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ADMINISTRATIVO. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PALMITO. PROIBIÇÃO. GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE DEFESA E MOTIVAÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO.
Na Resolução n. 8, de 2 de fevereiro de 2001 (DOU de 07.2.2001), foi proibida a fabricação, distribuição e comercialização da marca do palmito em conserva sob responsabilidade da impetrante, "por ter sido constatada a presença de embalagens e ou unidades dos seus produtos em estabelecimentos produtores não autorizados pela ANVISA".
Essa providência não configura medida cautelar administrativa, mas sanção definitiva, que não poderia ser aplicada sem prévio processo em que a empresa fosse notificada especificadamente das acusações para poder se defender. Esse requisito não foi atendido ou pelo menos o atendiment...
... em latas ou vidros, sendo as conservas vegetais as mais implicadas em surto. No Brasil, em especia..., ou seja, critérios para acidificação esterilização, controle microbiológico, higiene...
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ADMINISTRATIVO. VIGILÂNCIA SANITÁRIA. FABRICAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PALMITO. PROIBIÇÃO. GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE DEFESA E MOTIVAÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO.
Na Resolução n. 8, de 2 de fevereiro de 2001 (DOU de 07.2.2001), foi proibida a fabricação, distribuição e comercialização da marca do palmito em conserva sob responsabilidade da impetrante, "por ter sido constatada a presença de embalagens e ou unidades dos seus produtos em estabelecimentos produtores não autorizados pela ANVISA".
Essa providência não configura medida cautelar administrativa, mas sanção definitiva, que não poderia ser aplicada sem prévio processo em que a empresa fosse notificada especificadamente das acusações para poder se defender. Esse requisito não foi atendido ou pelo menos o atendiment...
... em latas ou vidros, sendo as conservas vegetais as mais implicadas em surto. No Brasil, em especia..., ou seja, critérios para acidificação esterilização, controle microbiológico, higiene...
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Se continuarmos tratando a natureza de maneira irresponsável, o futuro nos reservará um mundo devastado e sem recursos. Podemos ter um bom futuro, em paz com a natureza, desde que encontremos o equilíbrio entre as necessidades humanas e a capacidade de recuperação ambiental de auto-sustentação. Quebrar para depois consertar, poluir para depois limpar não vale a pena. O grande contraste social e econômico distancia o homem da condição de cidadão e do conhecimento ecológico. Um caminho importante é a educação; outro, a responsabilidade social para a formação da consciência ecológica, para a vida em harmonia com a natureza e para a convivência soli...
... constituições celulares de animais e vegetais, e função natural, como meio de vida e elemento ... estão atualmente sujeitos à acidificação ou à eutroficação – processo pelo qual grande...
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Este artigo questiona a possibilidade de a estipulação dos direitos fundamentais, e suas obrigações e proibições correspondentes, ser suficiente para garantir adequadamente as necessidades e os interesses vitais, em especial aqueles de interesse coletivo. São bens fundamentais aqueles cujo acesso é garantido a todos e a cada um, visto que são objetos dos direitos fundamentais subtraídos à lógica do mercado. A garantia de novos bens como bens fundamentais exige uma decisão política civilizatória de submeter ao direito as relações de mercado. Assim, às cartas e convenções internacionais e constitucionais de direitos fundamentais deveriam ser acrescentadas Cartas Constitucionais e Cartas Internacionais de bens fundamentais. Daí a necessidade de uma nova dimensão do constitucionalismo garan...
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