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RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem consignou expressamente as razões do seu convencimento, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inviolados os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 458 do CPC. Revista não conhecida, no tema. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Incompatível a conduta protelatória com o interesse da autora - potencial beneficiária da prestação jurisdicional -, impõe-se afastar a multa contida no art. 538 do CPC. Revista conhecida e provida, no tema. HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DUPLICIDADE DE CONTRATOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Não há falar, no caso, em julgamento extra petita, porquanto o Tribunal Regional se ...
... da data da dispensa e da tempestividade do acerto rescisório, a exigir, a tese recursal, o reexame ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Sobre a multa do art. 477 da CLT, ainda que a Reclamada tenha sustentado que o -atraso na homologação da rescisão ou entrega das guias não enseja a aplicação da multa do art. 477 da CLT-, o fato é que o Regional foi taxativo ao aduzir que -é incontroverso que a reclamada não efetuou o acerto rescisório no prazo legal-, sendo insusceptível, pois, de reforma a decisão recorrida, por óbice da Súmula 126/TST. Sendo assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento de...
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Ocorrendo o desligamento do trabalhador, cabe à empresa promover o acerto rescisório no prazo legal. Se o empregado não comparece para o recebimento de seus haveres rescisórios, deve, o empregador, adotar as providências necessárias para consignar o pagamento, com o respectivo depósito, constituindo o credor em mora Decisão:
ACORDAM os Membros integrantes da 1.ª Turma do Tribunal do Trabalho da Sexta Região, preliminarmente, de ofício, por unanimidade, não conhecer do recurso no que pertine ao pedido de concessão da justiça gratuita, por falta de interesse recursal, ante o acolhimento da pretensão pelo Juízo primário. No mérito, também por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo, para condenar a reclamada ENERGYCOM - Construções e Manutenção de Redes para Sistema de Telecomunicaçõe...
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RECURSO DE REVISTA. 1. GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (Súmula nº 126/TST) -, impossível se faz o conhecimento do apelo. Diante do quadro fático delineado, inespecíficos os arestos apresentados (Súmula nº 296/TST). Por outro lado, restando evidenciada a existência de grupo econômico, que fundamenta a responsabilização solidária (CLT, art. 2º, § 2º), improsperável o conhecimento do recurso com base em violação legal e constitucional. Recurso de revista não conhecido. 2. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE ACERTO RESCISÓRIO. Deixando a parte de fazer patentes as situações descritas no art. 896 consolidado, não merece conhecimento o...
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MULTA Art. 477 da CLT - Demonstrado que o acerto rescisório foi quitado após o prazo legal, previsto na letra "b" do parágrafo 6º do art. 477 da CLT, a multa prevista no parágrafo 8º do mesmo dispositivo legal é devida, visto que o escopo da lei é garantir o pagamento das parcelas rescisórias dentro do prazo legal. RECURSO IMPROVIDO.
Decisão:
ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário e à remessar necessária, contra o voto da Desembargadora Maria Clara Saboya, que dava provimento parcial para excluir da condenação a multa prevista no art. 477, da CLT.
Recife, 6 de dezembro de 2010.
VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Desembargadora Relatora
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A requerida foi surpreendida com a dispensa durante o acerto rescisório, ou seja, não foi pré-avisada do seu desligamento e, por essa razão, não teria como comunicar o direito implementado no instrumento coletivo. Talvez sequer soubesse dessa obrigação. Saliento que a empresa que despede empregado com mais de 60 anos de idade e com quase 30 (trinta) anos de serviço, na iminência de alcançar o benefício previdenciário, no período de estabilidade provisória de pré-aposentadoria, prevista em instrumento coletivo, contraria as normas e princípios constitucionais de valoração social do trabalho e dignidade da pessoa humana. Não se compreende a dispensa, sem justa causa, nesta hipótese, a não ser com intenção premeditada de obstar à requerida a aquisição do direito em discussão. In casu, a...
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Contratos de prestação de serviços. “A norma do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 não afasta a responsabilidade subsidiária das entidades da administração pública, direta e indireta, tomadoras dos serviços”. Súmula nº 11 deste Tribunal.
HORAS EXTRAS. Empregador que conta com mais de 10 empregados. Art. 74, § 2º, da CLT. Obrigação de manter o registro de ponto de seus prestadores de serviço. Ausente a prova documental, e não produzida qualquer comprovação de cumprimento da jornada legal, correto o acolhimento dos horários declinados na vestibular para fins de apurar horas extras.
FÉRIAS E NATALINAS. Verbas inadimplidas quando do acerto rescisório. Correta a condenação ao pagamento de forma proporcional conforme reconhecido em sentença.
INSALUBRIDADE. Manuse...
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MULTA DO § 8º, DO ART. 477 DA CLT - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - DEVIDA - O § 8º, do art. 477, da CLT, isenta o empregador do pagamento da multa por retardo no acerto rescisório ou por falta dele, em um único caso, ou seja, quando o empregado, comprovadamente, der causa à
mora. Portanto, à controvérsia acerca da existência de vínculo empregatício não o exime da penalidade.
Decisão:
ACORDAM os membros integrantes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamante para determinar a devolução, de forma simples, dos descontos realizados indevidamente, no montante de R$ 2.198,46 (dois mil, cento e noventa e oito reais e quarenta e seis centavos), nos termos da fundamentação do acórdão; e também por unanimidade...
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RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. No caso dos autos, cabe a exclusão da multa, porquanto o empregador, valendo-se do seu poder potestativo, despediu o reclamante por justa causa, decisão essa que somente foi revertida em juízo. Assim, pelo menos a priori, não teria havido intenção de causar prejuízos jurídicos ao reclamante, porque é próprio da modalidade de rescisão invocada como causa da rescisão o não pagamento de verbas rescisórias, o que afasta a mora no acerto rescisório. Recurso de revista a que se dá provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT. DEPÓSITO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO DECÊNDIO LEGAL. HOMOLOGAÇÃO EFETUADA POSTERIORMENTE. CONDENAÇÃO DEVIDA. Não viola a literalidade do art. 477, §§ 6º e 7º, da CLT o acórdão regional que considera em mora o empregador que não efetuou o acerto rescisório no prazo legal de dez dias, mediante a devida homologação da rescisão, e o condena ao pagamento de multa. O depósito em conta bancária, ainda que efetuado em prazo inferior ao decêndio, não exonera a empresa do pagamento da multa. A quitação final dos direitos trabalhistas do empregado, nos prazos legalmente estabelecidos, constitui ato jurídico complexo a exigir homologação da rescisão pela autoridade competente, além do pagamento nessa oportunidade, c...