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..., transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior...Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. SEÇÃO II Da Formação dos Contr...ARTIGO 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao co...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. TERMO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO, POIS NA CESSÃO, AINDA QUE POR TERMO NOS AUTOS, HÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO, SE FOR O CASO DE SUA INCIDÊNCIA. A cessão de direitos, ao contrário da renúncia, cuja eficácia é meramente abdicativa, implica em aceitação, recebimento e transmissão da herança, incidindo, portanto, o imposto pertinente, garantindo, assim, inexistência de prejuízo ao erário. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045658820, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Carta de sentença Execução de multa diária por descumprimento de liminar Penhora de valor de aluguel ? Depósitos judiciais Aluguel advindo de herança Notícia de renúncia da herança pelo executado Aceitação da herança irrenunciável Possibilidade dos credores aceitarem a herança ? Artigos 1.812 e 1.813 do Código Civil Irregularidade da penhora afastada Transferência dos valores depositados para autos de outra ação entre as mesmas partes Inadmissibilidade Pedido de levantamento indeferido anteriormente, sem recurso Recurso parcialmente provido.
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Agravo de Instrumento. Inventário. Aceitação tácita. Retratação. Renuncia abdicativa. Não incidência de Imposto sobre Doações (ITD). Recurso dirigido contra decisão que indeferiu pedido de abstenção do pagamento do ITD em razão da renúncia manifestada por um dos herdeiros em favor do monte, por entender configurada a renúncia translatícia. Embora o decurso de mais de quatro anos do pedido de abertura de inventário e apresentação das primeiras declarações, configure aceitação tácita da herança, irretratável pelo artigo 1812 do Código Civil de 2002, a lei vigente, tanto à época da abertura da sucessão (CC/1916) como da aceitação, permitia no art. 1590, segunda parte, a retratação da aceitação, de forma que, durante o procedimento do inventário, enquanto não homologada a partilha, poderi...
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INVENTÁRIO. RENÚNCIA EXPRESSA. PLANO DE PARTILHA. VALIDADE. 1. Com a morte do autor da herança, ocorre a abertura da sucessão e, também, simultaneamente, o fenômeno da delação, período no qual a herança é oferecida ao sucessor, esperando sua aceitação ou renúncia. 2. A renúncia da herança, por constituir exceção, deve ser expressa, devendo constar expressamente de termo judicial ou de instrumento público, consoante estabelece claramente o art. 1.806 do Código Civil. 3. Assim, os herdeiros renunciantes não podem ser incluídos no plano de partilha, como determinado pelo Dr. Juiz de Direito, impondo-se a desconstituição da r. decisão atacada para que seja dado prosseguimento ao feito, culminando com a homologação do plano de partilha apresentado pelos herdeiros restantes. Recurso provido. ...
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DIREITO DAS SUCESSÕES - RENÚNCIA "IN FAVOREM" - CESSÃO DE DIREITO HEREDITÁRIO - EXIGÊNCIA LEGAL DE ESCRITURA PÚBLICA PARA FORMALIZAÇÃO DO ATO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 1 - Com a aceitação tácita da herança, que é irrevogável (art. 1.812, CC), a renúncia 'in favorem', feita pelos herdeiros, caracteriza cessão de direitos hereditários e, como tal, está sujeita à obrigatoriedade de escritura pública para sua formalização, por exigência legal (art. 1.793, CC). 2 - Sendo a pretensão recursal contrária a norma expressa na legislação civil, a ensejar o desprovimento do agravo de instrumento, é facultado ao relator negar-lhe seguimento em razão de sua manifesta improcedência, nos termos do art. 557 do CPC. 3 - Seguimento ao agravo negado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUCESSÕES. SOBREPARTILHA. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. TERMO NOS AUTOS. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO.
A cessão de direitos hereditários pode ser formalizada mediante termo nos autos, segundo previsão do art. 1.806 do Código Civil.
A cessão de direitos, ao contrário da renúncia, cuja eficácia é meramente abdicativa, implica em aceitação, recebimento e transmissão da herança, incidindo, portanto, o imposto pertinente.
Pagamento de guia de recolhimento de custas judiciais que não se confunde com o pagamento do imposto de transmissão.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70026187294, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 04/09/2008)
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..., transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior...Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. SEÇÃO II Da formação dos contr...ARTIGO 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao co...
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Renuncia translativa. Possibilidade. Aceitacao da heranca e posterior transmissao. Tributos. A renuncia translativa, acolhida pelo direito patrio, caracteriza-se pela aceitacao da heranca e, em ato subsequente, a sua transferencia ao beneficiado, o que constitui fatos geradores de dois tributos: um, "causa mortis" e outro, "inter vivos". (DSM)