acionistas da oi

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9.640 documentos para acionistas da oi
  • Os acionistas do bloco de controle da Oi (ex-Telemar), o BNDES e os maiores fundos de pensão do país finalmente che garam a um acordo para ven der parte de suas ações para a Portugal Telecom (PT). Segun do Otávio Azevedo, presidente do Grupo Andrade Gutierrez, um dos controladores da Oi, todos irão vender 10% de seus papéis para permitir a entrada dos portugueses na Telemar Participações, holding que co manda o Grupo Oi.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO BRASIL TELECOM/ OI. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS COMPLETO. É dever da Companhia apresentar em juízo quando solicitada documentos considerados essenciais para solução da lide, uma vez que é ela quem detém os cadastros e informações contratuais relativas aos seus acionistas. Desnecessidade de prévio pedido administrativo em ações de adimplemento contratual. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70044291664, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 08/08/2011)

  • As ações da Oi (ex-Telemar) dispararam ontem e subiram 13,2% na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), após o anúncio da reestruturação societária da empresa. Com a expectativa de simplificação e maior liquidez dos papéis, a notícia foi bem recebida pelo mercado. O objetivo da proposta é reduzir o número de ações da empresa negociadas no pregão: atualmente, são sete classes, das três companhias do grupo. Na reestruturação, haverá apenas duas - as preferenciais (PN, sem direito a voto) e ordinárias (ON, com voto) da Brasil Telecom (BrT). Em seguida, a BrT passará a ser cha mada Oi S.A. Mas os acionistas mi noritários da BrT prometem muita briga por causa das relações de troca dos papéis entre as empresas do gru po. Eles discordam dos parâmetros sugeridos pelo Grupo O...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO BRASIL TELECOM/ OI. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS COMPLETO. É dever da Companhia apresentar em juízo quando solicitada documentos considerados essenciais para solução da lide, uma vez que é ela quem detém os cadastros e informações contratuais relativas aos seus acionistas. Desnecessidade de prévio pedido administrativo em ações de adimplemento contratual. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70044291664, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 08/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO BRASIL TELECOM/ OI. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS COMPLETO. É dever da Companhia apresentar em juízo quando solicitada documentos considerados essenciais para solução da lide, uma vez que é ela quem detém os cadastros e informações contratuais relativas aos seus acionistas. Desnecessidade de prévio pedido administrativo em ações de adimplemento contratual. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045331972, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 30/09/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO BRASIL TELECOM/ OI. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS COMPLETO. É dever da Companhia apresentar em juízo quando solicitada documentos considerados essenciais para solução da lide, uma vez que é ela quem detém os cadastros e informações contratuais relativas aos seus acionistas. Desnecessidade de prévio pedido administrativo em ações de adimplemento contratual. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70042674721, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 11/05/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO BRASIL TELECOM/ OI. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS COMPLETO. É dever da Companhia apresentar em juízo quando solicitada documentos considerados essenciais para solução da lide, uma vez que é ela quem detém os cadastros e informações contratuais relativas aos seus acionistas. Desnecessidade de prévio pedido administrativo em ações de adimplemento contratual. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70041902834, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 06/04/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO BRASIL TELECOM/ OI. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS COMPLETO. É dever da Companhia apresentar em juízo quando solicitada documentos considerados essenciais para solução da lide, uma vez que é ela quem detém os cadastros e informações contratuais relativas aos seus acionistas. Desnecessidade de prévio pedido administrativo em ações de adimplemento contratual. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70045727047, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 21/10/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO BRASIL TELECOM/ OI. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS COMPLETO. É dever da Companhia apresentar em juízo quando solicitada documentos considerados essenciais para solução da lide, uma vez que é ela quem detém os cadastros e informações contratuais relativas aos seus acionistas. Desnecessidade de prévio pedido administrativo em ações de adimplemento contratual. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70044384121, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 12/08/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO BRASIL TELECOM/ OI. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS COMPLETO. É dever da Companhia apresentar em juízo quando solicitada documentos considerados essenciais para solução da lide, uma vez que é ela quem detém os cadastros e informações contratuais relativas aos seus acionistas. Desnecessidade de prévio pedido administrativo em ações de adimplemento contratual. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70046080743, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 10/11/2011)



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