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Três pessoas morreram em dois acidentes de trânsito na madrugada de ontem. Na Ilha do Governador, Leandro Marques Churro, de 40 anos, e Luís Felipe Márcio Rodrigues, de 24, morreram depois da colisão envolvendo suas motocicletas e um carro, na Rua Almirante Alves Câmara Júnior, na Praia da Bica, Jardim Guanabara.
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Reflexos chegaram à Avenida Brasil, Linha Vermelha e Gasômetro
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MOTOBOY. ACIDENTES DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Espécie em que o reclamante, na função de motoboy, encontrava-se permanentemente sujeito ao risco inerente ao trânsito, tanto que, num período contratual de cinco anos, foi vítima por duas vezes deste tipo de acidente, sem que tivesse concorrido com qualquer culpa em ambos os eventos. Disso decorre a responsabilidade civil do empregador em indenizar o empregado pelos danos decorrentes, posto que os acidentes de trânsito ocorreram durante a prestação laboral e em motocicleta da empresa, equiparando-se a acidentes de trabalho típicos.
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Vias importantes, como a Avenida Brasil e
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- Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) relativa a reembolso de serviços médicos prestados por entidade que se sub-rogou nos créditos de supostas vítimas de acidente de trânsito - Inexistência de prova dos acidentes e, portanto, do nexo entre os danos sofridos pelas ditas vítimas e os acidentes - Inexistência, em conseqüência, de prova de que a autora prestou assistência a vítimas de acidentes de trânsito, não fazendo jus ao pagamento de seguro que decorreria de tais acidentes - Sentença mantida - Apelação não provida.
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- Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) relativa a reembolso de serviços médicos prestados por entidade que se sub-rogou nos créditos de supostas vítimas de acidente de trânsito - Inexistência de prova dos acidentes e, portanto, do nexo entre os danos sofridos pelas ditas vítimas e os acidentes - Inexistência, em conseqüência, de prova de que a autora prestou assistência a vítimas de acidentes de trânsito, não fazendo jus ao pagamento de seguro que decorreria de tais acidentes - Sentença mantida - Apelação não provida.
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ACAO DE COBRANCA. SEGURO OBRIGATORIO ¿ DPVAT. ACIDENTE DE TRANSITO. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO PARCIAL.
A Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A não pode ser admitida como substituta processual, com base no art. 41 do CPC, mas somente como litisconsorte passiva, com condenação solidária com a seguradora originalmente integrante, na esteira da jurisprudência das Turmas Recursais.
II. Qualquer seguradora integrante do consórcio que responde pelas indenizações decorrente de danos causados por acidentes de trânsito, possui legitimidade passiva para saldar eventual diferença referente a seguro DPVAT, independentemente de ter sido feito por ela o pagamento parcial anterior.
III. A quitação dos valores não ultrapassa o valor posto no recibo, não impedindo que o autor postu...
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTES DE TRÂNSITO CONSECUTIVOS. RESULTADO MORTE. NEXO CAUSAL. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, entendeu configurada a responsabilidade civil do Poder Público em relação ao evento danoso, tendo em vista que, não obstante o primeiro acidente tenha se dado por culpa exclusiva de terceiro, certo é que a morte da vítima, que se encontrava no chão aguardando socorro, foi decorrente de um segundo e posterior sinistro, provocado por desatenção do condutor do veículo municipal.
A revisão de tal entendimento demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos a...
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- Carência decretada por ilegitimidade ativa - Seguro Obrigatório DPVAT - Cessão de direito - Admissibilidade - Legitimidade ativa reconhecida - Inexistente a causa que determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito, este deve ser apreciado, nos termos do art. 515, §3°, doCPC. - Ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) relativa a reembolso de serviços médicos prestados por entidade que se sub-rogou nos créditos de supostas vitimas de acidente de trânsito - Inexistência de prova dos acidentes e, portanto, do nexo entre os danos sofridos pelas ditas vítimas e os acidentes - Inexistência, em consequência, de prova de que a autora prestou assistência a vítimas de acidentes de trânsito, não fazendo jus ao pagamento de seguro que decorreria de tais acidentes - Recurso parcia...