acidente contestacao em transito

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  • RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DECRETADA A REVELIA, PREJUDICADA FICA A DENUNCIAÇÃO À LIDE PLEITEADA NA CONTESTAÇÃO. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70046071809, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 25/01/2012)

  • RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DECRETADA A REVELIA, PREJUDICADA FICA A DENUNCIAÇÃO À LIDE PLEITEADA NA CONTESTAÇÃO. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70046071809, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 25/01/2012)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVA. DESENTRANHAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. EMBORA RECONHECIDA A REVELIA, A PEÇA DA CONTESTAÇÃO NÃO DEVERÁ SER DESENTRANHADA DO PROCESSO, FICANDO NOS AUTOS, JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, COMO MERA MANIFESTAÇÃO DA PARTE. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042162040, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 15/06/2011)

  • Agravo de Instrumento. Decisão monocrática. Indeferimento do efeito suspensivo pretendido. Agravo Regimental. Decisão mantida e submetida ao Órgão Colegiado. Voto para a questão de fundo. Rito ordinário adotado em ação de reparação de danos em acidente de trânsito. Contestação com protesto genérico por prova oral. Despacho do juízo determinando a especificação de provas pretendidas. Inércia do agravante. Despacho saneador dando por preclusa a sua possibilidade de produzir prova testemunhal em audiência designada. Alegado cerceamento de defesa. Inocorrência. Preclusão. Agravo de Instrumento não provido.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÃNSITO. CONTESTAÇÃO. LITISCONSORTE COM PROCURADORES DIFERENTES. Tratando-se de litisconsorte com procuradores diversos, o prazo para contestar tem início a partir da juntada aos autos do último AR de citação. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70041028606, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 31/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVA. Intempestiva a contestação apresentada pela demandada, devendo ser decretada sua revelia. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70043207240, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 28/09/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGRAVO RETIDO. ÔNUS DA PROVA. COLISÃO ENTRE CAMINHÕES. Agravo retido. Improvimento. Contestação apresentada dentro do prazo recursal via protocolo integrado dos Correios. Inocorrência de revelia. Motorista da empresa autora que colidiu com o caminhão na traseira do caminhão do demandado. Não comprovada a culpa do réu pelo evento, impõe-se a confirmação da sentença, pela improcedência dos pedidos formulados na inicial. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70036005692, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 29/06/2011)

  • RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Preliminar rejeitada. Recurso não é mera reprodução da contestação. Autor caiu com seu veículo em um buraco existente na rodovia. Comprovado o dano e o nexo causal, impõe-se o dever de indenizar, decorrente da responsabilidade objetiva do réu. Verba honorária mantida, pois fixada aquém do mínimo legal. A incidência de juros moratórios e de correção monetária devem estar de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. À UNANIMIDADE, PRELIMINAR REJEITADA. POR MAIORIA, APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70039989199, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 23/11/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONTESTAÇÃO RECEBIDA COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. À luz dos Princípios da Fungibilidade Recursal e da Efetividade do Processo, o mero equívoco na nominação da petição defensiva - contestação, ao invés de embargos à execução - não pode ser considerada erro grosseiro, ainda mais no caso concreto, em que referida peça foi apresentada dentro do prazo legal e fundamenta, de forma clara, os motivos pelos quais o título exequendo seria inexigível. 2. Desta feita, não poderia tal equívoco vir em prejuízo ao direito da parte ré à ampla defesa, com a análise, pelo Poder Judiciário, de suas alegações. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70045653763, Décima Segunda Câmara...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. INDICAÇÃO DE DADOS SOBRE O SEGURO CONTRATADO NO MOMENTO DA CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEFERIR-SE A LITISDENUNCIAÇÃO, SOBRETUDO NA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS AUTORES, QUE CONCORDARAM COM A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70040901266, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 14/04/2011)



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