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ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. O empregado contratado por prazo certo (contrato de experiência) não tem direito à estabilidade ou garantia no emprego porque o contrato se extingue no período aprazado, independentemente da ocorrência do acidente de trabalho e do gozo pelo trabalhador do respectivo benefício previdenciário.
Recurso interposto pela reclamada a que se dá provimento.
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ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Caracterizada doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, resta configurada a estabilidade provisória, além do direito ao ressarcimento por danos morais e materiais. Aplicação dos arts. 19, 21 e 118 da Lei nº 8.213/91
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RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422/TST. O Tribunal Regional do Trabalho registrou que o documento referente ao contrato de trabalho a termo não fora impugnado em nenhum momento, tampouco nos embargos de declaração, opostos contra a sentença, a qual se utilizou da referida prova documental. Consignou, ainda, que a autenticidade do contrato a termo não foi questionada, nem mesmo no recurso ordinário. Baseou-se, pois, na tese da preclusão. A recorrente, em suas razões recursais, nada diz sobre a tese da preclusão, o que não se admite, conforme a Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE DO ART. 118 DA Lei nº 8.213/91. GARANTIA ...
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Para fins de configuração da despedida arbitrária é necessário que efetivamente tenha ocorrido acidente do trabalho ou doença profissional equiparada. Hipótese em que inviável reconhecer que a recorrente se encontrava em estabilidade provisória quando despedida, porquanto não restou comprovada a existência de acidente do trabalho. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento.
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Versando os autos sobre acidente de trabalho, onde a reclamante pretende obter o reconhecimento do direito à estabilidade provisória, imperiosa se revela a realização de perícia médica, de modo que seja verificado o possível nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desempenhadas pela obreira, no curso da relação de emprego, mormente quando, após a resilição contratual, o sindicato profissional emite Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), atestando que a doença que a acomete foi contraída em função de suas atividades laborais. Incide, à hipótese, o entendimento consubstanciado na parte final do item II, da Súmula nº. 378, do TST Decisão:
ACORDAM os Desembargadores e a Juíza convocada da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar ...
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ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Preenchidos os requisitos para a estabilidade provisória, é de ser declarada nula a despedida imotivada do reclamante.
Recurso ordinário interposto pela reclamada a que se nega provimento no item.
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ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Conjunto probatório que evidencia a ocorrência de acidente de trabalho, do qual decorre a estabilidade provisória do empregado. A existência de nexo concausal entre a patologia apresentada e o contrato de trabalho implica a responsabilidade civil do empregador, que é subjetiva, diante da inobservância das normas de segurança e medicina do trabalho.
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. Hipótese em que o alegado acidente durante a prestação laboral sequer restou demonstrado. Direito à estabilidade provisória inocorrente.
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RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - ACIDENTE DO TRABALHO O Eg. Tribunal Regional decidiu a questão em harmonia com a Súmula nº 378, II, do TST. ACIDENTE DO TRABALHO - DEPÓSITOS DO FGTS Incidência da Súmula nº 126 do TST. ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA O acórdão regional não forneceu as premissas fáticas necessárias para se avaliar a aplicação ou não da responsabilidade objetiva, porquanto não foi analisada a existência de risco na atividade do Reclamante. Recurso de Revista não conhecido.
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ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. MOLÉSTIA DETECTADA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. É imprescindível, para a configuração de acidente do trabalho em virtude de doença profissional, e, por conseguinte, do direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, que o empregado tenha, no curso do contrato de trabalho, gozado de auxílio-doença acidentário.