acao penal publica privada

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  • HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA CRIANÇA DE 6 ANOS PRATICADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.015/09. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MP COM BASE NA ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 225 DO CPB QUE TINHA COMO REGRA A AÇÃO PENAL PRIVADA. AÇÃO PENAL PÚBLICA PREVISTA PARA A VÍTIMA HIPOSUFICIENTE. NORMA ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 QUE DESIGNOU ESPECIAL ATENÇÃO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES. INCOMPATIBILIDADE DO ART. 225 DO CPB (ANTIGA REDAÇÃO) COM A ORDEM CONSTITUCIONAL VIGENTE. NÃO RECEPÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DO ART. 225 DO CPB (ANTIGA REDAÇÃO). PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. O art. 225 do CPB, em sua antiga redação, excepionava apenas dois casos em que seriam cabíveis a Ação Penal Pública para os crimes sexuais praticados contra vu...

  • (Reg. Ac. 414.303). Relator: Des. Fernando Habibe. Apelante: ATAC - Associação do transporte alternativo de condomínios (advs. dr. dante hammarskjeld verdi martins e dr. odu arruda barbosa). apelado: secretário de transportes do distrito federal.decisão: negar provimento ao recurso, unânime.

  • Direito Processual Penal. Recurso, em Sentido Estrito. Rejeição da Denúncia, no Primeiro Grau de Jurisdição. Inconformismo Ministerial. Lesão Corporal Leve, Praticada no Contexto de Violência Doméstica e Familiar. Retratação da Representação. Descabimento. Ação Penal Incondicionada. I. O Representante do Ministério Público Estadual, em Laboriosa Peça Recursal, Pretende Seja Recebida a Denúncia, em Desfavor do Recorrido, ao Argumento de que a Ação Penal, em Casos de Lesão Corporal Leve ou Culposa, Seria Pública Incondicionada, Levando-se, em Linha de Conta, que a Lei Maria da Penha Proíbe, Expressamente, a Aplicação da Lei 9.099/95, a Qual Determina, ao Seu Turno, Ser a Predita Ação Penal Condicionada à Representação da Vítima. No Caso Solvendo, a Vítima, Agredida por Seu Companheiro, Co...

    ... (ressalvando-se os casos de ação penal privada). Não existem outras hipóteses. (..) O crime dep...

  • HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. FALTA DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. Sendo a ação penal relativa ao crime tipificado no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa) pública incondicionada, a ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando há prova inequívoca da total inércia do Ministério Público. Quer dizer, só é permitido ao ofendido atuar de forma supletiva, quando o titular da ação penal pública – já de posse dos elementos necessários à formulação da peça acusatória – deixar de ajuizar a ação penal dentro do prazo legal, sem motivo justificável. No caso, tal situação não ocorreu, porquanto, provocado, o Ministério Público loca...

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL POR INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 138, 139 E 140 DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA. PLEITO DE TRANCAMENTO. INCONSISTÊNCIA. A regra do artigo 520 do Código de Processo Penal é de ser observada nos crimes de ação penal privada, e, não como no caso dos autos, quando se cuida de ação penal pública, embora condicionada à representação do ofendido. Denúncia que, afeiçoada ao artigo 41 do Código de Processo Penal, não incide nos motivos de rejeição elencados no seu artigo 43, sendo incabível ao Tribunal alterar a capitulação nela proposta, sob pena de supressão de instância e ofensa, ao devido processo legal (artigo 383 do Código de Processo Penal). Constrangimento ilegal inocorrente. Ordem denegada.

  • AGRAVO REGIMENTAL EM INQUÉRITO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. PREVISÃO LEGAL DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGOS 171 E 177 DO CÓDIGO PENAL: AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. QUEIXA-CRIME: AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REJEIÇÃO. Havendo previsão legal de impugnação específica --- artigo 39 da Lei n. 8.038/90 --- não é cabível o recurso em sentido estrito contra decisões proferidas em processos da competência do Supremo Tribunal Federal. Observância do princípio da unirrecorribilidade. 2. A ação penal relativa aos crimes tipificados nos artigos 171 e 177 do Código Penal é pública incondicionada. A ação penal privada subsidiária da pública, prevista no artigo 2...

  • PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE ALEGADO ABUSO DE AUTORIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. ACÓRDÃO QUE NEGA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp 1136778/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 24/08/2011)

    ... a concorrência dos requisitos do dano, da ação administrativa e do nexo de causalidade" (fl. 828)...

  • PROCESSO CRIME DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PROCURAÇÃO SUCINTA - INTELIGÊNCIA DO ART. 44, DO CPP - REGULARIDADE DO MANDATO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - CALÚNIA - INOCORRÊNCIA - LAVRATURA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POR VÍTIMA - IMPUTAÇÃO DO FATO À QUERELANTE - AUSÊNCIA DO FIM ESPECIAL DE AGIR, DE OFENDER A HONRA ALHEIA - PROVA DA FALSIDADE DO DEPOIMENTO - FATO QUE PODE GERAR AÇÃO PENAL PÚBLICA, POR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA OU FALSO TESTEMUNHO, NÃO AÇÃO PENAL PRIVADA, POR CALÚNIA - REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. A queixa-crime não deve ser rejeitada pelo simples fato de estar omisso o instrumento de procuração que a acompanha, porquanto tal irregularidade, conforme a inteligência do art. 569, do CPP, pode ser suprida até a prolaç...

    ..., que só existe para a deflagração da ação. Preliminar rejeitada. Em princípio, não se...

  • PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUIVOCA. REQUISITO ESSENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública. O pedido de arquivamento do feito, formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, não pode ser discutido, senão acolhido. Precedentes do STF e do STJ. Agravo regimental não provido. (AgRg na APn .557/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/10/2010, DJe 09/11/2010)

  • CRIME. FALSA PERÍCIA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO MP. DEFERIMENTO. APELO. CONHECIMENTO. MÉRITO. IMPROVIMENTO. A ação penal privada subsidiária da pública somente é cabível em casos excepcionais, ou seja, quando se verificar a omissão do Ministério Público em externar seu posicionamento acerca dos fatos, o que não ocorreu no caso em apreço, apesar da mora havida na manifestação ministerial promovendo o arquivamento da representação criminal. Apelo improvido. (Apelação Crime Nº 70027948298, Quarta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Eugênio Tedesco, Julgado em 04/06/2009)



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