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AGRAVOS REGIMENTAIS - AÇÃO DE SONEGADOS - INVENTÁRIO - DOAÇÃO INOFICIOSA TRAVESTIDA DE COMPRA E VENDA - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO, CONTADO DA PRÁTICA DE CADA ATO IRREGULAR - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.
A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.
II. A prescrição, na ação de sonegados, é vintenária, e conta-se a partir do ato irregular. Precedentes.
III. O acolhimento das alegações dos agravantes não dispensa o reexame de prova. Rever a conclu...
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AÇÃO DE SONEGADOS. PLEITO INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO. 1. Sonegados são os bens ocultados ao inventário ou que não tenham sido levados à colação, ensejando imposição da sanção civil de perda do direito sobre as coisas ocultadas. 2. No caso, o autor propôs a ação com o título de ação de sonegados, mas com o propósito de obter indenização, mostrando-se descabido o seu pleito, pois as árvores foram plantadas após a abertura da sucessão e o produto da venda das mesmas e de seus frutos, não pertencem ao espólio. 3. A questão sobre a que título os recorridos estão a explorar o bem imóvel não é objeto da presente ação, devendo ser dado ênfase que o autor titulou a ação de sonegados. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70026648360, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sér...
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Alvo são prefeituras e empresas de 224 municípios do Norte
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APELAÇÃO. AÇÃO DE SONEGADOS. COLAÇÃO. NECESSIDADE. MÁ-FÉ E OCULTAÇÃO DOLOSA. INOCORRÊNCIA. Caso em que restou comprovado e incontroverso que o pai da apelada pagou pela aquisição de um imóvel, mas o registrou diretamente em nome dela. Hipótese de verdadeira doação feita pelo pai à filha/apelada, que no caso não veio acompanhada de cláusula ou referência de dispensa da colação. Situação que enseja reconhecimento de que a doação foi adiantamento de legítima, e que por isso precisa ser colacionada pela apelada no inventário do pai. Reconhecimento da necessidade de colação que não enseja a aplicação da pena de sonegados. Isso porque a existência do bem nunca foi escondida ou omitida. Ao contrário, trata-se de bem sabido e conhecido, e que está em debate entre as partes desde o início do inv...
apelação. ação de sonegados. colação. necessidade. má-fé e oc...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SONEGADOS. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. INTERPELAÇÃO. INTERRUPÇÃO PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional da ação de sonegados é 10 anos, contados a partir das últimas declarações no inventário, onde ocorreu suposta omissão de bens (artigo. 177, segunda parte, do CC/16, mantido no art. 205, do CC/02). Contudo, de rigor reconhecer que o prazo prescricional foi interrompido em razão da interpelação judicial da agravada. Precedentes jurisprudenciais. Caso em que não se verifica a prescrição. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70041585522, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/06/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO SUCESSÕES. AÇÃO DE SONEGADOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SUCESSÃO REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. 1. A ação de sonegados visa a aplicação de pena ao sonegador. É ação pessoal que se sujeita à prescrição vintenária, prevista no art 177 do Código Civil de 1916, lei que rege a sucessão aberta em 3 de fevereiro de 1990. 2. O protesto é meio hábil para interromper a prescrição em curso. Inteligência do art 172, II do CC/1916. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70045118270, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 01/12/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SONEGADOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. Tendo a parte agravante demonstrado a sua insuficiência de recursos para suportar os valores das despesas processuais, restam satisfeitos os requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70043535236, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 19/07/2011)
... decisão interlocutória que, nos autos da ação de sonegados movida em desfavor de PIETRO R. Z., i...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SONEGADOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. Tendo a parte agravante demonstrado a sua insuficiência de recursos para suportar os valores das despesas processuais, restam satisfeitos os requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70043535236, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 19/07/2011)
... decisão interlocutória que, nos autos da ação de sonegados movida em desfavor de PIETRO R. Z., i...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SONEGADOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. Tendo a parte agravante demonstrado a sua insuficiência de recursos para suportar os valores das despesas processuais, restam satisfeitos os requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70043535129, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 30/06/2011)
... decisão interlocutória que, nos autos da ação de sonegados movida em desfavor de UMBERTO Z., ind...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SONEGADOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. Tendo a parte agravante demonstrado a sua insuficiência de recursos para suportar os valores das despesas processuais, restam satisfeitos os requisitos para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042519835, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 09/06/2011)
... decisão interlocutória que, nos autos da ação de sonegados movida em desfavor de . PIETRO ROMANO...