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RECURSO ESPECIAL. INELEGIBILIDADE. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. ART. 22 DA LC Nº 64/90. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. DESCARACTERIZAÇÃO. ANUÊNCIA DO CANDIDATO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO POR PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A configuração da captação de sufrágio, não obstante prescindir da atuação direta do candidato beneficiário, requer a comprovação de sua anuência, ou seja, de sua participação efetiva, ainda que indireta, não sendo possível a condenação por mera presunção. 2. Recurso especial provido para julgar improcedente a representação
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- Recurso extraordinário. Matéria eleitoral.
Investigação judicial, 'para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico e a utilização indevida de veículos e/ou meios de comunicação social'. Lei Complementar nº 64/1990, art. 22. 3. Pedido de investigação judicial feito ao Corregedor Regional Eleitoral, após a realização das eleições, mas antes da diplomação dos eleitos. 4. Hipótese em que o Corregedor Eleitoral indeferiu o pedido, por julgá-lo intempestivo, determinando seu arquivamento. O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a decisão do Corregedor Regional Eleitoral. 5. Interposto recurso especial pelo requerente da investigação judicial, invocando ofensa ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, o Presidente do TRE admitiu o recurso, determinando o cumprimento do § 2º d...
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RECURSO ESPECIAL. INELEGIBILIDADE. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. ART. 22 DA LC Nº 64/90. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. DESCARACTERIZAÇÃO. ANUÊNCIA DO CANDIDATO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO POR PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A configuração da captação de sufrágio, não obstante prescindir da atuação direta do candidato beneficiário, requer a comprovação de sua anuência, ou seja, de sua participação efetiva, ainda que indireta, não sendo possível a condenação por mera presunção. 2. Recurso especial provido para julgar improcedente a representação
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Recurso Especial. Representação. Captação ilícita de sufrágio. Rito do art. 22 da LC nº 64/90. Apresentação do rol de testemunhas. Momento oportuno. Inicial. Precedentes. Reabertura de prazo. Preclusão. Pelo rito do art. 22 da Lei Complementar nº 22/90, o momento oportuno de apresentação do rol de testemunhas, pelo autor, é o do ajuizamento da inicial, sob pena de preclusão. Provas testemunhais. Requerimento do Ministério Público Eleitoral. Custus legis. Possibilidade. Art. 83, II, do Código de Processo Civil. O Ministério Público Eleitoral, conforme preceitua o art. 83, II, do Código de Processo Civil, pode requerer oitivas de testemunhas que entender imprescindíveis. Prova. Gravação de vídeo por um dos interlocutores, ainda sem conhecimento dos demais. Possibilidade. Precedentes do...
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL PARA EMPRESAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA MONOCRATICAMENTE E LEVADA AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA SER REFERENDADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 26-C DA LEI COMPLEMENTAR N.
/2010 (COGNOMINADA "LEI DA FICHA LIMPA"). AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS. INSURGÊNCIA DO APELO EXTREMO CONTRA A SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI 8.429/92 SEM QUE TENHA OCORRIDO O EXAME DO DOLO POR PARTE DO AGENTE PÚBLICO. PRAZO EXÍGUO PARA A ANÁLISE DA ADMISSÃO E JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL FRENTE AO TERMO FINAL PARA A ESCOLHA DOS CANDIDATOS E SOLICITAÇÃO DO REGISTRO NA JUSTIÇA ELEITORAL. PRESENÇA DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MO...
...Brasília, 22 de junho de 2010. À luz do art. 26-C da Lei Compl...
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Recurso Especial. Representação. Captação ilícita de sufrágio. Rito do art. 22 da LC nº 64/90. Apresentação do rol de testemunhas. Momento oportuno. Inicial. Precedentes. Reabertura de prazo. Preclusão. Pelo rito do art. 22 da Lei Complementar nº 22/90, o momento oportuno de apresentação do rol de testemunhas, pelo autor, é o do ajuizamento da inicial, sob pena de preclusão. Provas testemunhais. Requerimento do Ministério Público Eleitoral. Custus legis. Possibilidade. Art. 83, II, do Código de Processo Civil. O Ministério Público Eleitoral, conforme preceitua o art. 83, II, do Código de Processo Civil, pode requerer oitivas de testemunhas que entender imprescindíveis. Prova. Gravação de vídeo por um dos interlocutores, ainda sem conhecimento dos demais. Possibilidade. Precedentes do...
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Recurso Eleitoral. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Art. 22 da Lei Complementar Nº 64/90. Prazo para Ajuizamento. Diplomação dos Eleitos. Decadência Verificada. Recurso Provido. 1. a Ação de Investigação Judicial do Art. 22 da Lc 64/90 Pode Ser Ajuizada Até a Data da Diplomação. Precedentes do Tse. 2. Recurso a Que Se Dá Provimento para Pronunciar a Decadência e Extinguir o Feito Com Resolução de Mérito, a Teor do Que Prescreve o Art. 269, Inciso Iv do Cpc.
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Fiscobras 2008. Construção do Edifício-sede do Tse. Irregularidades Na Execução Contratual e Na Fiscalização. Adoção de Medidas Saneadoras Dos Autos Autorizadas Mediante Despacho. Impossibilidade de Apreciação do Mérito. Determinações
...22 - Anexo 7), culminando com a expedição do alvar...
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Eleições 2002. Investigação judicial. Art. 22 da Lei Complementar nº 64/90. Abuso de poder. Utilização indevida dos meios de comunicação social. Jornal. Suplementos. Matérias. Publicidade Institucional. Entrevista. Governador. 1. Não cabe à Justiça Eleitoral julgar eventual prática de ato de improbidade administrativa, o que deve ser apurado por intermédio de ação própria. Precedente: Acórdão nº 612. 2. Tratando-se de fato ocorrido na imprensa escrita, tem-se que o seu alcance é inegavelmente menor em relação a um fato sucedido em outros veículos de comunicação social, como o rádio e a televisão, em face da própria característica do veículo impresso de comunicação, cujo acesso à informação tem relação direta ao interesse do eleitor. 3. Na investigação judicial, é fundamental se perquiri...
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Ementa: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ELEIÇÕES 2006. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. 1. O conhecimento do fato não é o marco inicial para a atuação da Justiça Eleitoral na apuração de abuso de poder político ou econômico, bem como do uso abusivo dos meios de comunicação, capazes de prejudicar a igualdade de oportunidades nas eleições e a livre manifestação da vontade política popular. O prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação. (Precedentes: RCED 761, Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.3.2009; RCED 627/CE, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 24.6.2005; RO 725/GO, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, Rel. Designado Min. Caputo Bastos, DJ de 18.11.2005) 2. Para q...
...262, IV, 222 e 237 do Código Eleitoral e do art. 41-A da Lei...