária. 2. Ausente o vinculo biológico de filiação, descabe cogitar de eventual relacionamento socioafetivo, pois se cuida de ação de investigação de paternidade, onde a parte autora busca o reconhecimento forçado da paternidade. 3. O pedido de reconhecimento forçado da paternidade é absolutamente incompatível com a vinculo de socioafetividade, que tem co...
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Acórdão. Relatório. Votos.Decisão
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APELAÇÃO CÍVEL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E ABANDONO POR PARTE DA GENITORA, DECORRENTES DE PROBLEMAS COM ALCOOLISMO. ABRIGAMENTO. RECONHECIMENTO, NO CURSO DA DEMANDA, DA PATERNIDADE BIOLÓGICA DA INFANTE. GUARDA PROVISÓRIA DEFERIDA AO GENITOR. SITUAÇÃO DE RISCO QUE NÃO MAIS SE VERIFICA. MEDIDA EXTREMA QUE NÃO SE JUSTIFICA. 1. Caso concreto em que restou suficientemente comprovada a negligência da genitora em relação à filha menor, especialmente com relação aos cuidados com alimentação e higiene, em decorrência de problemas com alcoolismo. 2. Tendo havido no curso da demanda o reconhecimento, em ação investigatória, da paternidade da infante, que se encontra desde agosto de 2009 na guarda provisória de seu genitor, inexiste a possibilidade concreta de colocá-l...
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO - FILHO REGISTRADO POR QUEM NÃO É O VERDADEIRO PAI - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO - IMPRESCRITIBILIDADE - DIREITO PERSONALÍSSIMO - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1203874/PB, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2011, DJe 18/08/2011)
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Ementa. Acórdão. Relatório. Voto. Certidão
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Ementa. Acórdão. Relatório. Voto. Certidão.
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ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE LIAME BIOLÓGICO E SOCIOAFETIVO. BUSCA DA VERDADE REAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A anulação do registro civil, para ser admitida, deve ser sobejamente demonstrada como decorrente de vício do ato jurídico (coação, erro, dolo, simulação ou fraude). 2. Se inexiste o liame biológico e jamais houve qualquer vínculo socioafetivo entre o réu e o autor, que aponta ter sido fraudulento o seu registro de paternidade, é viável dar curso ao processo, pois o autor informa que pretende promover ação de investigação de paternidade contra o seu pai biológico. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70032438947, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 01/09/2010)
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AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO DE DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL - ART. 542, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - EXUMAÇÃO - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA PARTICULAR QUE AUTORIZE O PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg na Pet 8.321/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 25/04/2011)
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EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. A inexistência de filiação biológica entre o autor e o menor/réu, demonstrada na ação negatória de paternidade, esbarra na filiação socioafetiva entre os litigantes, evidenciada nos autos, onde a criança tem no pai registral seu verdadeiro pai, estruturando sua personalidade na crença desta paternidade, assim demonstrado no processo, ensejando a improcedência da ação. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70041008814, Quarto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 10/06/2011)