acao trabalhista rito sumarissimo

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  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - ADMISSIBILIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do recurso de revista em ação trabalhista processada no rito sumaríssimo fica condicionada à demonstração de ofensa a preceito constitucional e/ou contrariedade a enunciado desta Corte. Inteligência do artigo 896, § 6º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - ADMISSIBILIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do recurso de revista em ação trabalhista processado no rito sumaríssimo fica condicionada à demonstração de ofensa a preceito constitucional e/ou contrariedade a enunciado desta Corte. Inteligência do teor do artigo 896, §6º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - ADMISSIBILIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do recurso de revista em ação trabalhista processada no rito sumaríssimo fica condicionada à demonstração de ofensa a preceito constitucional e/ou contrariedade a enunciado desta Corte. Inteligência do artigo 896, § 6º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - ADMISSIBILIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do Recurso de Revista em ação trabalhista processada no rito sumaríssimo fica condicionada à demonstração de ofensa a preceito constitucional e/ou contrariedade a Enunciado desta Corte. Inteligência do artigo 896, § 6º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. .

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - ADMISSIBILIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do Recurso de Revista em ação trabalhista processada no rito sumaríssimo fica condicionada à demonstração de ofensa a preceito constitucional e/ou contrariedade a Enunciado desta Corte. Inteligência do artigo 896, § 6º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - ADMISSIBILIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do recurso de revista em ação trabalhista processada no rito sumaríssimo fica condicionada à demonstração de ofensa a preceito constitucional e/ou contrariedade a enunciado desta Corte, nos termos do artigo 896, § 6º, da CLT, o que não restou demonstrado na hipótese presente. Agravo a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - ADMISSIBILIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do recurso de revista em ação trabalhista processada no rito sumaríssimo fica condicionada à demonstração de ofensa a preceito constitucional e/ou contrariedade a enunciado desta Corte. Inteligência do teor do artigo 896, §6º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - ADMISSIBILIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. Na forma do art. 896, § 6º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista em ação trabalhista processada no rito sumaríssimo fica condicionada à demonstração de ofensa a preceito constitucional e/ou contrariedade a enunciado desta Corte, o que não ocorreu na hipótese presente. Agravo a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - ADMISSIBILIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do recurso de revista em ação trabalhista processada no rito sumaríssimo fica condicionada à demonstração de ofensa a preceito constitucional e/ou contrariedade a enunciado desta Corte. Inteligência do artigo 896, § 6º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - ADMISSIBILIDADE. RITO SUMARÍSSIMO. A admissibilidade do Recurso de Revista em ação trabalhista processada no rito sumaríssimo fica condicionada à demonstração de ofensa a preceito constitucional e/ou contrariedade a enunciado desta Corte. Inteligência do artigo 896, § 6º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.



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