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(Reg. Ac. 414.303). Relator: Des. Fernando Habibe. Apelante: ATAC - Associação do transporte alternativo de condomínios (advs. dr. dante hammarskjeld verdi martins e dr. odu arruda barbosa). apelado: secretário de transportes do distrito federal.decisão: negar provimento ao recurso, unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE ALEGADO ABUSO DE AUTORIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE NEGA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no REsp 1136778/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 24/08/2011)
... a concorrência dos requisitos do dano, da ação administrativa e do nexo de causalidade" (fl. 828)...
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Carta Testemunhável - Cabimento - Em duas hipóteses a lei contempla o cabimento da carta testemunhável. Quando a decisão denegar o recurso (art. 639, I, do CPP) e quando a decisão, embora admitindo o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem (art. 639, II, do CPP). Queixa-Crime Subsidiária - Descabimento - "Quando o Ministério Público, não tendo ficado inerte, requer, no prazo legal, o arquivamento de representação, não cabe a ação penal privada subsidiária.
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HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. FALTA DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
Sendo a ação penal relativa ao crime tipificado no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa) pública incondicionada, a ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando há prova inequívoca da total inércia do Ministério Público. Quer dizer, só é permitido ao ofendido atuar de forma supletiva, quando o titular da ação penal pública já de posse dos elementos necessários à formulação da peça acusatória deixar de ajuizar a ação penal dentro do prazo legal, sem motivo justificável.
No caso, tal situação não ocorreu, porquanto, provocado, o Ministério Público loca...
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PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUIVOCA. REQUISITO ESSENCIAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.
ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO.
A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.
O pedido de arquivamento do feito, formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, não pode ser discutido, senão acolhido. Precedentes do STF e do STJ.
Agravo regimental não provido.
(AgRg na APn .557/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/10/2010, DJe 09/11/2010)
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CRIME. FALSA PERÍCIA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MP. DEFERIMENTO. APELO. CONHECIMENTO. MÉRITO. IMPROVIMENTO.
A ação penal privada subsidiária da pública somente é cabível em casos excepcionais, ou seja, quando se verificar a omissão do Ministério Público em externar seu posicionamento acerca dos fatos, o que não ocorreu no caso em apreço, apesar da mora havida na manifestação ministerial promovendo o arquivamento da representação criminal. Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70027948298, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 04/06/2009)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. PEREMPÇÃO. INÉRCIA DA QUERELANTE.
INOCORRÊNCIA. PRESENÇA EM AUDIÊNCIAS REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO E PARA A OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
Impossível reconhecer a extinção da punibilidade pela perempção em ação penal privada subsidiária de ação penal pública. Em que pese a inércia do Ministério Público, o crime de estupro foi praticado com violência real e grave ameaça, exercida com emprego de arma, impossibilitando qualquer reação da vítima. Inteligência do art. 29 do Código de Processo Penal e da Súmula n.º 608 do Supremo Tribunal Federal.
De todo modo, a perempção pode ser reconhecida apenas em casos excepcionais, quando o q...
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- Recurso extraordinário. Ação privada subsidiária. Legitimidade. Art. 5º, LIX, da Constituição. - Inexiste a alegada ofensa ao artigo 5º, LIX, da Constituição que reza: 'será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal'. - Com efeito, tendo a Constituição, em seu artigo 129, I, estabelecido como uma das funções institucionais do Ministério Público a de 'promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei', constitucionalizou, nos crimes de ação pública, a ação penal privada subsidiária se a ação penal pública não for intentada no prazo legal. E a legitimidade para intentar a ação penal privada subsidiária, como ocorre na ação penal exclusivamente privada, é do particular ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo, s...
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CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INQUÉRITO. ARQUIVAMENTO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO.
ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO.
Embargos declaratórios nos quais se aponta omissão concernente ao direito individual relacionado à ação penal privada subsidiária na decisão que, acolhendo manifestação ministerial, determinou o arquivamento do inquérito, bem como no acórdão proferido em sede de agravo regimental.
Amparada pelo art. 5º, inciso LXI, da Constituição Federal e pelo art. 29 do Código de Processo Penal, a ação penal privada subsidiária é cabível na hipótese de a ação penal pública, condicionada ou incondicionada, não ser intentada no prazo legal, isto é, em caso de restar evidenciada a inércia do...
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HOMICÍDIO CULPOSO. Recurso em sentido estrito contra decisão que rejeitou queixa-crime. Arquivamento de inquérito policial, versando crime de ação penal pública, a pedido do Ministério Público. Inexistência de inércia por parte do titular da ação penal, o que impede o exercício da ação penal privada subsidiária. Precedentes do STF. Recurso improvido.