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ADMINISTRATIVO. PROCRED/RS. MULTA CONTRATUAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DA 1ª SEÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(AgRg no REsp 1262161/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011)
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JUSTA CAUSA. SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO. VALIDADE CORROBORADA. Faltas admitidas e devidamente apuradas em sindicância e processo administrativo, com ampla dilação probatória e respeito ao princípio do contraditório. Prova testemunhal que corrobora as conclusões do processo administrativo. Justa causa que se mantém.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. RESOLUÇÕES DETRAN/RS N. 01 E 02/2008. NULIDADE. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MOTIVAÇÃO INEXATA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
EXPECTATIVA LEGÍTIMA. QUEBRA. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do Rio Grande do Sul contra atos supostamente abusivos e ilegais da Diretora-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretária de Administração e Recursos Humanos e da Governadora do Estado, consubstanciados nas Resoluções DETRAN/RS n.ºs 01 e 02, datadas de 31.01.2008.
As duas Resoluções impugnadas alteraram a sistemática de remuneração dos serviços prestados pelos centros de formação ...
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO ADMINISTRATIVO. A relação de convênio da Administração Pública com entidade privada para fins de prestação de serviço de assistência à saúde implica a responsabilização subsidiária daquela pelo inadimplemento de créditos trabalhistas desta, forte nos itens IV e V da Súmula nº 331 do TST.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE AFASTAMENTO PARA ESTUDO NO EXTERIOR. DESPROVIMENTO. Mesmo que adequado o pedido pelo servidor, após o indeferimento, retirando do afastamento qualquer ônus ao TRT, não há como acolhê-lo, ainda assim, tendo presente que tal postulação submete-se, sempre, ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração e, no caso concreto, o servidor que pretende se afastar ocupa o único cargo de médico psiquiatra existente no Quadro de Pessoal, o que inviabiliza substituição satisfatória pelo período de duração do curso (um ano). Não resta dúvida, portanto, de que a ausência do servidor, acarretaria prejuízo aos objetivos institucionais deste Tribunal.
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ISONOMIA SALARIAL EM RELAÇÃO AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. Ainda que provado o exercício das mesmas atribuições de assistente administrativo, não há direito à isonomia salarial (OJ 383 da SDI-1 do TST) se a reclamante não comprova receber menos que os vencimentos do cargo do município que invoca em seu favor.
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DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Hipótese em que a sindicância realizada apurou os fatos ocorridos e colheu o depoimento dos envolvidos, respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Justa causa que se mantém, não sendo devida indenização por dano moral. Recurso não provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. ILEGALIDADE. É ilegal a exigência de depósito prévio para a interposição de recurso administrativo prevista no § 1º do art. 636 da CLT, uma vez que este dispositivo não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por violar o direito de petição, do contraditório e da ampla defesa, consagrados em seu art. 5º, XXIV, a, e LV.
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Concurso público. Candidata eliminada por inaptidão física. Ato administrativo declarado nulo em decisão da Justiça Federal. Efeitos. Declarado nulo o ato administrativo que eliminou a candidata de certame público por inaptidão física para o exercício das funções laborais inerentes ao cargo para o qual concorreu, como corolário, tem ela direito ao pagamento de salários e vale-refeição, bem assim à anotação da CTPS, retroativos à data em que deveria ter sido realizada a nomeação, com recolhimento de FGTS e INSS do período.
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PAGAMENTOS EXTRAFOLHA. RECLAMANTE QUE ERA DIRETOR E, DEPOIS, VICE-DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA ESCOLA. SITUAÇÃO DIFERENCIADA. ACESSO PLENO À DOCUMENTAÇÃO DA EMPREGADORA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DA ALEGAÇÃO. Tratando-se o reclamante de empregado altamente graduado, Diretor e, depois, Vice-Diretor Administrativo Financeiro da Escola, tinha pleno acesso à documentação de sua empregadora, exigindo-se, nessa condição diferenciada, especial, demonstração robusta da alegada percepção de pagamentos extrafolha.