acidente degenerativa doenca trabalho

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3.992 documentos para acidente degenerativa doenca trabalho
  • DOENÇA DEGENERATIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. Doenças degenerativas, bem como as que não produzem incapacidade, não são consideradas doenças do trabalho.

  • DOENÇA DEGENERATIVA. AGRAVAMENTO PELO TRABALHO EXERCIDO EM CONDIÇÕES DE RISCO ERGONÔMICO. NEXO EPIDEMIOLÓGICO. CONCAUSA. É devida indenização quando o nexo técnico epidemiológico demonstra que as atividades exercidas contribuíram como concausa para o agravamento de doença de origem degenerativa. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO - DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DO TRABALHO. São pressupostos da garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

  • Ação de indenização por danos materiais e morais fundada em acidente de trabalho direito comum - Sem a demonstração inequívoca da existência de dano indenizável, assim como o nexo de causalidade entre a doença degenerativa e o acidente trabalho alegado, nem a existência de culpabilidade da empregadora sob qualquer de suas modalidades, não há que se falar em indenização. Exegese do artigo 159, do Código Civil de 1916, correspondente ao artigo 186 do Novo Código Civil.

  • Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. NÃO CONFIGURADA. PATOLOGIA DE NATUREZA degenerativa. INDEVIDAS AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Não comprovado o nexo de causa e efeito entre a patologia apresentada pelo trabalhador, de natureza degenerativa, e as atividades desenvolvidas no trabalho junto à empregadora, tampouco demonstrado que labor tenha atuado como concausa determinante para o agravamento da sintomatologia, indevidas as indenizações a título de danos morais e patrimoniais.

  • INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PATOLOGIA DE NATUREZA DEGENERATIVA. Não comprovado o nexo de causa e efeito entre a patologia apresentada pelo trabalhador, de natureza degenerativa, e as atividades desenvolvidas no trabalho junto à empregadora, tampouco demonstrado que labor tenha atuado como concausa determinante para o agravamento da sintomatologia, indevida a indenização a título de danos morais.

  • APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUXÍLIO-DOENÇA. DISCOPATIA DEGENERATIVA COM PROTUSÕES/HÉRNIAS DISCAIS. ARTROSE. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS E INDICAÇÃO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. 1. Conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, obrigatório o reexame necessário disposto no art. 475, § 2º do CPC, não se prestando para o fim de aferir o montante de 60 salários mínimos o valor dado à causa. 2. Consoante se depreende da redação do art. 59, da Lei n.º 8.213/91, "o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, q...

  • Verbas rescisórias, quitação. A quitação pretendida pela recorrente tem eficácia liberatória apenas em relação das parcelas consignadas no instrumento de rescisão contratual, assim considerados os valores descritos e pagos à trabalhadora. Aviso-prévio indenizado. Cômputo. Aplica-se a OJ nº 82 da SDI-1 do TST. Diferenças salariais. As diferenças salariais são devidas quando o empregado, contratado para função de menor complexidade, vê-se obrigado a trabalhar em função de maior complexidade e com maior remuneração sem o pagamento correspondente, o que não é o caso dos autos. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Aplica-se o art. 58, §1º, da CLT, ainda que as normas coletivas estabeleçam outra tolerância. Devolução de descontos salariais. O depoimento da testemunha e...

    ... 467 e 477 da CLT, indenização por acidente de trabalho e honorários advocatícios. Os recurs... respeito a condição reumática degenerativa não relacionada à atividade profissional. A empr...

  • RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MATERIAL E MORAL. CONFIGURAÇÃO. CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. Assentada, pelo Tribunal a quo, a negligência da primeira reclamada -por ocasião do exame admissional, deixando de apurar as reais condições de saúde do autor-, bem como -a falta de orientações e treinamentos especificamente para desempenho das atividades pelo reclamante-, as alegações recursais relativas à culpa não se coadunam com a moldura fática delineada na origem, e de todo inviável a pretensão de reapreciação do conjunto probatório por esta instância superior, a teor da Súmula 126/TST. Ilesos os arts. 7º, XXVIII, da Constituição da República e 186 do Código Civil. De outro turno, depreende-se da decisão recorrida que o esforço físico realizado no exer...

    ... do trabalho, agravando a doença degenerativa da qual o empregado era portador, não havendo fal...

  • PRESCRIÇÃO TOTAL DO DIREITO DE AÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. A contagem do prazo prescricional relativo às ações indenizatórias decorrentes de doença ocupacional se inicia na data em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, conforme orienta a Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça. A controvérsia a respeito da prescrição neste caso deve ser analisada à luz das normas aplicáveis no Direito Civil, sendo de três anos o prazo, nos termos do artigo 206, § 3o, inciso V, do Código Civil. Doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. NÃO CONFIGURADA. PATOLOGIA DE NATUREZA degenerativa. INDEVIDAS AS INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Não comprovado o nexo de causa e efeito entre a patologia apresentada pelo trabalhado...

  • INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. Não configurada a doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, por se tratar a moléstia de natureza degenerativa, não faz jus o autor ao pagamento das indenizações pretendidas, por observância do § 1o do art. 20 da Lei n. 8.213/91.



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