© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
- Idioma
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE PENSÃO INTEGRAL. MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL. ÓBITO DO INSTITUIDOR ANTERIOR AO ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. DIREITO À INTEGRALIDADE DA PENSÃO. INAPLICABILIDADE DO § 7º DO ART. 40 DA CF, INTRODUZIDO PELA EC 41/2003. É desnecessário o prévio requerimento administrativo para revisão do valor da pensão, uma vez que não se constitui em condição para ajuizamento de ação previdenciária. Assegurado o direito de livre acesso ao Judiciário pelo princípio consagrado no art. 5º, XXXV, da Constituição da República. O falecimento do instituidor da pensão antes do advento da Constituição Federal de 1988 não afasta o direito dos dependentes à integralidade da pensão. Entendimento pacificado nos Tribunais Superiores e nesta Corte. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (...
...APELAÇÃO CIVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. REVISAO DE PENSÃO. ARTIGO 40, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO F...
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Pedido de revisão de pensão por morte Competência da Justiça Federal, independentemente da circunstância em que o segurado faleceu Retorno dos autos para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região Recurso não conhecido.
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. LEI 9.032/95. RETROATIVIDADE MÍNIMA. Partindo da análise do texto da Lei 9.032/95, não vejo como se afastar a assertiva de que, ainda que implicitamente, encontra-se ali prevista a retroatividade mínima de seus efeitos, que são, portanto, aptos a atingir os fatos pendentes. (EMENTA DO REVISOR) AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PENSÃO POR MORTE - REVISÃO - PRESTAÇÃO CONTINUADA - LEI NOVA - SENTENÇA MANTIDA. Em se tratando de benefício previdenciário, a lei nova mais benéfica deve ter aplicação imediata nas prestações de trato sucessivo percebidas pelos beneficiários, respeitada a prescrição quinquenal. (EMENTA DO RELATOR)
INATIVOS - PENSIONISTAS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - EC 41/2003 - CONSTITUCIONALIDADE - ADIN 3105-8 DO STF - LC 77 DE 01/01/04 DO ESTADO DE MG - AJUSTAMENTO DA LC 64/02 - DESCONTOS LEGITIMADOS A PARTIR DE 31/03/04 - ART. 195, § 6º, DA CR/88 - RESPEITO AO VALOR DO TETO PREVISTO NO ART. 5º, DA EC 41/2003. Juros - art. 1º-f, da Lei 9.494/97 - Inaplicabilidade. Por força da Emenda Constitucional 41/2003, de 19/12/2003, que entrou em vigor em 31/12/03, emenda cuja constitucionalidade do art. 4º, foi reconhecida pelo STF no julgamento das ADINs 3105-8 e 3128, os inativos passaram a ser também contribuintes no sistema previdenciário, com possibilidade de descontos a partir de 31/03/04, de acordo com o art. 195, §6º, da CR/88, observado o teto constitucIonal. Pacificou-se no STJ que no...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECLINOU COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. Não desmerecida pelas razões deduzidas no agravo interno, subsiste a decisão que não conheceu o agravo de instrumento em conformidade com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. COMPETÊNCIA. Compete à Justiça Federal conhecer e deliberar sobre demanda que versa sobre concessão ou revisão do benefício previdenciário de pensão por morte, independente da circunstância em que o segurado faleceu. Entendimento pacificado pelas Col. Turmas do Superior Tribunal de Justiça. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO (Agravo Nº 70045440492, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgad...
AÇÃO PREVIDENCIARIA - Pedido de revisão de pensão por morte - Competência da Justiça Federal - Remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 3a Região - Recurso não conhecido.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE ACIDENTARIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RETORNO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. "Versando a controvérsia acerca de pedido de revisão de pensão por morte acidentaria e levando-se em conta o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a competência para apreciar tal matéria é da Justiça Federal, descabe aqui a análise da apelação interposta, ficando determinado o retorno dos autos para o Tribunal Regional Federal da 3a Região, competente para julgar os recursos". Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos para a Justiça Federal.
PREVIDÊNCIA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ESTATUTÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. Reajuste anual de pensão com base no INPC. Inviabilidade, no caso concreto. Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70042410365, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 10/08/2011)
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Versando a lide acerca de pedido de revisão de pensão por morte acidentária e levando-se em conta o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a competência para apreciar tal matéria é da Justiça Federal, impõe-se a anulação da r. sentença prolatada pelo Juízo Estadual com a consequente remessa dos autos para o Juízo competente.
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEDIDO DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Versando a lide acerca de pedido de revisão de pensão por morte acidentária e levando-se em conta o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a competência para apreciar tal matéria é da Justiça Federal, impõe-se a anulação da r. sentença prolatada pelo Juízo Estadual com a consequente remessa dos autos para o Juízo competente.
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios