acao penal publica ministerio publico

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  • PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PECULATO. QUADRILHA. PRESCRIÇÃO. INQUÉRITO. COMPETÊNCIA DO STJ. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. TÉRMINO DO MANDATO. ART. 84 DO CPP. INCONSTITUCIONAL. INQUÉRITO. CONTRADITÓRIO. INEXIGIBILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. INAPLICÁVEL. DENÚNCIA RECEBIDA EM PARTE. É de 08 (oito) anos o prazo de prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao crime de quadrilha, prazo esse que, no caso, já transcorreu. Cessado o exercício da função pública correspondente, encerra-se a competência de foro por prerrogativa de função. O STF, no julgamento da ADI 2797/DF, declarou inconstitucional a Lei nº 10.628/02, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do CPP Precedentes. Pela sua natureza inquisitorial, a fase ...

    ... da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública, podendo o Ministério Público, co...

  • Apelação Criminal. Crimes de Estupro e Roubo Qualificado. Artigos 213 e 157, § 2º, Incisos I e Ii, do Código Penal. Apelantes Denunciados sob a Acusação de, Mediante Violência e Grave Ameaça Exercida Com Emprego de Arma de Fogo, Constranger a Vítima a Com Eles Praticar Conjunção Carnal. Subtração da Importância de R$ 20,00 (Vinte Reais) do Namorado da Vítima, que Foi Mantido Imobilizado Enquanto Sua Namorada Era Estuprada Pelos Recorrentes. Fatos Ocorridos em 17.07.1998. Autos Conclusos para Julgamento em 17.06.2010. Condenação à Pena de 08 (Oito) Anos de Reclusão, em Regime Integralmente Fechado, Pelo Crime de Estupro, e 08 (Oito) Anos de Reclusão, em Regime Inicial Fechado, Pelo Crime de Roubo Qualificado. Razões Recursais: Preliminar: Ilegitimidade do Ministério Público para Oferecer...

    ... 1º GRAU: 0000579-81.2006.805.0208 – Ação Penal. APELANTES: Gilton Ferreira dos Passos Filho...AÇÃO PENAL. PÚBLICA INCONDICIONADA. LEGITIMIDADE DO. MINISTÉRIO PÚBL...

  • APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL). AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INTENTAR A AÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. Apelação provida, de plano. (Apelação Cível Nº 70041416173, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 30/06/2011)

    ... e do Adolescente não condiciona a ação para apuração de ato infracional a qualquer inic...

  • PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. USURA. FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SEM AUTORIZAÇÃO. (1) PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA NÃO TRATADA NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (2) PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL. FEITO AINDA NA FASE INVESTIGATÓRIA. ANÁLISE DELICADA: AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO TÍPICO - TAREFA QUE INCUMBE AO MINISTÉRIO PÚBLICO (MODELO ACUSATÓRIO). IMPETRAÇÃO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDA. AUSÊNCIA DE CERTIDÕES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Tema não levado a debate no Tribunal a quo (extinção da punibilidade, relativa ao crime de sonegação fiscal, pelo pagamento do tributo) não pode ser enfrentado por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. O reconhe...

    ... pelo Ministério Público, titular da ação penal pública - apanágio do sistema acusatório....

  • PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CORRUPÇÃO ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ESTELIONATO. TIPICIDADE. PROCESSO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO CRIMINAL. INICIATIVA. LEGALIDADE. O réu responde pelos fatos, conforme narrados na denúncia, e não pela classificação que deles faz o acusador. Não importa em nulidade o classificar um fato de maneira equivocada, porque pode o juiz dar ao relato a classificação correta, ainda que a pena então correspondente seja mais grave, como prevê o art. 383 do Cód. de Pr. Penal. Autorizada judicialmente a apreensão de documen- tos, aí incluída a declaração de bens e rendimentos do paciente, não há nulidade no aproveitamento das informações ali contidas, pois este é o escopo da medida cautelar. Todos os elementos ...

    ...Pode o Ministério Público, titular da ação penal pública incondicionada, proceder a investig...

  • HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROCEDER INVESTIGAÇÕES. POSSIBILIDADE. Improcede a alegação de violação ao princípio do juiz natural, visto que a incompetência territorial é de natureza relativa e deve ser alegada no momento oportuno, o que não fez a defesa, remarcando-se que não se demonstrou qualquer prejuízo decorrente do processamento do feito no Juízo Criminal de Vila Velha/ES, ao revés do Juízo de Vitória/ES. Esta Corte tem proclamado que, a teor do disposto no art. 129, VI e VIII, da Constituição Federal, e nos arts. 8º da Lei Complementar nº 75/93 e 26 da Lei nº 8.625/93, o Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode proceder investigações e efetuar diligências com o fim de ...

  • HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. No conceito da ordem pública, não se visa apenas prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face de gravidade do crime e de sua repercussão. Há, no caso, de fundamentação amparada em fatos concretos, e não apenas na gravidade em abstrato do delito, expondo-se o modo de execução do crime, apto a revelar, nas circunstâncias do caso, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. O processo penal em foco é daqueles dotados de complexidade. Foram arroladas várias testemunh...

    ...5. Na ação penal pública, vigoram os princípios da obrigato..., respectivamente, preconizam que o Ministério Público não pode dispor sobre o conteúdo ou a c...

  • CRIME CONTRA OS COSTUMES. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEMONSTRADA A CONDIÇÃO DO PÁTRIO PODER. MATÉRIA ACOMODADA NA PROVA. Se os autos demonstram que o acusado aceitou o pátrio poder, inviável discutir-se, neste rito sumário, quanto à natureza da ação penal, no caso pública incondicionada, iniciada por atuação do ministério público. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. A via estreita de habeas corpus não é compatível com discussões que envolvam o exame do conjunto fático-probatório, estando aí a alegação de que o agente é inocente e não restou provado o cometimento do evento delituoso. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ATO OBSCENO. TENTATIVA DE ESTUPRO. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7. O pedido de desclassificação da imputação d...

  • HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO REVOGADO. QUESTÃO SUPERADA. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. RESSALVA DESTA RELATORA. ABUSO DO PÁTRIO PODER. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. VIA INADEQUADA. Com relação à custódia cautelar, a pretensão encontra-se superada, pois o magistrado de primeiro grau já revogou o decreto prisional, colocando o paciente em liberdade. É firme a compreensão deste Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode realizar investigações preliminares ao oferecimento da denúncia (ressalva de entendimento da Relatora). Não há que falar em necessidade de representação da ...

  • PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUIVOCA. REQUISITO ESSENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública. O pedido de arquivamento do feito, formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, não pode ser discutido, senão acolhido. Precedentes do STF e do STJ. Agravo regimental não provido. (AgRg na APn .557/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/10/2010, DJe 09/11/2010)



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