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Médico plantonista. Vínculo de emprego. O trabalho de médico plantonista junto ao posto de Pronto Atendimento municipal, com a liberdade de determinar os dias de trabalho, recusar a alteração ou ampliação de horário e deixar de comparecer ao trabalho (desde que previamente comunicado), sem qualquer penalidade, descaracteriza o elemento subordinação, a inviabilizar o acolhimento da tese de existência de vínculo de emprego.
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. CONTRATO DE PARCERIA FLORESTAL. PEDIDOS ALTERNATIVOS DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO (PRINCIPAL) OU INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO DE AMBOS OS PLEITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO EXTIRPADO. CASO DE SENTENÇA ULTRA PETITA. Na cumulação alternativa de pedidos - de reconhecimento de vínculo contratual ou indenização -, incumbe ao julgador apenas apreciar o segundo se o primeiro e principal não for acolhido, ante o caráter de prejudicialidade entre ambos. Descabido o acolhimento de ambos, ainda que o segundo apenas em parte, sob pena de afronta às normas processuais pertinentes. Inteligência do art. 290 do CPC. Caso em que deve ser extirpada da sentença o trecho em que se analisou pedido alternativo formulado pela parte demandante, após o acolhimento do pedido prin...
NULIDADE PROCESSUAL. CONTESTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS POSTERIOMENTE AO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. A prova produzida permite o acolhimento da alegação da autora quanto à existência de vínculo de emprego entre as partes, de maneira que, por ser antevista a hipótese de êxito da tese nesse sentido, formulada na inicial, não se declara a nulidade do processo, com amparo na norma contida no parágrafo 2º do artigo 249 do CPC. O amplo acervo probatório constante dos autos evidencia, de forma irrefragável, a presença dos supostos tipificadores da relação de emprego. Inquestionável a presença da subordinação subjetiva (caracterizada pelas ordens e o poder de fiscalização) e objetivo (inserção do labor da autora na atividade da empresa).
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. ATRASO NA QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DE PARCELAS DETERMINADAS PELO ÓRGÃO JULGADOR. AFASTAMENTO DA MULTA. PROVIMENTO. O art. 477 da CLT, ao prever, em seu § 8.º, o pagamento de multa quando não observados os prazos fixados no seu § 6.º para quitação das parcelas de cunho rescisório, não contempla a situação em que o reconhecimento do débito ocorreu por intermédio do pronunciamento jurisdicional. A controvérsia estabelecida acerca da existência de vínculo de emprego e o consequente acolhimento do pleito de pagamento de verbas rescisórias afastam o reconhecimento do atraso discutido no texto legal, merecendo reforma a decisão que determinou o pagamento da multa ali prevista. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido....
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. Não se verificando a presença dos requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, inviável o reconhecimento do vínculo de emprego e o consequente acolhimento dos pedidos formulados na petição inicial. Provimento negado, no particular.
AGRAVO RETIDO - Assistência judiciária gratuita - Benesse concedida e posteriormente revogada - Inconformismo - Acolhimento - Inexistência de vínculo trabalhista ou outra situação que pudesse afastar a hipossuficiência - Imóvel litigioso de pequeno valor e situado em região simples - Não obrigatoriedade da apresentação de declaração de hipossuficiência, sendo suficiente declaração na própria petição - Agravo retido provido. REIVINDICATÓRIA - Construção irregular e de valor superior ao terreno - Demolição substituída por indenização - Procedência da demanda - Inconformismo - Inadmissibilidade - Imóveis confrontantes - Invasão comprovada pela perícia - Valor indenizatório sugerido na inicial, não impugnado precisamente na contestação e fixado com razoabilidade para compensar os prejuízos ...
VÍNCULO DE EMPREGO. Não se verificando a presença dos requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, inviável o reconhecimento do vínculo de emprego e o consequente acolhimento dos pedidos formulados na petição inicial.
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANOS MORAIS. 1.Tendo os valores contra os quais se insurge a autora sido inseridos nas faturas emitidas e cobradas pela ré, não há falar em sua ilegitimidade para responder às pretensões formuladas. Preliminar rejeitada. 2. Não verificada qualquer das hipóteses do art. 70 do CPC, não há falar em denunciação da lide. Outrossim, em se tratando de relação de consumo, esta sequer era possível. Não bastasse isso, a demandada nem mesmo demonstrou vínculo contratual com a pretendida empresa denunciada, o que também impede o acolhimento do pedido de instauração de lide secundária formulado, sequer pertinente nesta fase recursal. 3. Não se aplica ao caso concreto o disposto no art. 26...
Além de preclusa a arguição de nulidade processual, as confissões ficta e real - relativas à parceria rural e inexistência de salário - impedem, a teor do artigo 3.º da CLT, a declaração de vínculo de emprego e, consequentemente, o acolhimento das prestações decorrentes (inclusive indenização por dano moral). Recurso ordinário não provido Decisão: ACORDAM os Desembargadores que integram a 2.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região, em tudo mantida a unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade processual, pela dispensa de prova testemunhal, suscitada pelo recorrente; e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário. Recife, 11 de maio 2011. Josélia Morais Desembargadora Relatora
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. 1.Tendo os valores contra os quais se insurge a autora sido inseridos nas faturas emitidas e cobradas pela ré, não há falar em sua ilegitimidade para responder às pretensões formuladas. Preliminar rejeitada. 2. Ausente qualquer das hipóteses do art. 70 do CPC, não há falar em denunciação da lide. Outrossim, em se tratando de relação de consumo, esta sequer era possível (art. 88 do CDC). Não bastasse isso, a demandada nem mesmo demonstrou vínculo contratual com a pretendida empresa denunciada, o que também impede o acolhimento do pedido de instauração de lide secundária formulado, sequer pertinente nesta fase recursal. 4. Prejuízo moral indenizável reconhecido na sentença mant...
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