acidente indenizacao publico servidor trabalho

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    • Ação Civil Pública › Administrativo › Servidor Público › Civil › Responsabilidade Civil › Indenização › TrabalhoAcidente
  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA DO 5º GRUPO CÍVEL DESTA CORTE DE JUSTIÇA. Tratando-se de ação indenizatória, em decorrência de acidente de trabalho, é de ser redistribuído o feito a uma das Câmaras integrantes do 5º Grupo Cível, que é competente para julgar o apelo, conforme art. 11, V, "a", da Resolução nº 01/98. COMPETÊNCIA DECLINADA. (Apelação Cível Nº 70039682661, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 05/11/2010)

  • RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. PARAPLEGIA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. REDUÇÃO. O valor da indenização por dano moral não pode escapar ao controle do Superior Tribunal de Justiça" (REsp n. 53.321/RJ, Min. Nilson Naves). Redução da condenação a patamares razoáveis, considerando as peculiaridades da espécie. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp 826.714/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 05/10/2006, DJ 19/03/2007 p. 360)

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  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA. INVALIDEZ PERMANENTE. EXAMES PERICIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESCRIÇÃO. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 279 DO STF. O recurso extraordinário é inadmissível quando a aferição de violação constitucional dependente da análise do malferimento de dispositivo infraconstitucional encerra ofensa reflexa e oblíqua. Precedentes: AI n. 738.145 - AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, 2ª Turma, DJ 25.02.11; AI n. 482.317-AgR, Rel. Min. ELLEN GRACIE, 2ª Turma DJ 15.03.11; AI n. 646.103-AgR, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 1ª Turma, DJ 18.03.11) . 2 . Súmula 279/STF dispõe verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso ext...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. ACIDENTE DO TRABALHO. PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CAUSAL AFASTADO. Para a configuração da responsabilidade do empregador, é necessária a presença dos pressupostos da obrigação de indenizar, previstos no art. 186 e 927 do Código Civil, a saber, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. Ainda de acordo com o disposto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, a responsabilidade do empregador é subjetiva, sendo necessária a comprovação da existência de dolo ou culpa para a ocorrência do evento. Da análise do conjunto probatório, não restou demonstrado o nexo causal entra a doença da autora e sua atividade profissional. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038479564, Décima Câma...

  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZADA COM O OBJETIVO DE OBTER CONDENAÇÃO DE MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE VERBAS DECORRENTES DE CONTRATO DE TRABALHO. REGIME TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. - O STF, ao julgar a ADln n.º 3.395-DF, excluiu da expressão relação de trabalho as ações decorrentes do regime estatutário. Assim, a competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, quando envolverem servidor estatutário não celetista e ente público, será da Justiça comum, estadual ou Federal, conforme o caso. - A contratação temporária terá sempre caráter jurídico-administrativo, ainda que haja prorrogação do contrato de maneira irregu...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL. ACIDENTE DO TRABALHO. PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. NEXO CAUSAL AFASTADO. Para a configuração da responsabilidade do empregador, é necessária a presença dos pressupostos da obrigação de indenizar, previstos no art. 186 e 927 do Código Civil, a saber, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade. Ainda de acordo com o disposto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, a responsabilidade do empregador é subjetiva, sendo necessária a comprovação da existência de dolo ou culpa para a ocorrência do evento. Da análise do conjunto probatório, não restou demonstrado o nexo causal entra a doença da autora e sua atividade profissional. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70038479564, Décima Câma...

  • ...EMENTA. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DA... da empresa concessionária de serviços públicos, dona da obra, no acidente de trabalho ocorrido co...

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  • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNÍCIPIO EMPREGADOR INOCORRENTE. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. Prejudicial de mérito. Prescrição. Afastada. 1. A responsabilidade civil do Município empregador funda-se nos artigos 186 e 927 do Código Civil, e no inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. Trata-se de responsabilidade subjetiva. 2. Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente do trabalho sofrido por servidor público municipal. O servidor sofreu uma queda no passeio público enquanto fazia o percurso de retorno da jornada de trabalho. Causa de pedir assentada na infringência de dever de cuidado e acompanhamento do servidor durante o tratamento das lesões. 3. Para a configuração do dever de i...

  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. CONTRATO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. ART. 37, IX, DA CF. O art. 114, VI, da CF/88, com redação conferida pela EC nº 45/04, fixa na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho". A competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho quando envolverem servidor e ente público será da Justiça comum, Estadual ou Federal, conforme o caso. Entendimento consolidado em decorrência do julgamento da ADI-MC 3.395/DF, que excluiu da expressão "relação de trabalho" as ações decorrentes ...



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