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ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO - Na esteira da atual, notória e iterativa jurisprudência da C.SDI, o Regulamento de Pessoal do extinto BNCC (art. 122) não garante a estabilidade ao empregado nos moldes daquela prevista na CLT. A extinção da empresa, portanto, não dá ao empregado o direito à indenização em dobro. JUROS DE MORA - Em razão da liquidação do BNCC haver ocorrido por deliberação de seus acionistas, e não por intervenção do Banco Central do Brasil, tal fato o afasta do benefício da isenção de juros prevista no art. 18, alínea "d", da Lei nº 6.024/74.
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ESTABILIDADE - REGULAMENTO DE PESSOAL - BNCC. A atual, notória e iterativa jurisprudência da C.SDI tem se firmado no sentido de que o art. 122 do Regulamento de Pessoal do extinto BNCC não garante a estabilidade ao empregado nos moldes daquela prevista na CLT. A extinção da empresa, portanto, não lhe confere o direito à indenização em dobro. JUROS DE MORA - Em razão da liquidação do BNCC haver ocorrido por deliberação de seus acionistas, e não por intervenção do Banco Central do Brasil, tal fato o afasta do benefício da isenção de juros prevista no art. 18, alínea "d", da Lei nº 6.024/74. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. O Enunciado nº 342 desta Corte atribui legitimidade aos descontos salariais procedidos sob as rubricas a que se refere, desde que tenha havido autorização prévia e por...
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O VALOR da Petrobras nas bolsas encolheu, este ano, o equivalente a um Banco do Brasil. É o tamanho do preço cobrado pelos acionistas pela crescente subordinação da estatal aos desígnios do Planalto.
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JUROS DE MORA. A Orientação Jurisprudencial cristalizada no Enunciado 304 do TST é inaplicável no presente caso, tendo em vista que a liquidação do BNCC se deu por deliberação da Assembléia-Geral dos acionistas e, não, por determinação do Banco Central do Brasil. Dessa forma, não há falar em suspensão dos juros de mora, haja vista não ter sido o BNCC submetido a liquidação extrajudicial, nos termos da Lei 6024/74. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA: (I)LEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NÃO INCIDÊNCIA DO IRRF SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR PREVIDÊNCIA PRIVADA - APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
A ação civil pública não é via apropriada para postular-se em prol de interesses ou direitos individuais homogêneos de natureza patrimonial disponíveis.
O art. 3º da Lei nº 7.347, de 24 JUN 1985, estabelece que a ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer; e o seu art. 5º estabelece que a ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, e poderão, também, ser propostas por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por ass...
...BANCO DO BRASIL E OUTRO(A). ADVOGADO: JOSE DOMINGOS MORE... BRASIL - FAAB e a UNIÃO NACIONAL DOS ACIONISTAS MINORITÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - UNAMIBB ajuizar...
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... físicas domiciliadas ou residentes no brasil. ARTIGO 2. As pessoas físicas domiciliadas ou res... efetivamente pagos a sócios, acionistas ou titular de empresa individual, que não ultrapa... Unidos da América fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da prim...
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RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - EXTINTO BNCC. O entendimento adotado na decisão recorrida encontra-se em sintonia com a atual jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o Regulamento de Pessoal do extinto BNCC não concede a estabilidade pretendida, mas apenas a garantia de emprego contra despedida imotivada para aqueles com mais de dez anos de serviço. A extinção, assim, da empresa não dá ao empregado o direito à indenização, muito menos em dobro. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A atual jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, embora o direito a horas extras esteja assegurado por lei, a incorporação do respectivo adicional ao salário não tem previsão legal. Assim, a prescrição a incidir é a t...
... deliberação da Assembléia-Geral dos acionistas, e não por determinação do Banco Central do Bra... por determinação do Banco Central do Brasil. Eis os seguintes precedentes: E-RR-276.607/96, Re...
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BNCC. JUROS DE MORA. Considerando que a liquidação do BNCC ocorreu por deliberação da Assembléia-Geral dos acionistas; e não, por determinação do Banco Central do Brasil, são devidos os juros de mora. Inaplicável a Súmula 304 do TST. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO FICTA. A decisão regional, ao prestigiar a confissão ficta do preposto que desconhecia os fatos, ao revés de infringir os arts. 818 da CLT, 333, inc. I, do CPC, revelou verdadeira consonância com seus termos e atendimento expresso ao que dispõe o art. 843, § 1º, da CLT, que, ao resguardar ao empregador a faculdade de se fazer substituir por preposto, exige que esse tenha ciência dos fatos controvertidos.
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RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMANTE. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. Embora o direito a horas extras esteja assegurado por lei, a incorporação do respectivo adicional ao salário não tem previsão legal. Assim, a prescrição a incidir é a total, prevista no Enunciado nº 294 do TST. RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. JUROS DE MORA. São indevidos os juros de mora, haja vista que a liquidação do BNCC ocorreu por deliberação da Assembléia-Geral dos acionistas e, não, por determinação do Banco Central do Brasil. Inaplicável o Enunciado nº 304 do TST. Recursos de Embargos não conhecidos.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. LEI Nº 6.024/74. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. LEGITIMATIO AD CAUSAM.
A liquidação extrajudicial é executada por liquidante nomeado pelo Banco Central do Brasil, com amplos poderes de administração e liquidação, especialmente os de verificação e classificação dos créditos, podendo nomear e demitir funcionários, fixando-lhes os vencimentos, outorgar e cassar mandatos, propor ações e representar a massa em Juízo ou fora dele (art. 16, caput, da Lei 6.024/74).
A legitimidade extraordinária dos sócios de instituição financeira para ingressarem com ação de indenização em benefício da massa liquidanda reclama, a teor do disposto nos arts. 6º do CPC, 36 do Decreto-lei 7.66...
...5. In casu, os autores, acionistas da instituição sob liquidação, manejaram apela...