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NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO QUANTO À PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Hipótese em que as alegações apresentadas pelo recorrente não atacam os fundamentos da sentença. Aplicação analógica da Súmula nº 422 do TST.
ACIDENTE DE TRAJETO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. O acidente de trajeto, inobstante seja equiparado a acidente de trabalho pela legislação previdenciária, não acarreta a responsabilização da empregadora pelos danos sofridos pelo empregado.
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRAJETO. Em que pese o reclamante tenha sofrido acidente de trajeto, equiparado a acidente do trabalho pela legislação previdenciária, tem-se que, na ausência de culpa da reclamada, não há falar em responsabilização por dano moral e material. Provimento negado.
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ACIDENTE DE TRAJETO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. O acidente de trajeto, inobstante seja equiparado a acidente de trabalho pela legislação previdenciária, não acarreta a responsabilização da empregadora pelos danos sofridos pelo empregado.
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RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. Ainda que o Regional formule tese acerca da aplicabilidade da modalidade objetivo de responsabilidade em relação ao dano decorrente de acidente de trabalho, é certo que o acórdão recorrido fundou a manutenção da condenação da Reclamada com base na verificação concreta de sua culpa. Não conhecido. CULPA EXCLUSIVA. As razões recursais relativas às alegações de exclusiva ou concorrente culpa do trabalhador não estão fundadas em alegada violação de dispositivo legal ou em comprovada divergência jurisprudencial, como exige o artigo 896 da CLT. Não conhecido. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. Na espécie, o Regional cuidou de minucioasa e precisa análise do conjunto probatório, para confirmar comprovada ...
... da prensa, e que não há legislação que assim exija. Argumenta que o art. 186 do Códi... fortuito ou força maior; acidentes de trajeto entre a casa e o trabalho e deste para aquela etc....
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRAJETO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR DA EMPREGADORA. O acidente de trajeto, ainda que considerado como acidente do trabalho pela legislação previdenciária, não enseja a responsabilização da empregadora pelos danos sofridos pelo empregado, inexistente conduta culposa daquela. Não é caso, também, de responsabilidade objetiva, uma vez que não se cogita de exigência da empregadora quanto ao meio de transporte utilizado pelo empregado nos deslocamentos de casa para o trabalho e vice-versa. Recurso não provido.
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RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. A ausência de submissão de demanda de natureza trabalhista a comissão de conciliação prévia não autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito. Provimento negado.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRAJETO. Em que pese o reclamante tenha sofrido acidente de trajeto, equiparado a acidente do trabalho pela legislação previdenciária, tem-se que, na ausência de culpa da reclamada, não há falar em responsabilização por dano moral e material. Provimento negado.
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR MILITAR. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE. POLICIAMENTO EXTERNO. INDENIZAÇÃO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE DEFINITIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Embora verificada a ocorrência de acidente em serviço em face das agressões que sofreu a servidora militar no trajeto compreendido entre seu local de trabalho e sua residência, que não restou desnaturada seja em face de pequeno desvio na direção do caminho, ou em virtude de as lesões não possuírem correlação com a atividade militar desenvolvida, porque assim autoriza a legislação de regência (Lei nº 10.594/1995), tal fato não tem o condão de impor o pagamento de indenização (Lei nº 10.990/1997, art. 1º) ou acarretar o ato de reforma por invalidez (Lei nº 10.990/1997, art. 163), eis que a limitação resultante do incidente f...
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O sistema jurídico equipara a acidente de trabalho o evento fortuito que concorra para vitimar o Trabalhador, ocorrido entre o trajeto da sua residência até o local do emprego, conforme previsto na legislação previdenciária, art. 21, IV, d, da Lei n° 8.213/91. A negligência da Empregadora decorrente da inércia em emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, após o acontecimento fortuito, não pode produzir efeitos prejudicais ao Empregado, tolhendo-lhe o direito à estabilidade provisória garantida por lei. A integridade física e mental do Obreiro é protegida pela ordem jurídica, tendo em vista os preceitos constitucionais e os princípios que a norteiam. O nosso ordenamento acha-se fundado no respeito aos valores sociais do trabalho, à dignidade humana, à integridade e à saúde da...
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RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Na hipótese de responsabilidade incontroversa de terceiro por acidente de trânsito, em que pese o trabalhador tenha sofrido o infortúnio no decorrer da jornada de trabalho, é incabível a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Provimento negado.
...DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRAJETO. Em que pese o reclamante tenha sofrido acidente ... a acidente do trabalho pela legislação previdenciária, tem-se que, na ausência de culpa...
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... EMENTA . ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABIL...DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRAJETO. Em que pese o reclamante tenha sofrido acidente d... a acidente do trabalho pela legislação previdenciária, tem-se que, na ausência de culpa...