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AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA. PRÁTICA DE ADULTÉRIO. RECONHECIMENTO DA CULPA AFASTADA. IRRELEVÂNCIA PARA O DESLINDE DA DEMANDA. ALIMENTOS PARA EX-MULHER. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PESSOA JOVEM, SAUDÁVEL E COM FORMAÇÃO SUPERIOR. PAGAMENTO ATÉ A PARTILHA DOS BENS. DANO MORAL. PROVENTOS DO TRABALHO PESSOAL DE CADA CÔNJUGE. EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDIMENSIONAMENTO.
A orientação da jurisprudência gaúcha é no sentido da irrelevância da aferição da culpa quando da separação judicial, uma vez que a eventual infração cometida por um dos cônjuges decorre da natural deteriorização da relação conjugal.
Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade/possibilidade, isto é, de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades ...
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... provas de terem os cônjuges cometido adultério, não se justifica reconhecer a culpa exclusiva de...
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. FIM DO CASAMENTO. ADULTÉRIO. 1. O adultério, aqui reconhecido, é justa causa para o fim do relacionamento, mas não implica, ipso facto, dever de reparação pecuniária às dores que seu conhecimento gera no cônjuge traído. É evidente que a ruptura de um casamento prolongado e, de regra, com intenso relacionamento afetivo traz em si mágoas, sensação de abandono, frustração de sonhos. Estes sentimentos serão ainda mais intensos e profundos quando há adultério e, certamente agravados, no caso, pela condição de incapacidade da autora, vítima de AVC. São lamentáveis e tristes fatos da vida. Porém não ensejam a responsabilização civil quando causam o fim das relações matrimoniais. 2. Como ensina a doutrina de Sérgio Cavalieri Filho, somente ...
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DESQUITE. ADULTERIO. DEVER DE FIDELIDADE APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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HABEAS CORPUS. PENAL. CRIMES DE TORTURA E INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO NA ANÁLISE DAS TESES DEFENSIVAS. INOCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO JUDICIAL REALIZADO ANTES DA LEI N.º 10.792/2003. AUSÊNCIA DE DEFENSOR. ATO PERSONALÍSSIMO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA NA FASE DO ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AFIRMAÇÃO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. NULIDADE RELATIVA. FALTA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. INTERFERÊNCIA DA VÍTIMA NA INSTRUÇÃO. PEDIDOS DE VISTA E INDICAÇÃO DE TESTEMUNHAS.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VIOLENTA EMOÇÃO, PROVOCADA POR ATO INJUSTO DA VÍTIMA. ATENUANTE NÃO CONFIGURADA.
REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA ESPECIALI...
.... 6. A simples desconfiança de adultério não se presta a configurar a influência de viole...
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APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. INDENIZAÇÃO A DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ADULTÉRIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. No âmbito do Direito de Família apenas diante situações extremas, de efetiva e induvidosa lesão a bem da personalidade ou de concreta agressão moral, é que se cogita de acolher pretensões indenizatórias, uma vez que sempre que houver a ruptura de um relacionamento afetivo, seja ele um casamento ou uma união estável haverá tristeza, mágoa, desencanto. Os sentimentos que afloram nesses momentos serão intensos e, certamente, agravados quando há adultério. Mas, lamentavelmente, fatos da vida e não há reparação possível, de ordem econômica, para curar essas dores. 2. ALIMENTOS À MULHER. A legislação civil também assegura aos conviventes a assistênci...
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DECRETAÇÃO DE DESQUITE. ADULTERIO; PROVA E CONCEITUAÇÃO. MATÉRIA EMINENTEMENTE DE FATO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO 'EXTRA-PETITA'.
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DESQUITE POR ADULTERIO, CONFESSADO PELA ESPOSA - O PERDAO DE ADULTERIO ANTERIOR NÃO ABRE, INDEFINIDAMENTE, A PORTA A NOVAS INFIDELIDADES. - RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO - AGRAVO DESPROVIDO.
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SOCIEDADE DE FATO. EFEITOS. QUANDO O ADULTERIO INVOCADO NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA AÇÃO PARA RECONHECE-LA APLICAÇÃO DA SÚMULA N RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO A DANO PATRIMONIAL E MORAL. RETORNO À VIDA DE CASADOS APÓS SEPARAÇÃO DE FATO. VARÃO QUE TOMA CONHECIMENTO DE DIÁLOGO ELETRÔNICO DA MULHER E TERCEIRO. ALEGADA INFIDELIDADE. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO INDENIZÁVEL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A ruptura de um casamento, qualquer que seja a causa, gera mágoa, frustração, tristeza e estes sentimentos serão intensos e profundos - especialmente quando o varão retorna à vida conjugal e descobre diálogo comprometedor entre a mulher e terceiro. Pretensões de natureza indenizatória estão usualmente associadas a tais ressentimentos - sobras de um casamento que termina. 2. Não é por meio da fixação de uma indenização que se dará a cicatrização emocional da profunda mágoa pelo desenlac...
... de tristeza e dor pelo suposto adultério, porque não há reparação econômica possível ...