acordao curatela

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1.709 documentos para acordao curatela
  • PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. INTERDIÇÃO E CURATELA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CASO DE EXTREMA GRAVIDADE. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR. POSSIBILIDADE. CURADOR SUBSTITUTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA LEGAL. PECULIARIDADES. PRUDENTE ARBÍTRIO DO JUIZ. A cessação do exercício da curatela, por meio da remoção do curador, exige procedimento próprio, com observância da forma legal disposta nos arts. 1.194 a 1.198 do CPC. A suspensão da curatela, prevista no art. 1.197 do CPC, pode ser determinada no bojo de outra ação, desde que esteja configurado caso de extrema gravidade que atinja a pessoa ou os bens do curatelado. Admitida a existência de fatos sérios passíveis de causar dano ao patrimônio da curatelada, deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO E CURATELA. SUBSTITUIÇÃO DA CURADORA. EXERCÍCIO DA CURATELA PROVISÓRIA. A peculiaridade da situação justifica a substituição da curadora, a teor do artigo 1.197 do Código de Processo Civil. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70045917747, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 26/01/2012)

  • PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. INTERDIÇÃO E CURATELA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CASO DE EXTREMA GRAVIDADE. SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CURADOR. POSSIBILIDADE. As questões suscitadas pelos embargantes não constituem pontos omissos, contraditórios, obscuros, tampouco erro do julgado, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados pelo acórdão embargado. O que se percebe, é que os embargantes pretendem emprestar ao acórdão embargado alcance que é infenso à competência recursal do STJ - adstrito ao crivo do Juiz da causa, o qual é soberano na apreciação das provas -, sendo lícito, repita-se, na dicção do julgado recorrido, tornar sem efeito a suspensão do exercício da curatela, se assim for apurado pelo i. Juiz da ...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE QUE LITIGOU SOB O MANTO DA AJG. CONTRATO FIRMADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 1. NÃO É ADMISSÍVEL A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS A SERVIÇOS PRESTADOS EM PROCESSO QUE A PARTE OBTEVE O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRECEDENTES. 2. NÃO PODE O CURADOR LITIGAR EM NOME DE SEU CURATELADO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.748 E 1.749 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70042171678, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 09/11/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO E CURATELA PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA EM INTERESSE DA INCAPAZ. Atestado nos autos que a interditanda é portadora de doença mental - transtorno afetivo bipolar CID-F 31.6, conforme médico psiquiatra, que a incapacita para os atos da civil, impossibilitando-a de administrar seus bens e de reger a própria vida, Impõe-se a nomeação de curador provisório, na pessoa de seu progenitor, em defesa dos interesses e direitos da própria interditanda, até que o desenrolar da ação evidencie a solução adequada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Agravo de Instrumento Nº 70023247901, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/05/2008)

  • CURATELA. PEDIDO DE ALVARÁ. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE VALOR EXPRESSIVO EXCLUSIVAMENTE COM RECURSOS PERTENCENTES A INCAPAZ. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. 1. A aquisição de bens com o emprego de recursos de pessoa incapaz somente deve ser autorizada em situação de excepcional necessidade ou em caso de existência de vantagem para o incapaz, uma vez que o patrimônio e os interesses do incapaz devem ser preservados. 2. A situação de maior conforto e segurança para o interdito pode ser obtida mediante a compra de veículo de menor valor e que atenda ao fim pretendido, mormente considerando-se que, para a aquisição do bem, serão utilizados recursos exclusivamente pertencentes ao incapaz e que os maiores beneficiados com a compra serão a curadora e sua família, que usufruirão diariamente do bem. 3. O...

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. Não se vislumbra dos documentos que instruem o presente subsídios bastantes que contraindiquem a manutenção da insurgente na função de curadora provisória de seu genitor interditando, especialmente na ausência de provas da capacidade deste. Precedente. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70041665670, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 14/07/2011)

  • AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA. DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO PROFERIDA APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO DECISUM. Tendo a sentença determinado a realização de prestação de contas e a prestação de caução, mostra-se descabida a sua dispensa, de ofício, pelo juízo, em decisão posterior, sem que tenha havido qualquer provocação. Inteligência do art. 463, do CPC. Recurso provido. (Apelação Cível Nº 70033012295, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 23/02/2011)

  • APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELOS REQUERIDOS. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO, DE IMPUGNAR AS CONTAS APRESENTADAS PELOS AUTORES. ART. 915, § 2º, DO CPC. Na espécie, instados a trazerem aos autos as contas, conforme determinado em sentença, em razão do encargo de curador, os requeridos quedaram-se inertes, motivo pelo qual não há que se falar em impugnação daquelas apresentadas pelos autores, documentalmente arrimadas, consoante parte final do § 2° do art. 915 do CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042018101, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 14/07/2011)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. CURATELA. INTERDIÇÃO. IDOSO ABANDONADO EM INSTITUIÇÃO HOSPITALAR. CURADORIA PROVISÓRIA DO INTERDITANDO QUE RECAIU SOBRE O DIRETOR DA UNIDADE HOSPITALAR EM QUE O IDOSO SE ENCONTRA INTERNADO. POSSIBILIDADE. A ALTA MÉDICO-HOSPITALAR DO PACIENTE NÃO IMPEDE QUE A CURATELA SEJA EXERCIDA PELO REFERIDO DIRETOR ENQUANTO O IDOSO LÁ SE ENCONTRAR, DEVENDO SER ALTERADA QUANDO FOR ACOLHIDO EM INSTITUIÇÃO ASILAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70044168862, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em 09/11/2011)



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