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I - As cláusulas que integram as denominadas Condições Gerais da Apólice nos contratos de seguro, enquanto vertidas em contratos de adesão, são de qualificar como Cláusulas Contratuais Gerais, nos termos previstos nos arts. 1º, 2º e 3º do Dec.-Lei n.º 446/85. II- É inválida a cláusula inserida em apólice de seguro que preveja a resolução do contrato, a todo o tempo, independentemente da invocação de qualquer violação contratual ou motivo justificativo em concreto fundado na lei ou previsto no contrato, caindo no âmbito de proibição do art. 22º-1-b) do DL n.º 446/85. III- O princípio da liberdade contratual, consagrado no n.º 1 do art. 405º do C. Civil, sofre, como a própria norma prevê ao aludir aos «limites da lei», restrições ou limitações de ordem geral e especial, aquelas com acolhi...
O acolhimento do valor Ambiente pela ordem jurídica constitucional debuta em Portugal pela mão da Constituição de 1976. O artigo 66º da Constituição de 1976 foi, com efeito, o primeiro artigo ambiental no panorama constitucional português. Aproveite-se, no entanto, para sublinhar a tendencial irrelevância constitucional da consagração da tarefa de conservação e promoção ambiental, de duas perspectivas. A novidade da causa ambiental justifica o simbolismo do artigo 66º/1 da CRP, mas não explica a errância a que o legislador das revisões constitucionais se entregou, descaracterizando o âmbito de protecção da norma do nº 2 até aos limites do indefinível. Palavras-chave: Direito Constitucional
... se estabeleciam as quatro prioridades de acção do Estado e demais poderes, públicos e privados, ... atitude de rebeldia, entrando em incumprimento. Porém, tais comportamentos são incompatíveis ...
A Ampliação da Proteção Jurídica dos Contratantes - 2. A Decisiva Contribuição de RUDOLF VON IHERING - 3. A Evolução da Responsabilidade Pré-Negocial - 4. A Responsabilidade Pré-Negocial no Direito Brasileiro - 5. Alcance da Indenização: Interesse Negativo e Positivo?
Este artigo procura sistematizar elementos de análise e de reflexão sobre o sistema de protecção à infância em Portugal, como área de intervenção e estudo do Serviço Social. Analisa o problema da criança integrada em contextos sociais, familiares e culturais desfavorecidos que limitam a concretização dos seus direitos e do seu bem-estar. Questiona algumas dimensões do problema que constitui objecto de estudo do Serviço Social no quadro do modelo social europeu, bem como do modelo de coordenação aberta das políticas sociais de protecção à infância e à família.
A corrupção é um fenómeno hodierno e transversal a todas as sociedades. Contudo, as sociedades democráticas são, entre todas, as mais vulneráveis à natureza erosiva do fenômeno. Retornada a fase histórica de predomínio das teses "funcionalistas", em que a corrupção era tida como "um mal necessário" à fluidez dos mercados e ao desenvolvimento das sociedades, o mundo está a despertar para as nefastas conseqüências desse tipo de criminalidade. Resultado disso é a Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, conhecida já como "Convenção de Mérida", vigente desde 14 de dezembro de 2005. Portugal necessita de algum aperfeiçoamento das suas leis de repressão para se compaginar com os standards das Nações Unidas. Palavras-chave: Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Convenção de Mé...
A integração regional pode ser um meio eficiente de enfrentar os desafios da economia e do mundo globalizado nos tempos atuais. A busca por esta saída tem várias explicações, Eduardo Biacchi Gomes aponta como principais as econômicas, pacifistas, sociais, culturais etc. Mas principalmente as econômicas, visando condições de melhor competir no mercado internacional. O processo integracionista na Europa, que teve início em 18 de abril de 1951 com a assinatura do Tratado de Paris que instituiu a Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA), com os objetivos principais de manter a paz num continente assolado por inúmeras guerras e de reconstruir este continente destruído pela Se...
... a ordem jurídica comunitária, no incumprimento das obrigações geradas pelo direito comunitário... alargada, e bem assim a coerência de sua acção externa. É posto de parte o conceito constitucion...
Introdução. 1 Conceito de Justiça Fiscal. 2 Teoria dos Direitos Fundamentais. 3 A Multifuncionalidade dos Direitos Fundamentais. 4 Direitos de Participação na Organização e Procedimento (Die Grundrechtlichen Rechte Auf Organisation Und Verfahren). 5 Do Direito Fundamental a uma Duração Razoável do Processo. 6 Direito Estrangeiro e Internacional. 7 Natureza do Direito Fundamental à Duração Razoável do Processo. 8 Características. 9 Titulares e Obrigados. 10 Critérios para Determinar a Duração do Processo. 11 O Direito à Razoável Duração do Processo em Matéria Tributária. Considerações Finais. Bibliografia.
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