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DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA, RENOVADO ININTERRUPTAMENTE POR DIVERSOS ANOS. CONSTATAÇÃO DE PREJUÍZOS PELA SEGURADORA, MEDIANTE A ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO ATUARIAL.
NOTIFICAÇÃO, DIRIGIDA AO CONSUMIDOR, DA INTENÇÃO DA SEGURADORA DE NÃO RENOVAR O CONTRATO, OFERECENDO-SE A ELE DIVERSAS OPÇÕES DE NOVOS SEGUROS, TODAS MAIS ONEROSAS. CONTRATOS RELACIONAIS. DIREITOS E DEVERES ANEXOS. LEALDADE, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO DA SEGURANÇA E BOA FÉ OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO DE SEGURO NOS TERMOS ORIGINALMENTE PREVISTOS. RESSALVA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, PELA SEGURADORA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO PRÉVIA DE EXTENSO CRONOGRAMA, NO QUAL OS AUMENTOS SÃO APRESENTADOS DE MANEIRA SUAVE E ESCALONADA.
No moderno direito contratual reconhece-se, para além da existênc...
..., de contrato de seguro de vida e acidentes pessoais temporário. . Essa é uma modalidade pec... pela vontade das partes e pelo próprio modelo do contrato, que preside a generalidade dos casos.... prestadoras de assistência técnica de veículos automotores e outros. . Nessas e em outras situaç...
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... à vista de amostras, protótipos ou modelos, entender-se-á que o vendedor assegura ter a cois... contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terc... prejuízo aos passageiros, danifiquem o veículo, ou dificultem ou impeçam a execução normal do ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO INFIRMADA. DANOS MATERIAIS. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO.
Cuida-se de demanda que versa sobre responsabilidade subjetiva, decorrente de acidente de trânsito, em que o modelo probatório de constatação fática deve ser o da preponderância de provas. Não comprovação, pelo demandado, do fato modificativo (art. 333, II, do CPC) do direito do demandante declinado em sede de contestação. Manutenção incólume da presunção de que o ¿culpado, em linha de princípio, é o motorista que abalroa por trás, invertendo-se, em razão disso, o `onus probandi¿, cabendo a ele a prova de desoneração de sua culpa¿ (Resp 198196/RJ). Não há qualquer prova ou indício que corrobore as asse...
... ou próximo ao valor integral do veículo, não sendo condizentes com a avaliação da exten...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. AÇÃO REGRESSIVA. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO INFIRMADA.
Cuida-se de demanda que versa sobre responsabilidade subjetiva, decorrente de acidente de trânsito, em que o modelo probatório de constatação fática deve ser o da preponderância de provas. Na hipótese sub judice, impendia à parte demandada demonstrar o fato modificativo (art. 333, II, do CPC) ao direito do demandante, declinado em sede de contestação (ingresso abrupto do veículo segurado na via). Não tendo se desincumbido desse ônus, a procedência do pedido ressarcitório impõe-se. Manutenção incólume da presunção de que o ¿culpado, em linha de princípio, é o motorista que abalroa por trás, invertendo-se, em razão disso, o `onus ...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL E/OU PATRIMONIAL - INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO PROVIMENTO. Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.
... -Dirigia o automóvel GM/Corsa Wind, ano e modelo 1997, de cor branca, placas IGG 1141 (..); desloca..., sendo que o mero fato de o condutor do veículo ter sido empregado da reclamada não o torna respo...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. IMPRUDÊNCIA AO INGRESSAR EM VIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXCESSO DE VELOCIDADE.
Cuida-se de demanda que versa sobre responsabilidade subjetiva, decorrente de acidente de trânsito, em que o modelo probatório de constatação fática deve ser o da preponderância de provas. Na hipótese sub judice, impendia ao demandado demonstrar o fato modificativo (art. 333, II, do CPC) ao direito da demandante (excesso de velocidade), declinado em contestação. Não tendo se desincumbido desse ônus, a procedência do pedido ressarcitório impõe-se. Evidenciada a imprudência do condutor do veículo de propriedade do demandado ao ingressar em via preferencial sem adotar as cautelas concernentes à direção defensiva, consubstanciand...
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÕES- AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS- ACIDENTE DECORRENTE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO- SENTENÇA ULTRA PETITA- VERIFICAÇÃO- DECOTE DO EXCESSO- NECESSIDADE- PROVA DO DANO MORAL, ESTÉTICO E MATERIAL, E DO NEXO CAUSAL- RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA- CONFIGURAÇÃO- DEVER DE INDENIZAR- VERIFICAÇÃO- LITISDENUNCIAÇÃO DA SEGURADORA- CONDENAÇÃO EM REGRESSO NO LIMITE DA APÓLICE- CABIMENTO- AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS- NÃO CABIMENTO- REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA- RECURSOS CONHECIDOS, PRIMEIRO PROVIDO EM PARTE, SEGUNDO NÃO PROVIDO E TERCEIRO PROVIDO.
-Devem ser decotados da condenação os valores a serem pagos por danos futuros não pedidos na inicial, face configuração do vício ultra petita na sentença, que não enseja nulidade do julgamento em ...
... de esperar a travessia de todos os veículos da via preferencial, para, só então, adentrar no... estava usando uma bermuda de seda e cueca modelo tradicional, parecendo uma sunga. O depoente não ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. COLISÃO NA TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO INFIRMADA.
Cuida-se de demanda que versa sobre responsabilidade subjetiva, decorrente de acidente de trânsito, em que o modelo probatório de constatação fática deve ser o da preponderância de provas. Não comprovação, pelo demandado, do fato modificativo (art. 333, II, do CPC) do direito do demandante declinado em sede de contestação. Inexiste comprovação de anterior colisão no evento debatido, restando mantida incólume a presunção, no caso concreto, de que o demandado foi o responsável pelos danos havidos, vez que o ¿culpado, em linha de princípio, é o motorista que abalroa por trás, invertendo-se, em razão disso, o `onus probandi¿, cabendo a ele a prov...
... é possível quando há a perda total do veículo sinistrado. Jurisprudência desta Corte. 3. É dir...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO RESSARCITÓRIA. COLISÃO DE AUTOMÓVEL COM BICICLETA. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO AO INGRESSAR EM VIA PREFERENCIAL.
Cuida-se de demanda que versa sobre responsabilidade subjetiva, decorrente de acidente de trânsito, em que o modelo probatório de constatação fática deve ser o da preponderância de provas. Na hipótese sub judice, impendia ao demandado demonstrar o fato modificativo (art. 333, II, do CPC) ao direito da demandante, declinado em sede de contestação (velocidade excessiva e/ou ausência de freios na bicicleta). Não tendo se desincumbido desse ônus, a procedência do pedido indenizatório impõe-se. Além disso, evidenciada a imprudência do réu ao ingressar em via preferencial sem adotar as ...
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. MÁCULA NA CONDUÇÃO DOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS. CULPABILIDADE CONCORRENTE CONFIGURADA.
Inexistência de obrigatoriedade, por parte do julgador, de indicar dispositivo legal, mormente quando as razões de decidir mostram-se claras e coerentes, demonstrando o convencimento judicial acerca da matéria debatida no processo. 2. Pautando-se a demanda pelo modelo de constatação fática da preponderância de provas, o qual racionaliza o juízo de fato quando da formação do convencimento do julgador, não há necessidade de juízo de certeza, mas de mera preponderância de provas (probabilidade). Ausência, portanto, de mácula na sentença. 3. O regramento processual civil brasileiro dispõe expressamente que das decisões interlo...