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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATORIA DE TÍTULO, E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO. ENDOSSO. É parte ilegítima para figurar no pólo passivo o banco que recebeu a duplicata na qualidade de endossatário. Ocorre que no endosso mandato, o endossatário só responde pelo protesto indevido de duplicata sem aceite quando manteve ou procedeu o apontamento após advertido de sua irregularidade, o que não é o caso em tela. RECONVENÇÃO. DUPLICATA. NEGÓCIO SUBJACENTE. NOTA FISCAL. ACEITE PRESUMIDO. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. PROTESTO. TÍTULO LIQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. VENCIDO O RELATOR NA PRELIMINAR. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE, RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040074858, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato...
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AÇÃO MONITORIA - COMPETÊNCIA - DUPLICATAS -EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA - Título não enviado para aceite - Irrelevância - Aceite presumido caracterizado, diante do recebimento e aceitação das mercadorias - Aplicável a Lei n° 5.474/68, art. 17, que dispõe que o foro competente para a cobrança judicial da duplicata é o da praça de pagamento constante do título - As duplicatas objeto da ação monitoria ajuizada pela agravante têm como praça de pagamento a Comarca de São Paulo/SP - A regra especial prevalece sobre a geral do domicílio do réu - O foro competente para a presente ação monitoria é o de São Paulo - RECURSO PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. NEGÓCIO SUBJACENTE. NOTA FISCAL. ACEITE PRESUMIDO. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. PROTESTO. TÍTULO LIQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040171183, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 18/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DUPLICATA. ACEITE PRESUMIDO. PROTESTO POR INDICAÇÃO. A duplicata é título de aceite obrigatório, todavia a remessa da cártula para que seja efetivada a anuência do devedor não é ato necessário, porquanto é possível que o aceite se dê de forma presumida, desde que comprovado o recebimento das mercadorias e inexistindo causa legal motivadora da recusa, sendo viável, ainda, o protesto por indicação, servindo, inclusive, para instruir eventual demanda executiva. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70037873825, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 23/11/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÕES CAUTELARES DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO E RECONVENÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS EMITIDAS MEDIANTE FRAUDE. EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. 1. Dever de impugnação especificada da sentença observado (art. 514, II, do CPC). Preliminar de não conhecimento do apelo afastada. 2. Duplicatas originalmente emitidas pelas vendedoras (sacadoras) que não contém assinatura da sacada (autora) e nem data de reconhecimento. Supostos aceites inseridos em cópias de duplicatas as quais não possuem assinatura das sacadoras. Desobediência aos requisitos legais para validade dos títulos. Alegação de fraude praticada por ex-funcionário da autora, em conluio com as emitentes das cártulas, comprovada nos autos. 3. Não preenchidos os...
... se podendo admitir hipótese de aceite presumido. . 4. Na operação de . factoring, assumindo a em...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATA. Aceite presumido reconhecido. Impossibilidade de antecipação de tutela para suspensão dos efeitos do protesto. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70041641820, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 18/05/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. Aceite presumido. Cooperativa de crédito. Seca. Teoria da Imprevisão. Ausência de aplicabilidade. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70035881085, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 31/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS POR INDICAÇÃO. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. FALTA DE ACEITE. DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. Segundo o art. 15, inc. II e §2º, da Lei nº 5.474/68, dois são os requisitos exigidos no caso de duplicata mercantil sem aceite: protesto e prova da entrega e recebimento da mercadoria ou a prestação de serviços. Nestes termos, a ausência de aceite nas duplicatas que embasam o processo de execução não retira a força executiva dos títulos, considerando que as cártulas estão acompanhadas das notas fiscais e dos comprovantes de entrega e recebimento de mercadorias. ACEITE PRESUMIDO. Presente comprovação inequívoca do recebimento das mercadorias adquiridas, e ausente causa justificadora da recusa, desnecessária a re...
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS. Aceite presumido. Cooperativa de crédito. Seca. Teoria da Imprevisão. Ausência de aplicabilidade. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70035881085, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 31/08/2011)
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. DUPLICATA. NEGÓCIO SUBJACENTE. NOTA FISCAL. ACEITE PRESUMIDO. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. PROTESTO. TÍTULO LIQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70031243553, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 16/12/2010)