acolhimento familiar

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  • Este artigo analisa a modalidade islâmica de acolhimento familiar conhecida como kafala e o compatibiliza com o Direito Ocidental, principalmente com o Direito de Família brasileiro. Palavras-chave: Acolhimento familiar. kafala. Direito Comparado. This article analyzes the Islamic modality of foster care known as kafala and compares it with the Western Law, especially with the Brazilian Family Law. Key words: Foster care. kafala. Comparative Law.

  • ÓRGÃO ESPECIAL - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL CRIANÇA OU ADOLESCENTES CUJOS INTERESSES COLIDEM COM OS REPRESENTANTES LEGAIS - NOS CASOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL OU FAMILIAR - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 142 PARÁGRAFO ÚNICO E 148 PARÁGRAFO ÚNICO "F" DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE C/C ART. 9º INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NOMEAÇÃO DO REPRESENTANTE DA DEFENSORIA PÚBLICA - NECESSIDADE. DECISÃO UNÂNIME. Verificado o conflito de interesses de criança ou adolescente em acolhimento institucional ou familiar, como de seus representantes legais, se faz necessária a nomeação de Curador Especial, pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude, por isso que a Constituição Federal em seu artigo 227, bem como o Estatuto da Criança e...

  • ... respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de p... que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação rea...

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DO MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ QUE INSTITUI PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. INICIATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES. VÍCIO FORMAL. MATÉRIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SIMETRIA E DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. Deve ser declarada inconstitucional a Lei Municipal n.° 2.944, de 25 de janeiro de 2010, de iniciativa da Câmara de Vereadores, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes do Município de Gravataí, serviço vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e que deve ser subsidiado mediante recursos financeiros do Município. Tal lei interfere na organização e func...

  • PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO A ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE REGISTRO. PERDA DO PODER FAMILIAR. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. POSSIBILIDADE. A medida cautelar que busca emprestar efeito suspensivo a recurso especial, de regra, só poderá ser apreciada se houver prévio juízo de admissibilidade do recurso especial, pelo Tribunal de origem. Excepcionalmente, porém, é possível sua análise pelo STJ sempre que se constate a concomitante existência de uma decisão manifestamente ilegal, a plausibilidade do recurso especial e a existência de evidente risco de perecimento do direito pleiteado, em decorrência da natural demora do curso normal do recurso especial. Salvo no caso de evidente risco físico ou psíquico ao menor, não...

  • HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. DETERMINAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. ADOÇÃO. - Salvo no caso de evidente risco físico ou psíquico ao menor, não se pode conceber que o acolhimento institucional ou acolhimento familiar temporário, em detrimento da manutenção da criança no lar que tem como seu, traduza-se como o melhor interesse do infante. - Ordem concedida. (HC 221.594/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 21/03/2012)

  • INDENIZAÇÃO POR dano moral. A obrigação de indenizar nasce a partir do momento em que fica demonstrado o nexo de causalidade entre o dano ao bem jurídico protegido e o comportamento do agente. Não comprovado que a conduta do empregador, seja por ação ou omissão, atingiu a esfera subjetiva do empregado, causando abalo em sua honra, convívio social, vida profissional, íntima e familiar, se torna inviável o acolhimento do pleito indenizatório.

  • APELAÇÃO. DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR. INAPTIDÃO DA GENITORA PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO PARENTAL. SITUAÇÃO DE RISCO. NEGLIGÊNCIA EVIDENCIADA PELO CONSTANTE ABANDONO DO MENINO, JÁ ACOLHIDO CINCO VEZES. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR QUE SE MOSTRA IMPERIOSA, A FIM DE POSSIBILITAR AO MENINO A COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042458901, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 19/10/2011)

  • INDENIZAÇÃO POR dano moral. A obrigação de indenizar nasce a partir do momento em que fica demonstrado o nexo de causalidade entre o dano ao bem jurídico protegido e o comportamento do agente. Não comprovado que a conduta do empregador, seja por ação ou omissão, atingiu a esfera subjetiva do empregado, causando abalo em sua honra, convívio social, vida profissional, íntima e familiar, se torna inviável o acolhimento do pleito indenizatório.

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. EMENDA À INICIAL APÓS A CITAÇÃO. Citada, a mãe da criança objeto do pedido de acolhimento institucional não contestou. E acolhida a emenda à inicial, nova citação foi realizada. Nesse passo, a emenda da inicial para incluir pedido de destituição do poder familiar não violou o contraditório e a ampla defesa. De resto, os pedidos de acolhimento institucional e destituição do poder familiar têm com objeto primordial o atendimento ao interesse da criança envolvida. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70040640096, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 31/03/2011)



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