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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE ALEGADO ABUSO DE AUTORIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE NEGA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no REsp 1136778/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 24/08/2011)
... a concorrência dos requisitos do dano, da ação administrativa e do nexo de causalidade" (fl. 828)...
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HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. FALTA DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
Sendo a ação penal relativa ao crime tipificado no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa) pública incondicionada, a ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando há prova inequívoca da total inércia do Ministério Público. Quer dizer, só é permitido ao ofendido atuar de forma supletiva, quando o titular da ação penal pública já de posse dos elementos necessários à formulação da peça acusatória deixar de ajuizar a ação penal dentro do prazo legal, sem motivo justificável.
No caso, tal situação não ocorreu, porquanto, provocado, o Ministério Público loca...
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PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUIVOCA. REQUISITO ESSENCIAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO.
ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO.
A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.
O pedido de arquivamento do feito, formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, não pode ser discutido, senão acolhido. Precedentes do STF e do STJ.
Agravo regimental não provido.
(AgRg na APn .557/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/10/2010, DJe 09/11/2010)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. PEREMPÇÃO. INÉRCIA DA QUERELANTE.
INOCORRÊNCIA. PRESENÇA EM AUDIÊNCIAS REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO E PARA A OITIVA DE TESTEMUNHAS DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
Impossível reconhecer a extinção da punibilidade pela perempção em ação penal privada subsidiária de ação penal pública. Em que pese a inércia do Ministério Público, o crime de estupro foi praticado com violência real e grave ameaça, exercida com emprego de arma, impossibilitando qualquer reação da vítima. Inteligência do art. 29 do Código de Processo Penal e da Súmula n.º 608 do Supremo Tribunal Federal.
De todo modo, a perempção pode ser reconhecida apenas em casos excepcionais, quando o q...
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CRIME. FALSA PERÍCIA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MP. DEFERIMENTO. APELO. CONHECIMENTO. MÉRITO. IMPROVIMENTO.
A ação penal privada subsidiária da pública somente é cabível em casos excepcionais, ou seja, quando se verificar a omissão do Ministério Público em externar seu posicionamento acerca dos fatos, o que não ocorreu no caso em apreço, apesar da mora havida na manifestação ministerial promovendo o arquivamento da representação criminal. Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70027948298, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 04/06/2009)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE FATO TÍPICO. INCONFORMISMO DO AUTOR COM DEMANDA PROPOSTA DA ESFERA CÍVEL. OMISSÃO DO JULGADOR NÃO CONFIGURA CRIME.
A omissão do julgador quanto a questões propostas pela parte em embargos declaratórios não configura crime de abuso de autoridade e prevaricação, pois inexiste previsão legal nesse sentido.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na APn .526/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/05/2009, DJe 08/06/2009)
...305-SP;. a presente ação tem como fundamento crime de abuso de autoridade p...
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AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. PREVISÃO LEGAL DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGOS 171 E 177 DO CÓDIGO PENAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. QUEIXA-CRIME: AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO.
Havendo previsão legal de impugnação específica --- artigo 39 da Lei n. 8.038/90 --- não é cabível o recurso em sentido estrito contra decisões proferidas em processos da competência do Supremo Tribunal Federal. Observância do princípio da unirrecorribilidade. 2. A ação penal relativa aos crimes tipificados nos artigos 171 e 177 do Código Penal é pública incondicionada. A ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 2...
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RECURSO ESPECIAL. SUPOSTO CRIME DE QUEBRA DE SEGREDO DE JUSTIÇA (ART. 10 DA LEI N.º 9.296/96) EM TESE PERPETRADO POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA ORIGINÁRIA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO FEITO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. REVISÃO PELO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA. SUBSEQÜENTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL.
Hipótese em que houve expressa manifestação do Procurador-Geral de Justiça pelo arquivamento do inquérito. Ato contínuo, houve pedido de revisão da manifestação pelo Colégio de Procuradores de Justiça, com subseqüente ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública.
Contexto que não autoriza a iniciativa privada para promover a ação penal pública, em substituição ...
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PENAL. QUEIXA-CRIME. REJEIÇÃO. CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA. ART. 321 DO CP. ARQUIVAMENTO DAS PEÇAS DE INFORMAÇAO. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. DESCABIMENTO.
I - O arquivamento dos autos requerido pelo Ministério Público não caracteriza inércia capaz de ensejar a ação penal privada subsidiária da pública. Precedentes do STJ.
II - Recurso desprovido.
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PROCESSO PENAL - AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA AÇÃO PÚBLICA - CRIME DE USURA - ILEGITIMIDADE ATIVA DO QUERELANTE - FALTA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO - ATRIBUIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONSEQUENTE REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" ATIVA. É inviável a propositura de ação penal privada subsidiária da pública, sem que esteja comprovada a inércia do Ministério Público em oferecer denúncia, por ser dele a competência para a propositura da ação penal pública. Se não demonstrada, "salienter tantum", essa inércia, descabe a iniciativa subsidiária da vítima, à míngua de condições da ação, o que conduz a queixa-crime à rejeição.