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Relatório. Voto
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RECURSO ORDINÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE. O artigo 292, § 1º, II, do CPC permite a cumulação de pedidos num único processo. Porém, prevê como requisito de admissibilidade a competência do Juízo para conhecê-los. No caso, os pedidos elencados na inicial se distinguem quanto à competência do Juízo. Embora todos sejam de competência da Justiça do Trabalho, conforme artigo 114 da Constituição, aqueles cuja matéria esteja relacionada à acidente do trabalho são de competência do Juízo da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, segundo estabelece a Resolução Administrativa 11/2005 deste Tribunal. Tendo havido a desistência da autora quanto ao pedido referente ao reconhecimento de doença ocupacional, na audiência inicial, mantém-se a sentença no...
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RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. AÇÃO AJUIZADA PELOS PAIS DO TRABALHADOR ACIDENTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ainda que a presente ação tenha sido ajuizada pelos pais do empregado falecido, subsiste a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o feito, conforme o entendimento firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal, do Col. STJ e dos precedentes da jurisprudência do próprio Tribunal Superior do Trabalho, por seu órgão uniformizador. Recurso de revista não conhecido. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ADEQUADO DO TEMA. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito da questão, nem a recorrente preques...
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA DO 5º GRUPO CÍVEL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Tratando-se de ação indenizatória, em decorrência de acidente de trabalho, é de ser redistribuído o feito a uma das Câmaras integrantes do 5º Grupo Cível, que é competente para julgar o apelo, conforme art. 11, V, "a", da Resolução nº 01/98. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70039682661, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 05/11/2010)
... trabalho, evidencia-se estranha à competência deste 2º Grupo Cível (. 3ª e 4ª Câmaras Cíve...
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AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRABALHO - MORTE DO TRABALHADOR - COMPETÊNCIA - CONFLITO - SÚMULA VINCULANTE 22/STF - DECISÃO EM CONFLITO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO - IMPOSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO - RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE E CULPA EXCLUSIVA - SÚMULA 7/STJ - RECURSO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1352423/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2011, DJe 29/03/2011)
... da decisão, sustentando, que a competência para o julgamento da matéria é da justiça do tr...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. Competência da Justiça Estadual É competente a justiça estadual para examinar pedido de concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. Cálculo da RMI O auxílio doença acidentário convertido em aposentadoria por invalidez é um benefício de natureza continuada. No cálculo da RMI da aposentadoria deve-se utilizar o mesmo salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença. Precedentes da Câmara. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70042908483, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlw...
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. Competência da Justiça Estadual É competente a justiça estadual para examinar pedido de concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. Cálculo da RMI O auxílio doença acidentário convertido em aposentadoria por invalidez é um benefício de natureza continuada. No cálculo da RMI da aposentadoria deve-se utilizar o mesmo salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença. Precedentes da Câmara. PRELIMINAR REJEITADA. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040455610, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlw...
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISIONAL. É competente a justiça estadual para examinar pedido de concessão, restabelecimento ou revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO art. 557, §1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70044684991, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 29/08/2011)
...Isto posto, DECLINO a competência para instrução e julgamento do feito, a uma das ...
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APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO RELACIONADO COM ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. Considerando que a análise do pleito constante no recurso envolve pedido de benefício previdenciário que não decorre de acidente do trabalho, a competência para apreciar e julgar este recurso pertence ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e não a esta Corte. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70045553450, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em 09/11/2011)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS ESTADUAL E TRABALHISTA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO E DE TRÂNSITO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO TRABALHISTA. CONEXÃO.
A competência da Justiça do Trabalho é absoluta, não podendo ser prorrogada por conexão se as matérias objeto das demandas conexas não estiverem entre as hipóteses previstas no art. 114 da CF.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.
(CC 111.566/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe 04/03/2011)